Edital nº 001/2025
Contratação Emergencial de Mecânicos
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 03/11/2025
Orgão/Secretaria: Transporte e Trânsito
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL nº 001/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Mecânico de Máquinas Pesadas e de Mecânico Eletricista pelo prazo de 6 meses podendo ser prorrogado por igual período, com fundamento na Lei nº 452, de 14 de julho de 2006 que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”.
NEROMAR GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte - RS, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Mecânico de Máquinas Pesadas e Mecânico Eletricista em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei nº 1.179, de 27 de agosto de 2025 e da Lei nº 452, de 14 de julho de 2006, para o preenchimento de 2 vagas para a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS e de 1 vaga para a FUNÇÃO TEMPORÁRIA de MECÂNICO ELETRICISTA, no Quadro Geral de
Servidores do Poder Executivo do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 2.431 de 29 de outubro de 2025, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do que estabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial do Município e será disponibilizado no site http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 6 meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 6 meses;
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município e serão disponibilizados no site http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
1.6 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;
2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS E MECÂNICO ELETRICISTA, conforme as regras especificadas neste Edital; 2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
|
Cargo/vaga |
Nº de Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
|
|
|
40 horas semanais |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.525,18 |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
2 |
Auxílio Alimentação/dia Trabalhado
|
R$ 23,22 |
|
Auxílio Transporte/dia trabalhado
|
R$ 11,54 | ||
|
Adicional de Insalubridade 40% |
R$ 610,07 |
||
|
MECÂNICO ELETRICISTA |
1 |
40 horas semanais |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.597,80 |
|
Auxílio Alimentação/ dia Trabalhado
|
R$ 23,22 | ||
|
Auxílio Transporte/ dia trabalhado
|
R$ 11,54 | ||
|
Adicional de Insalubridade 40% |
R$ 639,12 |
2.3 A carga horária de 40 horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;
2.4 O valor do vencimento do servidor contratado será acrescido de um adicional de até 40% de adicional de insalubridade, conforme Laudo de Insalubridade/Periculosidade - LTIP, vigente.
2.5. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, o contratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público, bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
2.6. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos art. 138 a
139 da Lei nº 452, de 14 de julho de 2006 que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.”, sendo a apuração de responsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.
2.7 . O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos previstos no art. 204 da Lei nº 452, de 14 de julho de 2006.
2.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho dos mecânicos selecionados e contratados será no Setor da Oficina Municipal da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, lotados conforme ordem de serviço.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.3 ou, por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos comprobatórios:
4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2. Ter idade mínima dezoito anos completos.
4.1.3. Comprovante de conclusão de cursos de qualificação na área;
4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito: carteira de identidade, Carteira expedida por Órgão de Classe, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.5. Cópia do CPF;
4.1.6. Alvará de Folha Corrida;
4.1.7. Prova de quitação das obrigações militares (masculino);
4.1.8. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou prova de quitação eleitoral obtida junto ao site www.tse.jus.br.
4.1.9. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.1.10. Os títulos e documentos apresentados servirão para análise da classificação e para os critérios de desempate mencionado no item 6.7.
4.1.11. Comprovação de escolaridade de anos Iniciais do Ensino Fundamental Completo (1° a 4° Séries), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal 446/2006.
4.2 As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
4.3 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, situada à Rua Edgardo Pereira Velho, nº. 635, Bairro Tamandaré, São José do Norte (RS).
4.4 As inscrições serão recebidas nos dias 10 e 11 de novembro de 2025, no horário das 08:00h às 12:00h. e das 13:00h às 17:00h.
4.5 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
Encerrado o prazo final pelo item 4.2, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 4.3, a Comissão publicará, no Diário Oficial do Município e no site http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as não homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado (gestor do órgão ou do Poder) para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4. A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma do item
5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMA DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Os candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante análise de currículos, e teste prático a ser realizado pela comissão responsável.
6.2 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
6.2.1. No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
6.2.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada no Diário Oficial do Município e no site http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6.3 O teste prático (item II) possui caráter eliminatório e classificatório, enquanto a Análise de Currículo (item I) possui caráter exclusivamente classificatório. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 42 (quarenta e dois) pontos no Teste Prático (70% da pontuação máxima da etapa). A pontuação final, para fins de classificação, será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículo e no Teste Prático, apurada apenas entre os candidatos não eliminados no Teste Prático.
QUADRO DE AVALIAÇÃO
|
ITEM |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
|
I |
ANÁLISE DE CURRÍCULO (Prova de Títulos) |
|
40 PONTOS |
|
I.A. |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: Experiência profissional comprovada na função ou similar (2 pontos por ano, máximo de 10 anos). |
20 |
|
|
I.B. |
MECÂNICO ELETRICISTA: Experiência profissional comprovada na função ou similar (2 pontos por ano, máximo de 10 anos). |
20 |
|
|
I.C. |
Cursos de qualificação profissional, especialização ou aperfeiçoamento relacionados diretamente ao cargo (2 pontos por curso, máximo de 5 cursos). |
10 |
|
|
I.D. |
Nível de escolaridade superior ao exigido (Ensino Fundamental Completo) ou curso técnico não computado em I.C. (10 pontos). |
10 |
|
|
II |
TESTE PRÁTICO |
|
60 PONTOS |
|
II.A. |
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: Execução das tarefas descritas no item 5.7.1, avaliando habilidade, precisão e segurança. |
60 |
|
|
II.B. |
MECÂNICO ELETRICISTA: Execução das tarefas descritas no item 5.7.2, avaliando conhecimento técnico e assertividade no diagnóstico. |
60 |
|
|
TOTAL GERAL (MÁXIMO) |
|
|
100 PONTOS |
6.4. Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, seu currículo contendo suas experiências.
6.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
6.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas. 6.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por maior idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano, em caso de manutenção do empate, será realizado sorteio público.
6.8 Descrição dos Testes Práticos (Caráter Eliminatório e Classificatório):
6.8.1. Teste Prático – MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS (Máximo 60 Pontos)
A prova avaliará a capacidade técnica do candidato em realizar atividades de manutenção e diagnóstico em veículos pesados (caminhões, retroescavadeiras, motoniveladoras ou tratores da frota municipal).
|
Critérios de Avaliação (Teste Prático) |
Pontuação Máxima |
|
a) Identificação e diagnóstico de falhas mecânicas em motores diesel (fluídos, correias, bombas). |
20 |
|
b) Demonstração de habilidades em reparos básicos e/ou substituição de componentes do sistema de freios. |
20 |
|
c) Segurança no manuseio de ferramentas e equipamentos de oficina. |
20 |
6.8.2. Teste Prático – MECÂNICO ELETRICISTA (Máximo 60 Pontos)
A prova avaliará o conhecimento do candidato em sistemas elétricos automotivos complexos, diagnóstico e reparo em veículos da frota municipal.
|
Critérios de Avaliação (Teste Prático) |
Pontuação Máxima |
|
a) Habilidade em realizar diagnóstico e reparo de falhas em sistemas de ignição e/ou injeção eletrônica. |
25 |
|
b) Teste prático de localização e correção de curto-circuito ou falhas em chicotes e fusíveis. |
20 |
|
c) Conhecimento no uso de multímetro e outras ferramentas de diagnóstico elétrico. |
15 |
6.8.3. O teste prático será realizado na Oficina Municipal localizada na Rua Edgardo Pereira Velho, 635, Bairro Tamandaré, CEP 96225-000, São José do Norte – RS, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal.
6.9. Detalhamento e Pontuação da Prova Prática – MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
A prova terá duração máxima de 3 horas e será aplicada em máquinas da frota municipal (pá carregadeira, escavadeira, retroescavadeira ou trator), conforme disponibilidade, com auxílio de ferramentas adequadas, EPI e manuais técnicos.
|
Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima no Edital (60 PONTOS) |
|
Tarefa 1 – Inspeção Inicial (Checklist) |
12 |
|
Uso de EPI obrigatório (Eliminatório: ✔/✘) |
(Eliminatório) |
|
Conferiu todos os itens do checklist (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Preencheu corretamente checklist/documento (máx. 4 pontos) |
4 |
|
Tarefa 2 – Diagnóstico de Falha Simulada |
16 |
|
Localizou corretamente o defeito (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Apontou causa provável (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Indicou solução técnica viável (máx. 3 pontos) |
3 |
|
Tarefa 3 – Execução de Manutenção Corretiva/Preventiva |
16 |
|
Seguiu sequência técnica do manual (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Utilizou corretamente as ferramentas (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Tempo dentro do limite sem comprometer qualidade (máx. 3 pontos) |
3 |
|
Tarefa 4 – Teste e Entrega da Máquina |
16 |
|
Funcionamento normal após manutenção (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Conferência de itens de segurança antes da entrega (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Relatório preenchido de forma clara (máx. 3 pontos) |
3 |
|
Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima no Edital (60 PONTOS) |
|
TOTAL MÁXIMO |
60 PONTOS |
6.10.1. Classificação Final:
I. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 42 pontos (70% da pontuação máxima do Teste Prático).
II. Será considerado Reprovado o candidato que obtiver pontuação inferior a 42 pontos.
III. O não cumprimento do uso de EPI é de caráter eliminatório.
IV. A não realização do teste prático possui caráter eliminatório.
6.11. Detalhamento e Pontuação da Prova Prática – MECÂNICO ELETRICISTA
A prova terá duração máxima de 3 horas e será aplicada em veículos/máquinas da frota municipal (ônibus, veículos leves e máquinas pesadas), conforme disponibilidade, com auxílio de ferramentas, multímetro e diagramas elétricos.
|
Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima no Edital (60 PONTOS) |
|
Tarefa 1 – Inspeção Elétrica Inicial (Checklist) |
12 |
|
Uso de EPI obrigatório (Eliminatório: ✔/✘) |
(Eliminatório) |
|
Conferiu todos os itens do checklist (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Preencheu corretamente checklist/documento (máx. 4 pontos) |
4 |
|
Tarefa 2 – Diagnóstico de Falha Elétrica Simulada |
16 |
|
Localizou corretamente o defeito (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Apontou causa provável (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Indicou solução técnica viável (máx. 3 pontos) |
3 |
|
Tarefa 3 – Execução de Manutenção Corretiva/Preventiva |
16 |
|
Seguiu sequência técnica do manual/diagrama (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima no Edital (60 PONTOS) |
|
Utilizou corretamente as ferramentas e multímetro (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Tempo dentro do limite sem comprometer qualidade (máx. 3 pontos) |
3 |
|
Tarefa 4 – Teste e Entrega do Veículo/Máquina |
16 |
|
Funcionamento normal após manutenção (máx. 8 pontos) |
8 |
|
Conferência de itens de segurança elétrica antes da entrega (máx. 5 pontos) |
5 |
|
Relatório preenchido de forma clara (máx. 3 pontos) |
3 |
|
TOTAL MÁXIMO |
60 PONTOS |
6.12.1. Classificação Final:
I. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 42 pontos (70% da pontuação máxima do Teste Prático).
II. Será considerado Reprovado o candidato que obtiver pontuação inferior a 42 pontos.
III. O não cumprimento do uso de EPI é de caráter eliminatório.
IV. A não realização do teste prático possui caráter eliminatório
7 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento não persistindo a necessidade.
7.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de mecânico de máquinas pesadas e de mecânico eletricista, sendo a carga horária semanal de 40h.
7.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
8. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
8.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 48h a contar da sua publicação.
9.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 48h após a divulgação.
9.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
II. Ter idade mínima de 18 anos;
III. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso; IV. Apresentar atestado de saúde ocupacional – ASO exarado por profissional médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
V. Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
VI. Apresentar declaração de bens e rendas;
VII. Apresentar declaração de não acumulação de cargo público;
VIII. Apresentar autodeclaração de etnia/raça;
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
12. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Atividade |
Período |
|
Inscrições |
10 a 11/11/2025 |
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Homologação das inscrições |
12/11/2025 |
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Recurso quanto à homologação das inscrições |
13 a 14/11/2025 |
|
Homologação final das inscrições |
17/11/2025 |
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Análise de Currículos |
18/11/2025 |
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Teste Prático |
19/11/2025 |
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Divulgação da Classificação Preliminar |
24/11/2025 |
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Recursos quanto à classificação Preliminar |
25 a 26/11/2025 |
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Resultado final |
27/11/2025 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 4.1, depois de decorrido o prazo de inscrição.
13.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, podendo ser realizada a inscrição mediante procuração específica para essa finalidade.
13.3 Os documentos que constam do item 4.1, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
13.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
13.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
13.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente,. será desclassificado.
13.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
13.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
São José do Norte (RS), 03 de novembro de 2025.
JONAS MENDONÇA COSTA
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito