RESOLUÇÃO CMPDS Nº 09, DE 13 DE MAIO DE 2026
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/05/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 09, DE 13 DE MAIO DE 2026
Cria a Comissão Organizadora para as atividades alusivas à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007. Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2026, e registrada na Ata nº 04/2026. Considerando a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, celebrada anualmente de 21 a 28 de agosto.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora para as atividades alusivas à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada no mês de agosto de 2026, composta pelas seguintes conselheiras:
I – Catiane Chaves Lopes, conselheira-representante da SMEC;
II – Leila Machado Moreira, conselheira-representante da APAE;
III – Fabiola Machado Guedes, conselheira-representante da SMS.
§º 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será presidida pela conselheira Catiane Chaves Lopes;
§ 2º A Comissão deverá articular junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher (SMASCIM), ainda no mês de maio do presente ano, as atividades que serão realizadas na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla do ano de 2026;
§ 3º Uma vez articulado com a SMASCIM, a Comissão deverá elaborar Relatório descritivo das atividades que serão realizadas, do(s) local(is) de realização, de qual órgão ou setor que realizará cada uma das atividades planejadas, quais órgãos, setores ou participantes serão convidados, bem como eventuais valores que necessitarão de deliberação do Conselho, para que o Plenário do Conselho possa apreciar e deliberar na próxima Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 03 de junho de 2026.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catiane Chaves Lopes
Presidente do CMPDS Biênio 2024/2026