Limpar
Publicações


Edital nº 01/2022

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Motorista Carteira D.

Data de Publicação: 29 de dezembro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 29/12/2022
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Lucas Oliveira Penteado e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Saúde e Prefeita Municipal



FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter  competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Motorista, conforme Lei Municipal nº. LEI MUNICIPAL Nº 1.017 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para o preenchimento de 04(quatro) vagas para Motoristas categoria D.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até 06 (seis) meses;
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.

3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Motorista, consiste em possuir Ensino Fundamental completo e CNH Categoria D para o exercício da função;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter condenação definitiva, com sentença transitada em julgado, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional. Fica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação.
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

4. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
Motorista 04

40 horas

Auxílio Alimentação/ dia trabalhado

Auxílio Transporte/ dia trabalhado

Padrão Inicial, correspondente a R$ 1.439,57

R$ 15,92

R$ 7,02

 

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.6 As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.
5.7 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc pelo link: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 e pelo assunto: Inscrição Processo Seletivo Cargo de Motorista Categoria D (Saúde) no período de 02 de janeiro de 2023 a 06 de janeiro de 2023, consistindo a inscrição inicial no preenchimento do formulário específico com todas as informações requeridas em estrita observância da verdade, sob pena de desclassificação quando da conferência dos documentos comprobatórios.
5.8 As inscrições serão realizadas e acompanhadas em meio digital, conforme item 5.7, devendo ser preenchido todos os dados solicitados. As cópias das documentações a serem anexadas no momento da inscrição são: CNH, Diploma ou Certificado de Escolaridade mínima exigida, Certificado de Experiência em Função Pública ou Carteira Profissional contendo o tempo de serviço. Os demais documentos deverão ser entregues de acordo com o item 9 e seus subitens, contendo, também, a via original e cópia daqueles anexados anteriormente ao Protocolo.
5.9 Todos os documentos deverão ser anexados de uma ÚNICA VEZ, EM FORMATO PDF, no período de inscrições, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, ainda que em fase recursal.
5.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.12 Os comprovantes de experiência deverão CONTER frente e verso.
5.12 Serão recusados, liminarmente, os comprovantes de experiência que não atenderem às exigências deste edital.
5.13 A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo II), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidores de carreira, nos termos da Portaria Municipal no 2.027/2022, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no
Diário Oficial e site do Município.
6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência atuando como motorista do setor público;
b) maior tempo de experiência atuando como motorista do setor privado;

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação de tempo de experiência, mediante apresentação de comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital;
7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital;
7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de experiência profissional;
7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração descritos no Item 7.7 deste Edital.
7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7. Avaliação Curricular Cargo Motorista.

Especificação Pontuação Unitária Pontuação máxima
Certificado ou Declaração que comprove o desempenho como motorista, fornecido por órgão público (contendo carimbo do órgão e assinatura do responsável pelo mesmo).
* O período trabalhado será definido em meses e computado na fração igual a 30 dias, não computando os dias faltantes e/ou restantes.
2 pontos por mês 100
Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) como motorista.
* O período trabalhado será definido em meses e computado na fração igual a 30 dias, não computando os dias faltantes e/ou restantes
1 ponto por mês 100
TOTAL 200

* O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, ou privado, ou cópia da CTPS.

8. DOS RECURSOS
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 01 (um dia útil), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do protocolo de inscrição, no qual o candidato irá manifestar seu recurso, aduzindo as razões e argumentos que julgar pertinentes.
8.3. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do Município. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos - situada na Rua General Osório, no 158, centro, das 8h às 14h – para a entrega dos documentos (anexo II) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato.
9.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital;
9.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
9.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
9.7. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória.
9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.
9.9. Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município, tendo, inclusive de realizar viagens para outros municípios, tais como: Porto Alegre, Pelotas, Jaguarão, Santa Maria, Bagé, Piratini, Pinheiro Machado, Rio Grande, São Lourenço, dentre outros que se fizer necessário
9.10. Os contratados serão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal deAdministração, Diretoria de Recursos Humanos.
11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, devido à  Pandemia do COVID-19, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Descrição Data
Inscrições 02 a 06 de janeiro de 2023.
Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação 09 de janeiro de 2023
Recurso 10 de janeiro de 2023
Publicação do resultado preliminar 11 de janeiro de 2023
Classificação Final e Homologação 12 de janeiro de 2023

 


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000