Edital Nº 01/2023
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Psicólogo
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 12/01/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Samuel Giró dos Santos e Neromar de Araújo Guimarães
Cargo: Secretário da Smascim e Prefeito Municipal em exercício
NEROMAR DE ARAÚJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS) em exercício, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Psicólogo, conforme Lei Municipal nº. 1.027, de 03 de janeiro de 2023. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para o preenchimento de até 02 (duas) vagas para Psicólogo, conforme interesse da Secretaria Municipal de assistência Social, Cidadania e da Mulher, através de protocolo na plataforma 1doc no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de documentos em envelope.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até 06 (seis) meses.
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
1.4. Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais em atendimento ao interesse público, fica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio do processo seletivo em questão, razão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes no item “g”, da cláusula “3. Requisitos para a Participação”.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.
3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Psicólogo, consiste em possuir Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da função.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional. Fica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Possuir RG e CPF;
j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Número de Vagas que poderão ser preenchidas | Carga Horária | Vencimentos |
Psicólogo | 02 |
30 horas Insalubridade de 20% s/ Sal. Base Auxílio Alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40 R$ 611,28 R$ 18,07 R$ 7,97 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições efetuadas presencialmente serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, situada na Rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, das 8h às 14h, ou através da plataforma de protocolos digital no 276 – Centro, das 8h às 14h, ou através da plataforma de protocolos digital no 276 – Centro, das 8h às 14h, ou através da plataforma de protocolos digital no 2023.
5.2. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador, deverá comparecer ao endereço supracitado, no prazo especificado no item 5.1 deste Edital, entregando envelope devidamente identificado, com Nome Completo. O protocolo digital ou envelope entregue deverá conter os seguintes documentos:
a) Cópias de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na área,
b)Cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital,
c)Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Diploma de Graduação),
d)RG, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de luz ou água) e
e) Anexo I – “Ficha de Inscrição”.
5.3. Não serão recebidas inscrições por via postal, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital;
5.4. Findado esta etapa preliminar, os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados;
5.5. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
5.6. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
5.7. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de em lei de livre nomeação e exoneração; tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
5.8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo III), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por no mínimo dois servidores de carreira, nos termos da Portaria Municipal no 32/2023, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Município.
6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
c) idade mais avançada.
6.5. Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificação, o desempate será feito por sorteio em ato público.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricular, mediante apresentação de títulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital;
7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital;
7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos títulos descritos no Item 7.7 deste Edital.
7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7. Avaliação Curricular Cargo n° 1: Psicólogo.
Especificação | Pontuação Unitária |
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com duração mínima de 20h nos últimos 5 anos. Aréas: Assistência Social, Trabalho com Crianças Adolescentes, Idosos e Famílias. Temas possíveis: violência doméstica, direitos humanos, organização do SUAS, política de assistência social, Cadastro Único, gestão do SUAS, atendimento em rede e intersetorial, uso e abuso de substâncias psicoativas, provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais do SUAS, Lei Orgânica de Assistência Social, Exercício do Controle Social;Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS, Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial, Vigilância Socioassistencial do SUAS, Planos de Assistência Social, atendimento a pessoas com deficiência, trabalho social com a família, violência de gênero e raça. | 0,5 totalizando no máximo 10 pontos |
Tempo de serviço* - Experiência profissional** na Política de Assistência Social, na Proteção Social especial com serviço executado no CREAS. | 3 Pontos para cada 6 meses trabalhado |
Tempo de serviço* - Experiência profissional** na Política de Assistência Social, no trabalho com crianças e adolescentes, idosos e famílias; | 2 Pontos para cada 6 meses trabalhado |
Pós-graduação relacionado à área de atuação: Assistência Social. | 5 |
Mestrado relacionado à área de atuação: Assistência Social. | 5 |
* O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, ou privado, ou cópia da CTPS.
** Serão consideradas as experiências profissionais comprovadas dos últimos 05 (cinco) anos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois dias úteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo II (“Formulário de Interposição de Recurso”).
8.3. Os recursos deverão ser entregues, em envelope fechado, conforme cronograma do certame, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher na Rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, das 8h às 14h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line, dentro do prazo estipulado.
8.4. O recurso deverá ter a identificação completa do candidato no envelope ou no protocolo (conforme identificação da inscrição).
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do Município. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos - situada na Rua General Osório, no 158, centro – para a entrega dos documentos (anexo III) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato.
9.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital;
9.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
9.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
9.7. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.
9.9. Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.
9.10. Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher.
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, não havendo possibilidade de prorrogação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.
11.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Descrição | Data |
Inscrições | 11 a 16/01/2023 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação | 18/01/2023 |
Recurso | 19/01 e 20/01/2023 |
Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio público, em caso de empate, conforme Itens 6.4 e 6.5. | 23/01/2023 |
Classificação Final e Homologação | 24/01/2023 |