Edital nº 151/2026- Edital para seleção de Projetos Culturais com aporte financeiro do Fundo Municipal de Políticas Culturais
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/08/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
Edital nº 151/2026- Edital para seleção de Projetos Culturais com aporte financeiro do Fundo Municipal de Políticas Culturais
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, torna público o presente Edital para seleção de projetos culturais, a serem desenvolvidos presencialmente, para receberem apoio financeiro do Fundo Municipal de Políticas Culturais, com base na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e nas diretrizes do Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Este certame é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a democratização do acesso aos recursos públicos.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de 11 (onze) projetos culturais, distribuídos em diferentes faixas de apoio financeiro, a serem desenvolvidos presencialmente, para receberem apoio financeiro do Fundo Municipal de Políticas Culturais, nas áreas culturais abaixo especificadas no item 2.1.1, com objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de São José do Norte, promovendo a democratização no acesso à cultura.
2.1.1 Áreas culturais que poderão participar do edital: I- Artes Plásticas e Visuais; II - Artesanato; III - Audiovisual; IV - Cultura Popular e Festas Tradicionais; V - Dança; VI - Leitura, escrita e oralidade; VII - Música; VIII - Patrimônio histórico e artístico material e imaterial; IX – Teatro; X- Fotografia.
2.2 Além das áreas mencionadas no item 2.1.1, as propostas devem estar enquadradas nas modalidades previstas na tabela constante do item 4.2.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO SEU CRONOGRAMA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, assim como o cronograma disponibilizado, até o cumprimento integral das etapas previstas neste edital.
3.2 O cronograma de execução seguirá as seguintes etapas:
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ETAPA |
PRAZO
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Publicação do Edital |
Dia 10 de agosto
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Inscrições |
De 18 de agosto a 04 de setembro
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Homologação das Inscrições |
Dia 15 de setembro
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Período de avaliação dos projetos |
De 16 de setembro a 02 de outubro
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Resultado parcial das avaliações
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Dia 05 de outubro |
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Recurso das avaliações |
De 06 de outubro a 08 de outubro
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Resultado final /Classificação final dos contemplados
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Dia 09 de outubro |
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Assinatura dos contratos
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De 23 de outubro a 30 de outubro |
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Repasse do valor para realização dos projetos |
Até 30 dias após a assinatura do termo |
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo municipal de Políticas Culturais de São José do Norte, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
4.2 O valor deste edital será destinado a contemplar projetos da seguinte forma:
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Valor de aporte financeiro |
Quantidade de projetos |
Perfil do Proponente |
Projetos Selecionados |
Descrição dos projetos que serão aceitos
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I- R$7.000,00 |
05 |
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ou Pessoa Física
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05 ações (sendo 03 para ampla concorrência, 01 para cota de pessoas negras pardas ou indígenas e 01 para PCD).
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Projetos na área de multimídias: produção de vídeo clipe, gravação de EP, performances (dança e teatro), impressão de livros, audiobook, documentários, filmes de curta metragem, show musical e audiovisual.
OBS: Entende-se por projetos Multimídias aqueles que contam com múltiplas formas de comunicação e expressão. A multimídia envolve a combinação de diferentes tipos de mídia, como texto, imagens, áudio, vídeo e animação, para transmitir informações e criar experiências interativas.
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II- R$7.000,00 |
01 |
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ou Pessoa Física |
01 ação ampla concorrência. |
Seleção de um projeto cultural que proponha a realização de um evento cultural no interior de São José do Norte.
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III- R$7.000,00 |
02 |
Pessoa Física ou Jurídica sem fins lucrativos
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02 ações (sendo 01 para cota de pessoas negras, pardas ou indígenas e 01 para ampla concorrência).
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Realização de feiras e/ou exposições, sejam elas literárias, fotográficas ou de obras dentro das áreas de artes plásticas ou visuais. |
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IV- R$12.000,00 |
01 |
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ou Pessoa Física
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01 ação (ampla concorrência).
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Seleção de um projeto cultural que contemple, obrigatoriamente, a participação de, no mínimo, 03 (três) segmentos culturais distintos. A integração entre os segmentos deverá ser demonstrada de forma clara no plano de trabalho, evidenciando a atuação conjunta de artistas, fazedores de cultura e profissionais de diferentes áreas culturais, de modo a fortalecer a diversidade cultural, a interdisciplinaridade e a circulação de saberes e práticas culturais.
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V- R$3.500,00
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02 |
Pessoa Física ou Jurídica sem fins lucrativos
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02 ações (sendo 01 para ampla concorrência e 01 para cota de pessoas negras, pardas ou indígenas).
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Realização oficinas voltadas às artes plásticas, artes visuais, artesanato, fotografia, música, dança, literatura e demais manifestações artísticas e culturais. |
5. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os projetos culturais, com toda documentação exigida, deverão ser enviados no período entre 18 de agosto ao dia 04 de setembro de 2026, por meio de sistema eletrônico, disponível no seguinte endereço: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br.
5.2 Devem compor o projeto enviado os documentos abaixo relacionados, que juntos compõem o plano de trabalho:
I – Projeto Básico (Anexo I);
II – Portfólio do proponente (Anexo II);
III – Documentos complementares;
IV – Comprovante ou declaração de residência;
V – Autodeclaração (Anexo III).
5.3 O proponente é o responsável pelo ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
5.4 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta de projeto no âmbito deste edital, sendo vedada a inscrição de mais de um projeto pelo mesmo proponente, independentemente da linha de apoio ou modalidade escolhida.
5.4.1 Caso seja identificada a inscrição de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada dentro do prazo estabelecido neste edital, sendo as demais automaticamente desclassificadas.
5.5 O Proponente deve exercer, necessariamente, pelo menos uma das seguintes funções diretivas: de produção, coordenação, gestão artística ou concepção artística; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.
5.6. Os proponentes contemplados em editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), promovidos pelo Município de São José do Norte, poderão participar e ser novamente contemplados no presente edital, desde que a proposta apresentada constitua projeto distinto daquele anteriormente beneficiado, vedada a utilização de recursos públicos para o financiamento do mesmo objeto ou da mesma ação cultural.
Parágrafo único: Considera-se projeto distinto aquele que apresente objeto, plano de trabalho, metas, cronograma e resultados próprios, não se caracterizando como mera repetição ou continuidade do projeto anteriormente financiado com recursos da PNAB.
5.7 Os projetos contemplados deverão ser integralmente executados até 15 de dezembro de 2027.
5.8 Após o envio da inscrição, somente será admitida a correção de erro material, quando expressamente solicitada pela Administração, vedada a apresentação de novos documentos, a substituição de documentos já enviados ou qualquer alteração que modifique o conteúdo técnico, artístico ou orçamentário do projeto.
6. DOS PROPONENTES
6.1 Pessoa Física: O proponente deverá ser maior de 18 anos e residente no município de São José do Norte, mediante comprovação documental.
6.2 Pessoa Jurídica: Para fins deste Edital, poderão participar apenas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no Município de São José do Norte, mediante comprovação documental. A restrição decorre da natureza dos recursos financeiros utilizados, provenientes do Fundo Municipal de Políticas Culturais, cuja finalidade é o fomento às entidades culturais sem finalidade lucrativa.
6.3 Grupos, Coletivos e Comunidades sem constituição jurídica, deverão ser representados por uma Pessoa Física residente no município de São José do Norte e comprovadamente responsável pela representação do grupo, coletivo ou comunidade.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de participar da seleção os que sejam indicados ou designados para compor a comissão avaliadora deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até terceiro grau.
7.2 Fica vedada a aprovação e a execução de projetos culturais realizados exclusivamente em ambiente virtual ou por meio digital.
7.2.1 Os projetos inscritos deverão prever, obrigatoriamente, a realização de, no mínimo, uma ação presencial, aberta ao público ou destinada ao público-alvo definido na proposta, compatível com os objetivos do edital e com as características da iniciativa cultural.
7.2.2 Poderão ser admitidas atividades complementares em formato online ou híbrido, desde que estas não constituam a totalidade da execução do projeto e que as ações presenciais representem parte essencial das atividades propostas.
7.2.3 O descumprimento do disposto neste artigo implicará a desclassificação da proposta ou, quando constatado durante a execução, poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas previstas neste edital.
8. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
8.1. Ficam garantidas as cotas conforme tabela no item 4.2 deste edital
8.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da inscrição (ANEXO III).
8.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será destinada aos projetos que se inscreveram na categoria de ampla concorrência.
8.4. No caso de proponente pessoa jurídica sem fins lucrativos, o representante legal do grupo, coletivo ou entidade, deverá preencher a autodeclaração (ANEXO III) no caso de proponente pessoa negra (preta e parda) ou indígena e, no caso de PCD, a condição de pessoa com deficiência será comprovada mediante laudo médico ou documento equivalente.
8.5. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
8.6. Os projetos aprovados nas vagas reservadas às cotas serão classificados entre si, observados os mesmos critérios de avaliação aplicáveis à ampla concorrência.
8.7 Caso não haja projetos habilitados ou classificados para as vagas reservadas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
9. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
9.1 O Projeto Básico deve ser o mais detalhado possível, não sendo permitido apresentar na planilha orçamentária itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens relacionados.
9.2 Os custos listados na Planilha Orçamentária do projeto deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado.
9.3 Compõem a planilha orçamentária informações sobre cada tipo de despesa necessária para execução do projeto, constando, no mínimo: descrição do tipo de despesa; quantidade; valor total estimado.
9.4 O valor solicitado pelo projeto não poderá ser superior ao valor máximo permitido pela linha de apoio no qual está inscrito.
9.4.1 É vedada a cobrança de ingressos.
9.5 Deverá ser dada ampla divulgação e publicidade à realização do projeto, utilizando a logomarca do Conselho Municipal de Políticas culturais, juntamente com o brasão do município de São José do Norte.
9.5.1 São permitidos gastos com divulgação, tais como: a compra de espaços de mídias em jornais, revistas, sites e outros suportes de divulgação, bem como gastos com a contratação de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade, contratação de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e a estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e também com a elaboração, confecção e impressão de material utilizado para este fim, dentre outros.
9.6 O repasse dos recursos será realizado sob o regime antecipado, sendo depositado em conta corrente no nome do proponente do projeto, observadas as retenções tributárias eventualmente incidentes, conforme a legislação vigente.
10. DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO
10.1 Serão motivos de exclusão de projetos culturais qualquer das hipóteses elencadas:
I - Enquadramento entre os impedimentos previstos no item 7 deste Edital;
II. Obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos quesitos de avaliação apresentados no edital.
III. Descumprimento do item 5.5 deste edital, o qual determina que o proponente deve exercer funções diretivas de produção, coordenação, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto.
IV. Projetos realizados exclusivamente de forma online.
V– Obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na avaliação de mérito cultural.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Quesitos |
Pontuação Máxima para o quesito |
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Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto |
10 |
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Coerência dos gastos destinados ao pagamento de profissionais que atuarão no projeto – A análise deverá avaliar se os valores previstos na planilha orçamentária do projeto para remuneração dos profissionais que irão exercer atividades técnicas, artístico-culturais, e de gestão demonstram equidade, razoabilidade e coerência de acordo com as funções que serão exercidas por cada um, devendo ser considerado inclusive suas relevâncias no âmbito do projeto. |
10 |
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Coerência do Plano de Divulgação aos Objetivos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista plano de divulgação, inclusive no que concerne ao seu alcance, atendimento do público do projeto e adequação ao objeto e objetivos previstos. |
10 |
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Coerência da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto. |
10 |
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Relevância da trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada para fins de análise a carreira do proponente, com base na ficha de inscrição e comprovações enviadas juntamente com a proposta, conforme exigência prevista no item 5.2 deste edital. |
10 |
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Conformidade da experiência profissional do proponente com as atividades exercidas por ele no projeto – Para fins de análise deverá ser considerada a conformidade da experiência profissional do proponente, apresentada em seu portfólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta, em relação às atividades que serão exercidas por ele no âmbito do projeto. |
10 |
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Análise da capacidade de gestão do projeto - A análise deverá verificar se o proponente e os demais profissionais indicados para auxiliar na gestão comprovam possuir condições para gerenciar o projeto contribuindo para uma execução efetiva e eficaz. |
10 |
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Qualidade do Projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
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Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural de São José do Norte. |
10 |
Parágrafo único: A pontuação máxima atribuível aos projetos será de 90 (noventa) pontos, correspondente à soma da pontuação máxima de todos os critérios de avaliação estabelecidos neste edital. A fixação desse limite decorre de decisão administrativa da Comissão de Elaboração do Edital, visando conferir maior transparência, objetividade e padronização ao processo de avaliação e classificação dos projetos culturais.
12. DO DESEMPATE
12.1 Em caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:
a) Qualidade do projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto;
b) Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte;
c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente;
12.2 Permanecendo o empate serão utilizados como critérios:
I- Maior número de trabalhadores da cultura diretamente envolvidos no projeto;
II- Maior estimativa de público beneficiado;
III- Persistindo o empate, realização de sorteio público, registrado em ata.
13. DA DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Os recursos não utilizados por determinada faixa de valor, serão destinados para o remanejamento e aprovação dos projetos mais bem pontuados e não contemplados, desde que o valor da faixa seja compatível ou mediante adequação orçamentária aceita pelo proponente, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação.
14. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Somente estará apto a receber os recursos o agente cultural proponente de projeto contemplado que:
I. Estiver em situação de adimplência perante o Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul e a União;
II. Não houver sido sancionado com aplicação de multa por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao Município de São José do Norte no mesmo exercício financeiro ou no exercício anterior;
III. Não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
14.2 Finda a seleção, o proponente do projeto contemplado será convocado para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos apresente os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Certidão Negativa de Débitos com o Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – Certidão Negativa de débitos municipais;
VII – Documento comprobatório que indique o responsável pelo Grupo, Coletivo e/ou Comunidade sem constituição jurídica;
VIII - Declaração de que: a) não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou membro da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural. b) a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e também que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou membro da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.4 Após a publicação final dos resultados, o planejamento do cronograma de execução dos projetos deverá ser realizado em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15. EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 O proponente, seja ele pessoa física ou jurídica, terá o prazo de 15 dias corridos, após realização do projeto, para apresentar prestação de contas junto ao Setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC de São José do Norte.
15.1.1 A prestação de contas deverá conter:
a) Relatório contendo a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do projeto;
b) Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: endereço eletrônico da transmissão do projeto, quando houver transmissão simultânea, pelas redes sociais; registro fotográfico ou audiovisual; clipping de matérias jornalísticas; releases;
c) Ter anexados os documentos fiscais referentes aos pagamentos executados para a realização do projeto, bem como outros documentos pertinentes à execução do mesmo;
15.2 O projeto deverá executar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das metas, atividades e resultados previstos no plano de trabalho aprovado. A eventual execução parcial será analisada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando as justificativas apresentadas pelo proponente, o alcance do interesse público e o cumprimento do objeto pactuado.
15.3 O Setor de Cultura da SMEC deverá elaborar parecer técnico de análise do relatório apresentado pelo agente cultural, podendo concluir pelos seguintes procedimentos:
15.3.1 Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto, ou;
15.3.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.
15.4 A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas pode:
15.4.1 Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
15.4.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do projeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de alguns objetivos, ou;
15.4.3 Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial não justificado, ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
15.5 Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pelo cumprimento parcial ou reprovação, o agente cultural será notificado para:
15.5.1 Devolver recursos à conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
15.5.2 Apresentar plano de ações compensatórias a ser deferido ou indeferido pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após manifestação do órgão de controle interno e da Assessoria Jurídico do Município de São José do Norte, desde que não esteja caracterizada má fé do agente cultural.
15.6 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução da ação, não desonera o agente cultural da obrigação de executar o projeto em no máximo 15 dias após a data previamente planejada.
15.7 Em caso de impedimento de realização da ação em duas ocasiões seja por fortuito ou força maior, o proponente deverá readequar o plano de execução juntamente com o Setor de cultura da SMEC.
15.8 No máximo 20% do valor total do projeto poderá ser utilizado para pagamento do proponente.
15.8.1 O limite de até 20% (vinte por cento) do valor total do projeto para remuneração do proponente decorre de decisão administrativa da Comissão de elaboração do Edital, adotada com a finalidade de assegurar que a maior parte dos recursos públicos seja destinada diretamente à execução das atividades culturais propostas, à contratação de profissionais, à aquisição de bens e serviços e às ações voltadas ao atendimento do público. A medida busca preservar o interesse público, promover maior alcance social dos projetos fomentados e garantir a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais, observados os princípios da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da finalidade pública.
15.8.2 A remuneração do proponente deverá corresponder às atividades efetivamente desempenhadas na execução do projeto, estar prevista na planilha orçamentária e ser compatível com os valores praticados no mercado.
15.9 A logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais, juntamente com o brasão do município, deverá estar incluída em todo material de divulgação, impresso ou digital. Bem como nos materiais físicos resultantes do projeto, quando houver, tais como livros, capas de CDs, entre outros.
15.10 O agente cultural deve guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do termo de ajuste.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INEXECUÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
16.1 As sanções administrativas por inexecução dos projetos contemplados serão aplicadas por ato da Prefeitura Municipal de São José do Norte, observado o contraditório e a ampla defesa em todas as etapas do procedimento sancionador.
16.2 Nos casos em que o AGENTE CULTURAL descumprir obrigação assumida ou atuar em desacordo com o disposto na legislação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da participação em seleção promovida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, por prazo não superior a dois anos; IV - impedimento de celebrar com a Prefeitura Municipal de São José do Norte instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta pela administração pública, por prazo não superior a dois anos; ou V - declaração de inidoneidade para participar de seleção ou celebrar instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta, válida para todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados o contraditório e a ampla defesa
16.3 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
16.4 O atraso na apresentação do relatório de prestação de contas pode ensejar a aplicação da sanção de advertência e, se mantida a inércia, a aplicação da sanção de multa.
16.5 A omissão na apresentação do relatório de prestação de contas restará configurada após a segunda notificação sem resposta, realizada por meio do endereço físico informado pelo AGENTE CULTURAL no processo, e deve ensejar a exigência de devolução integral dos recursos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções de que trata o item 16.2, podendo ensejar também tomada de contas especial caso sejam constatados danos ao erário.
16.5.1 A devolução dos recursos deve ser efetuada à conta específica a ser informada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
16.6 O montante de eventual multa deve ser definido considerando a condição socioeconômica do infrator e eventual reincidência, mediante juízo de proporcionalidade.
16.7 A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento, depois de esgotadas as providências administrativas ordinárias.
16.8 A Tomada de Contas Especial somente deve ser instaurada pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - omissão no dever de apresentar prestação de informações; II - omissão no dever de devolver recursos decorrentes de reprovação de prestação de informações; III - não devolução de saldo remanescente ao fim da execução do instrumento.
17. DO PAGAMENTO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
17.1 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 11 (onze) projetos culturais.
17.2 Os pagamentos serão realizados, em conta corrente do proponente, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
17.3 O valor do fomento poderá sofrer retenções tributárias na fonte, quando previstas na legislação aplicável.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O projeto, assim como todos os anexos e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).
18.2 O presente Edital, seus anexos e demais documentos estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br
18.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida, quando necessário, a Comissão de Avaliação e o Conselho Municipal de Políticas Culturais.
18.4 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no mesmo sistema eletrônico de protocolo em que o proponente fez sua inscrição.
Parágrafo único. A utilização do mesmo protocolo eletrônico para a apresentação das inscrições, recursos, impugnações e demais manifestações administrativas visa padronizar os procedimentos do certame, facilitar o acompanhamento pelos proponentes e pela Administração Pública, garantir o registro cronológico de todas as manifestações e conferir maior eficiência, transparência e segurança jurídica à tramitação do edital.
18.5 A Comissão de Avaliação poderá, a qualquer tempo durante a fase de análise dos projetos, promover diligências para esclarecimento ou complementação de informações constantes da documentação apresentada, correção de erros materiais ou complementação de informações já constantes da documentação apresentada, vedada a apresentação de novos documentos ou a alteração do conteúdo técnico, artístico, orçamentário ou do objeto do projeto.
18.6 A Administração Pública poderá revogar este Edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público devidamente motivadas, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa, sem que disso decorra direito à indenização aos proponentes, ressalvada a hipótese de direito adquirido na forma da legislação aplicável, observados os princípios da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
18.7 O proponente é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias relativas aos direitos autorais, direitos conexos, direito de imagem, voz e demais direitos de propriedade intelectual eventualmente envolvidos na execução do projeto, eximindo o Município de São José do Norte, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais de qualquer responsabilidade decorrente de sua utilização.
18.8 Os projetos contemplados deverão adotar, sempre que técnica e financeiramente viável e compatível com sua natureza, medidas de acessibilidade que promovam o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais públicos com necessidades específicas, observada a legislação vigente.
18.9 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá realizar visitas técnicas, inspeções, reuniões de acompanhamento ou solicitar informações complementares durante a execução dos projetos, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de trabalho, orientar os proponentes e acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos. O proponente deverá facilitar o acesso às atividades e prestar as informações solicitadas sempre que requisitado.
18.10 Os projetos não contemplados dentro do limite de vagas, mas classificados de acordo com os critérios deste Edital, comporão cadastro de suplentes, respeitada a ordem de classificação. Os suplentes poderão ser convocados em caso de desistência, desclassificação, impedimento superveniente de proponente contemplado ou disponibilidade orçamentária, observadas as regras deste Edital. A relação dos suplentes será divulgada juntamente com o resultado final.
São José do Norte, 10 de agosto de 2026.
Letiele da S. Jardim Machado
Secretária Municipal de Educação e Cultura