Edital nº 001/2022
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Procurador Municipal
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 01/12/2022
Categoria: Editais
Autor: Marília Rezende Russo e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Procuradora-Geral do Município e Prefeita Municipal
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Procuradores Municipais, conforme Lei Municipal no 1.010/2022, de 1° de dezembro de 2022. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Ficam abertas as inscrições para o preenchimento de 02 (duas) vagas para Procurador Municipal, através de protocolo na plataforma 1doc no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de documentos em envelope.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por até 06 (seis) meses.
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
2. DA DIVULGAÇÃO.
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.
3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO.
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Procurador Municipal, consiste em ser Bacharel em direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional. Fica estabelecido que um profissional médico do Município poderá requerer exames complementares, se necessário for, para a sua avaliação;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Possuir RG e CPF;
j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4. CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS.
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
Procurador | 02 |
40 horas Auxílio Alimentação/ dia trabalhado Auxílio Transporte/ dia trabalhado |
Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.199,04 R$ 18,07 R$ 7,97 |
O local de trabalho dos Procuradores Municipais selecionados e contratados será na Procuradoria-Geral do Município.
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1. As inscrições efetuadas presencialmente serão feitas na Procuradoria-Geral do Município, situada na Rua General Osório, no 158, Altos, Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line (passo a passo anexo IV), para as vagas descritas neste edital, nos dias 01 de dezembro de 2022 a 08/12/2022.
5.2. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador, deverá comparecer ao endereço supracitado, no prazo especificado no item 5.1 deste Edital, entregando envelope devidamente identificado, com Nome Completo. O protocolo digital ou envelope entregue deverá conter os seguintes documentos:
a) cópias autenticadas em cartório de RG, CPF e comprovante de residência (conta atualizada de luz ou água, IPTU, correspondência bancária);
b) cópia autenticada em cartório da carteira de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul;
c) cópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Diploma de Graduação);
d) cópias autenticadas em cartório de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na área;
e) cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e/ou documento(s) comprobatório(s) de respectiva experiência profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital, bem como de inexistência de vínculo empregatício com pessoa jurídica no momento da inscrição;
f) se funcionário público (na esfera federal, estadual ou municipal), deverá apresentar comprovantes de exoneração ou de demissão de todos os órgãos públicos nos quais tenha trabalhado;
g) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
h) Certidão de Quitação Eleitoral (disponível pelo site http://www.tse.gov.br);
i) Alvará de Folha Corrida do 1o grau, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (disponível pelo site https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e- servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// );
j) Certidão Criminal de Distribuição Criminal de 2o grau, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, (disponível pelo site https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e- servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// );
k) Anexo I – “Ficha de Inscrição”, preenchido;
l) Anexo II – “Declaração”, preenchido.
5.3. Não serão recebidas inscrições por via postal, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital.
5.4. Findado esta etapa preliminar, os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados.
5.5. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.
5.6. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o §10o do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
5.7. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, Licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares.
5.8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo III), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS.
6.1. Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidoras públicas, nos termos da Portaria Municipal no 348/2022, sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2. Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Município.
6.3. A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;
c) idade mais avançada.
6.5. Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificação, o desempate será feito por sorteio em ato público.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricular, mediante apresentação de títulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na área, conforme item 7.7 deste Edital.
7.2. Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital.
7.3. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional.
7.4. Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos títulos descritos no Item 7.7 deste Edital.
7.5. Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7. Avaliação Curricular Cargo Procurador Municipal.
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área jurídica, com duração mínima de 10h | 1,0 para cada certificado, até o máximo de 05 (cinco) certificados |
Estágios em órgãos públicos e setor privado na área jurídica | 0,5 para cada ano de trabalho, até o máximo de 05 (cinco) anos |
Experiência profissional* como servidor público | 1,0 para cada 06 meses de trabalho, até o máximo de 05 (cinco) anos |
Experiência profissional* como advogado privado | 1,0 para cada 06 meses de trabalho, até o máximo de 05 (cinco) anos |
Experiência profissional* como advogado público ou assessor jurídico no setor público. | 1,5 para cada 06 meses de trabalho, até o máximo de 05 (cinco) anos |
Especialização em Direito | 1,0, até o máximo de 02 (dois) certificados |
Pós-graduação em Direito | 1,0, até o máximo de 02 (dois) certificados |
Mestrado em Direito | 2,0, até o máximo de 02 (dois) certificados |
Doutorado em Direito | 3,0, até o máximo de 02 (dois) certificados |
* A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão/contrato emitida por órgão público, ou setor privado, ou cópia da CTPS.
** Serão consideradas as experiências profissionais comprovadas dos últimos 10 (dez) anos.
8. DOS RECURSOS.
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 02 (dois dias úteis), conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital.
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo II (“Formulário de Interposição de Recurso”).
8.3. Os recursos deverão ser entregues, em envelope fechado, conforme cronograma do certame, na Procuradoria-Geral do Município na Rua General Osório, no 158, Altos, Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1doc, no site da prefeitura na aba protocolo on-line, dentro do prazo estipulado.
8.4. O recurso deverá ter a identificação completa do candidato no envelope ou no protocolo (conforme identificação da inscrição).
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.
9.1. O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do Município. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos - situada na Rua General Osório, no 158, Centro, para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato.
9.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital.
9.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação.
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.
9.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
9.7. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
9.8. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.
9.9.Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.
9.10. Os contratados serão vinculados à Procuradoria-Geral do Município.
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.1. Este processo seletivo simplificado é válido por até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, não havendo possibilidade de prorrogação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.
11.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.
DESCRIÇÃO | DATA |
Inscrições | 02/12/2022 a 09/12/2022 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação | 14/12/2022 |
Recursos | 15/12/2022 a 16/12/2022 |
Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio público, em caso de empate, conforme Itens 6.4 e 6.5. | 19/12/2022 |
Classificação Final e Homologação | 20/12/2022 |