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RESOLUÇÃO CMPDS Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2026

Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS

Data de Publicação: 21 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/05/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO CMPDS Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2026

Convoca a Assembleia Geral do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades) biênio 2026/2028.

O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.

Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2026, e registrada na Ata nº 04/2026;

Considerando a mudança de biênio que se aproxima, e a necessidade de planejamento para a abertura do biênio 2026/2028, em especial no que diz respeito à participação da sociedade civil organizada;

Considerando a Resolução CMPDS nº 07/2026, a qual cria a Comissão Organizadora do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades).

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Assembleia Geral do Fórum Municipal das Pessoas com Deficiência (Fórum das Entidades), para a escolha das entidades que ocuparão os assentos da sociedade civil do CMPDS no biênio 2026/2028.

§º 1º A Assembleia Geral será realizada no dia 07 de julho de 2026, às 10 horas, na Sala dos Conselhos da SMASCIM;

§ 2º As entidades ainda não inscritas no CMPDS, e que tiverem interesse em compor os assentos do CMPDS no biênio 2026/2028, terão até o dia 02/06/2026, um dia antes da última reunião ordinária do CMPDS antes da Assembleia do Fórum, para solicitar sua inscrição nos termos da Resolução CMPDS nº 02/2026;

§ 3º A Comissão Organizadora do Fórum das Entidades, formada através da Resolução CMPDS nº 07/2026, elaborará Chamamento Público às entidades interessadas em participar da Assembleia Geral, para que encaminhem suas documentações, nos termos da Resolução CMPDS nº 02/2026, e indiquem seus representantes, titular e suplente, no Conselho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Catiane Chaves Lopes

Presidente do CMPDS

Biênio 2024/2026


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