DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/02/2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores de São José do Norte
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026
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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM RECEBIMENTO DE ENVELOPES |
1.1. SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 001/2026
A Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, devendo os envelopes de documentação e de propostas serem entregues durante a sessão pública que acontecerá às 10:00 (dez horas) horas do dia 19 de fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores, situado na Rua General Osório, 575, nesta cidade, tendo início nesse horário, o credenciamento dos interessados seguido da abertura dos envelopes.
O presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa, visando a contratação emergencial de empresa especializada para a realização dos serviços de higienização e recepção, conforme Termo de Referência – Anexo I.
Constituem anexos deste instrumento convocatório e dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II a - Modelo de Proposta
Anexo II b – Planilha de Formação de Preço
Anexo III - Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo Anexo V - Modelo de Declaração do Menor
Anexo VI - Modelo de declaração de não emprego de Funcionário Público Municipal Anexo VII - Minuta de Contrato
1. FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A contratação se dará através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 (Contrato Emergencial), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por mais 180 (dias) dias, ficando reservado ao Município rescindir o contrato, a partir da efetivação da contratação decorrente do regular processo licitatório, sem acarretar qualquer ônus para o Contratante.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
2.1. O presente com vistas à contratação emergencial se justifica em razão de que se encontra em fase interna atos inerentes a regular procedimento licitatório, para o objeto da presente contratação.
2.2. O contrato atual possui termo final em 16/02/2026, e a demora de atender tal demanda pode ocasionar danos irreparáveis, onde a Casa Legislativa deve buscar evitar o dano potencial que a não prestação do serviço essencial e continuado trará.
2.3. O objeto de contratação é de extrema importância e de vital continuidade para o controle de acesso às dependências da Casa e para manutenção e higiene dos ambientes, relevante para a saúde pública dos colaboradores e visitantes.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão concorrer todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
3.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar ao (à) Presidente da Sessão, o documento de credenciamento - Anexo III.
3.3. É facultativa a presença de representante das firmas, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado e identificado, para o processo de abertura dos envelopes.
3.3.1. A empresa que não enviar representante credenciado, poderá concorrer com o valor ofertado na proposta.
3.3.2. É vedada a representação de mais de um representante legal ou procurador por empresa participante no presente processo.
3.3.3. As credenciais de que tratam o subitem 3.3 devem ser apresentadas em separado dos envelopes 01 e 02 e serão anexadas ao processo.
3.3.4. Fica ciente o proponente que o (a) Presidente da Sessão não se responsabilizará por qualquer atraso do representante para início da sessão.
3.3.4.1. Após a abertura da sessão não será aceito em hipótese alguma a participação no certame de empresa que não tenha entregue envelopes.
3.4. Não poderão concorrer:
3.4.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.2. Cooperativas de trabalho, em conformidade com orientações do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e art. 5º da Lei 12.690/2012.
3.4.3. Empresas que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração.
3.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo autorização judicial para participação em certames.
4. DOS ENVELOPES
4.1. Deverão ser apresentados 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação do participante. Os envelopes devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, conforme modelo abaixo:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE INVÓLUCRO 01: PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 01/2026 SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E RECEPÇÃO PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE INVÓLUCRO 02: PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 01/2021 SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E RECEPÇÃO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: |
4.2. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
4.2.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em uma via, com indicação do nome, CNPJ/MF e endereço do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas, datada e assinada por representante legal do proponente, na última folha, e rubricada nas demais, devendo o valor ser apresentado HORA POR COLABORADOR.
4.2.2. A empresa vencedora do certame, deverá encaminhar, posteriormente, no prazo de 24 horas, a Planilha Orçamentária de formação de custos indicando os valores unitários e totais de mão de obra, para fins meramente fiscalizatórios, conforme modelo fornecido junto ao Anexo II b - Modelo de Proposta, e proposta final de contratação, não sendo desclassificatória, servindo para efeitos fiscalizatórios e contratuais, em face da urgência da contratação.
4.2.3. Todas as despesas com mão de obra, EPIs, vale alimentação, vale transporte e uniformes será por conta da contratada.
4.2.4. A proposta deverá indicar:
a) prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
b) Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
c) Identificação da Empresa, endereço, telefone(s), e-mail, assinatura do responsável e carimbo da empresa com CNPJ.
d) Dados bancários: Banco, Conta e Agência.
4.2.5. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais etc.), bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada e, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto.
4.2.6. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
4.2.7. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da proponente, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.2.8. Será de inteira responsabilidade da proponente o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
4.2.9. A empresa devera preencher, dentro da proposta, o valor-hora do colaborador para sessões após às 22 horas, em face da incidência de adicional noturno, mas em caso de não preenchimento da mesma, será considerado a hora normal para todos os fins, não sendo hipótese desclassificatória.
4.2.9.1 O valor da tabela da proposta com adicional noturno não será utilizada para fins de julgamento, mas deverá guardar a razoabilidade e proporcionalidade com a proposta apresentada, sendo usado meramente para fins de dar transparência ao contrato e viabilização de pagamento do fornecedor, quando o valor/hora enseja em maiores custos operacionais, em face do acréscimo remuneratório do adicional noturno. Caso não preenchido, o pagamento será feito com o valor da hora normal, quando ultrapassar às 22hs a jornada de trabalho, em sessões legislativas.
4.3. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
4.3.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original (em uma única via e não serão devolvidos), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial; os documentos que forem emitidos via internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites, se for o caso. Sendo vedada a apresentação dos documentos, através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível.
4.3.2. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes, deste Edital.
4.3.3. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
4.3.4. Para fins de habilitação, os participantes poderão optar por uma das 03 (três) formas de apresentação dos documentos, conforme descrito abaixo:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores;
b) Apresentar no envelope 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, toda documentação exigida para habilitação.
4.3.5. A opção Declaração de Situação do Fornecedor emitido pelo SICAF deverá conter em seu corpo de forma clara e precisa, a regularidade da empresa quanto a todas as qualificações listadas no Item 4.3.6.1., 4.3.6.2., 4.3.6.3.
4.3.6. A empresa participante deverá dar prova de que está regular nas seguintes Qualificações e Regularidades:
4.3.6.1. Qualificação Jurídica
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) incluindo apenas o último aditivo ou aditivo consolidado, devidamente registrado, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de registro em ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
4.3.6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, considerando-se que:
b1) os licitantes com domicílio ou sede no Município de São José do Norte deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda de São José do Norte;
b2) os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, se for o caso.
f) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
4.3.6.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do proponente, em data não anterior a 90 (noventa) dias, da data da entrega dos envelopes de documentação e proposta.
b) Declaração de profissional da contabilidade, devidamente registrado em seu Conselho de Classe, indicando que a empresa atende às condições estabelecidas em edital, com relação a Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e que estas são maiores que 1,0, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
![]()
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
AtivoTotal
𝑆𝐺 =
PassivoCirculante + Exigívelalongoprazo
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡e
![]()
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
b1) Não será analisado pela Comissão Balanço Econômico Financeiro, e a ausência da declaração anterior terá caráter desclassificatório.
4.3.7. Das Declarações a serem preenchidas e juntadas no Envelope 02:
a) Declaração elaborada em papel e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração, conforme anexo IV.
b) Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, no art. 27, V da Lei 8.666/93, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Modelo Anexo V.
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) exercente de cargo, função ou emprego na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, conforme Modelo Anexo VI.
5. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
5.1. O certame será processado e julgado, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo as propostas. A documentação de habilitação dos proponentes somente será exigida do vencedor provisório de propostas.
b) A abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste instrumento e a classificação provisória das demais;
b) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Comissão Processante decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, devendo esta avaliar se a mesma está dentro do parâmetro do orçamento estimado, ofertando negociação para que o vencedor provisório adeque sua proposta para o parâmetro do preço estimado;
c) será requisitado a entrega do envelope contendo os documentos de habilitação apresentado pelo proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ficando lacrados os demais, e em posse das empresas, salvo desclassificação do primeiro colado, quando se requisitará o envelope do segundo colocado e assim sucessivamente;
d) rubrica dos documentos pela Comissão processante e representantes dos proponentes;
e) elaboração de ata da sessão, com assinatura pelo Presidente, Membros e Representantes dos proponentes.
f) as demais proponentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer e deverá ser registrado em Ata, devendo ser o recurso oral e apresentado no ato da sessão, passando de imediato às contrarrazões, verbais, e logo em seguida a comissão decidirá acerca do recurso.
g) a falta de manifestação imediata e motivada do proponente, durante a sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto desta dispensa pela Autoridade Competente.
h) A comissão processante poderá suspender o certame para eventuais diligências;
i) comunicação do resultado do julgamento, declarando o proponente vencedor.
5.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, sendo julgado primeiro o lote 1 e depois o lote 2, podendo haver vencedores distintos por lote.
5.3. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) contiverem cotação para objeto diverso daquele indicado neste instrumento;
b) não atenderem às exigências deste instrumento.
5.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e, no caso de empate das propostas, o Presidente realizará o sorteio.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
6.1. A autoridade competente o Presidente da Câmara Municipal, efetuará a adjudicação e homologação do processo, após encerramento.
7. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Homologado o processo, a Câmara Municipal convocará o proponente vencedor para assinatura do contrato no mesmo dia, devendo a empresa informar os dados do representante legal que assinará o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, ou assinatura eletrônica
7.2. Convocado para assinar o contrato, caso não seja realizado a assinatura do mesmo, nas condições estabelecidas no edital, será convocado os demais em ordem classificatória, quando então terá de entregar o envelope de habilitação para análise.
7.3. A não assinatura do contrato corresponderá ao inadimplemento total do contrato, e a empresa estará submetida às condições contratuais do edital no que tange as penalidades administrativas.
7.4. As despesas decorrentes do presente correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
8. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS (4596) 3.3.90.39.16
9. DA GARANTIA
9.1.1. Nos termos do artigo 92, XII da Lei n.14.133/21, não será exigido garantia na contratação emergencial, pela natureza do mesmo
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É facultado a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase de julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.2. No exercício de suas prerrogativas, a Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
10.3. A divulgação de informações referentes a este instrumento, seu edital e os resultados serão publicados no portal desta Câmara Municipal – https://camarasjnorte.rs.gov.br
10.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão processante nos termos da Lei 14133/21.
São José do Norte/RS, 10 de fevereiro de 2026.
Nedilandi Amorim Loureiro
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO NORTE