Edital nº 02/2023
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Motorista
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 12/01/2023
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Samuel Giró dos Santos e Neromar de Araújo Guimarãe
Cargo: Secretário da Smascim e Prefeito Municipal em exercício
NEROMAR DE ARAÚJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS) em exercício, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Motorista, conforme Lei Municipal nº. 1.026, de 03 de janeiro de 2023. O processo reger-se- á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para o preenchimento de 02 (duas) vagas para Motorista uma vaga CNH categoria B e outra categoria D, através de protocolo na plataforma 1doc no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de documentos em envelope.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até 06 (seis) meses;
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
1.4. Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais em atendimento ao interesse público, fica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio do processo seletivo em questão, razão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes no item “g”, da cláusula “3. Requisitos para a Participação”.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.
3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Motorista, consiste em possuir Ensino Fundamental completo e CNH Categoria B para uma vaga e categoria D para outra vaga, para o exercício da função;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter condenação definitiva, com sentença transitada em julgado, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional. Fica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Motorista | 02 |
40 horas Auxílio Alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.439,57 R$ 18,07 R$ 7,97 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.6 As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.
5.7 As inscrições efetuadas presencialmente serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, situada na Rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, das 8h às 14h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line (passo a passo anexo IV), para as vagas descritas neste edital, nos dias 10, 11, 12 e 13 de janeiro de 2023.
5.8 Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador, deverá comparecer ao endereço supracitado, no prazo especificado no item 5.7 deste Edital, entregando envelope devidamente identificado, com Nome Completo. O protocolo digital ou envelope entregue deverá conter os seguintes documentos:
I - Comprovante de conclusão de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais;
II - Comprovante de experiência profissional na área específica prevista, se houver;
III - Cópia da CNH categoria B ou D;
IV - Cópia do CPF;
V - Comprovante de Residência.
5.8.1 O envelope lacrado deverá conter em seu exterior a ficha de identificação impressa, devidamente preenchida, assinada pelo candidato e colada no exterior do envelope.
5.9 Todos os comprovantes de experiência profissional deverão ser entregues de uma única vez, no período de inscrições, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, ainda que em fase recursal.
5.10 Em hipótese alguma o Envelope será aberto no ato da inscrição.
5.11 Os comprovantes de experiência deverão ser apresentados mediante cópia simples - frente e verso.
5.12 Serão recusados, liminarmente, os comprovantes de experiência que não atenderem às exigências deste edital.
5.13 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referente a este edital.
5.14 Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o §10o do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
5.15 A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo III), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por no mínimo 02 (dois) servidores de carreira, nos termos da Portaria Municipal no 33/2023, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Município.
6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência em setor público;
b) idade mais avançada.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação de tempo de experiência, mediante apresentação de comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital;
7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital;
7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de experiência profissional;
7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração descritos no Item 7.7 deste Edital.
7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7. Avaliação Curricular Cargo Motorista.
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação máxima |
Certificado ou Declaração que comprove o desempenho como motorista, fornecido por órgão público (contendo carimbo do órgão e assinatura do responsável pelo mesmo). * O período trabalhado será definido em meses e computado na fração igual a 30 dias, não computando os dias faltantes e/ou restantes. |
1 ponto por mês | 100 |
Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) como motorista. * O período trabalhado será definido em meses e computado na fração igual a 30 dias, não computando os dias faltantes e/ou restantes. |
1 ponto por mês | 100 |
TOTAL | 200 |
* O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, ou privado, ou cópia da CTPS.
8. DOS RECURSOS
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois dias úteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo II (“Formulário de Interposição de Recurso”).
8.3. Os recursos deverão ser entregues, em envelope fechado, conforme cronograma do certame, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher na Rua Marechal Deodoro, 276 – Centro, das 8h às 14h.
8.4. O recurso deverá ter a identificação completa do candidato no envelope, (conforme identificação da inscrição).
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do Município. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos - situada na Rua General Osório, no 158, centro, das 8h às 14h – para a entrega dos documentos (anexo III) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato.
9.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital;
9.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
9.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
9.7. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória. 9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.
9.9. Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.
9.10. Os contratados serão vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher – SMASCIM.
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.
11.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Descrição | Data |
Inscrições | 11 a 16/01/2023 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação | 18/01/2023 |
Recurso | 19/01 e 20/01/2023 |
Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio público, em caso de empate, conforme Itens 6.4. | 23/01/2023 |
Classificação Final e Homologação | 24/01/2023 |