CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte – RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 25/06/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA de São José do Norte/RS, constituída nos termos do Regimento Interno, convoca os Conselheiros Governamentais e da Sociedade Civil para Assembleia Geral destinada à Eleição da Mesa Diretora do COMDEDICA para o mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2026-2028.
1. DA ASSEMBLÉIA
1.1 A eleição será realizada no dia 09 de julho de 2026, às 09 horas, na Sala dos Conselhos da SMASCIM (Rua Marechal Deodoro nº 276, 2º andar - entrada pelo Cadastro Único).
2. DOS CARGOS
2.1 Serão eleitos os seguintes cargos da Mesa Diretora:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro(a) Secretário(a);
IV – Segundo(a) Secretário(a).
3. DOS CANDIDATOS
3.1 Poderão candidatar-se aos cargos os Conselheiros Titulares regularmente nomeados e em exercício no COMDEDICA.
3.2 As inscrições de chapas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 02/07/2026, correspondente ao prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da data da eleição, observando o disposto no Art. 44, §1º, do Regimento Interno.
3.3 As chapas serão identificadas por numeração, obedecendo à ordem cronológica de inscrição.
3.4 A inscrição da chapa poderá ser feita por Protocolo Online da Prefeitura Municipal (disponível no link https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 selecionando o assunto Eleição para a Diretoria do COMDEDICA) até o dia 02/07/2026, conforme orientações da Comissão Organizadora.
3.5 Os conselheiros interessados deverão se fazer presentes na Assembleia. Contamos com a presença e participação ativa das entidades, reforçando o compromisso coletivo com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
4. DA VOTAÇÃO
4.1 A eleição será realizada por voto dos conselheiros presentes à Assembleia Geral, observando-se as disposições do Regimento Interno do COMDEDICA.
4.2 Na hipótese de não serem apresentadas chapas para concorrer à Diretoria Executiva, a eleição ocorrerá por aclamação na própria Assembleia, conforme Art. 44, §2º, do Regimento Interno.
4.3 No caso de aclamação, a eleição será realizada por votação individual para cada cargo, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos conselheiros presentes.
4.4 Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
5. DA POSSE
5.1 Os candidatos eleitos serão imediatamente empossados após a proclamação do resultado.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É vedada a candidatura dos membros da Comissão Eleitoral, bem como sua participação em qualquer tipo de campanha eleitoral, nos termos do Art. 43 do Regimento Interno.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Regimento Interno do COMDEDICA, e submetidos ao plenário do COMDEDICA para deliberação.
São José do Norte - RS, 25 de junho de 2026
Comissão Organizadora do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Mariane Pergher Soares
Joana da Rocha Bernardo
Lizete Terezinha dos Santos Abreu