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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2026

Agente Redutor de Danos

Data de Publicação: 27 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 27/08/2026
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES REDUTORES DE DANOS

 

ANÁLISE DE CURRÍCULOS

 

 

NEROMAR ARAUJO GUIMARÃES, Prefeito de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de AGENTE REDUTOR DE DANOS em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal Nº 1.223 de 06 de julho de 2026, para o preenchimento de 02 (duas) vagas imediatas para o CARGO de AGENTE REDUTOR DE DANOS, bem como à formação de cadastro reserva, para atuação na Política de Redução de Danos, conforme Lei Municipal nº 1.223, de 06 de julho de 2026..

 

1.        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1        O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo de 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período, observado o limite máximo de 24 meses.

 

1.2          A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos       seguintes              endereços eletrônicos http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/

 

2.    DA FUNÇÃO PÚBLICA

 

2.1        O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de AGENTE REDUTOR DE DANOS, conforme as regras especificadas neste Edital;

 

2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

 

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

 

Cargo/vaga

Número de Vagas

Vencimentos

Carga Horária

AGENTE REDUTOR DE DANOS

02 (duas)

R$ 1621,00

20h semanais

 

2.3 A carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será exercida de segunda à sexta-feira, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração. O(a) candidato(a) que, no momento da contratação não tiver disponibilidade de carga horária para cumprimento integral, não poderá ser contratado, devendo a SMS informar à SMA sobre a desclassificação do mesmo.

 

2.4 São atribuições do Agente de Redução de Danos:

a)           realizar trabalho de campo nos territórios, inclusive em cenas de uso de drogas;

b)           participar de ações de apoio matricial relacionadas ao cuidado integral em álcool e outras drogas;

c)            desenvolver atividades educativas e culturais;

d)           orientar e acompanhar usuários;

e)           promover ações de prevenção ao uso abusivo de drogas;

f)             distribuir materiais educativos e insumos de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis;

g)           facilitar o acesso dos usuários à rede de atenção à saúde;

h)           estimular a reinserção e integração social;

i)             desenvolver ações de acolhimento e escuta qualificada;

j)             participar da construção de projetos terapêuticos;

k)            realizar registros em prontuário eletrônico e sistemas oficiais de produção.

 

 

3     DO LOCAL DE TRABALHO

3.4    O local de trabalho dos AGENTE REDUTOR DE DANOS selecionados e contratados serão: nos territórios das Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Móveis de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS localizadas na sede e interior do município ou outros locais que se façam necessários, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.

 

4    DAS INSCRIÇÕES

 

4.1     As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc, disponível no link https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, no assunto INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – AGENTE REDUTOR DE DANOS. Não serão aceitas inscrições enviadas em outros assuntos no protocolo nem por outros meios;

 

4.2     As inscrições deverão ser acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital, em formato PDF, que sejam digitalizados de forma legível, sendo que aqueles que não apresentarem boa condição de visualização e leitura não serão considerados. Não serão aceitos documentos em outros formatos que não PDF (como documentos editáveis e imagens/fotos).

 

4.3      A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4.4     Dos Requisitos da Inscrição:

a)    Ensino Médio completo;

b)    Idade mínima de 18 anos;

c)     Estar quite com as obrigações eleitorais;

d)    Estar quite com as obrigações militares (quando aplicável);

e)    Possuir aptidão física e mental para o exercício da função.

 

4.5     Documentos e informações que deverão apresentados (anexados ao protocolo) no ato da inscrição:

a)    Documento de identidade;

b)    CPF;

c)     Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;

d)    Currículo profissional - contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas, seguindo os critérios do item 5.6;

e)    Comprovantes das informações constantes no currículo profissional no tocante a títulos, formação e experiências, em formato PDF e devidamente nomeados de acordo com seu conteúdo;

f)      Autodeclaração etnia/raça;

g)    Informar telefone para contato (preferencialmente mais de um, indicando possibilidade de comunicação por aplicativos de comunicação instantânea) e endereço completo.

 

4.6       Encerrado o prazo fixado para as inscrições, será publicada a homologação das inscrições, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

4.7       As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão aceitos documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição.

 

5.    DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1     Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante PONTUAÇÃO CURRICULAR, a ser realizado pela comissão responsável.

 

5.2       Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.

 

5.3      Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos e, ou, eventos que comprovem sua pontuação.

 

5.4        A pontuação e posterior classificação dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará as inscrições homologadas e a classificação cada um.

 

5.5     As reuniões e deliberações da Comissão serão publicadas oportunamente, subscrita por seus membros.

 

5.6     A pontuação dos candidatos será contabilizada conforme a tabela que segue:

 

Título

Pontuação

Ensino Superior completo na área da Saúde ou Ciências Humanas

20 pontos (máx 20 pontos)

Curso Técnico em área da Saúde

10 pontos (máx. 10 pontos)

Especialização em Saúde Mental, Dependência Química ou Saúde Pública

15 pontos (máx. 30 pontos)

Capacitação em Redução de Danos (mínimo 20h)

10 pontos por curso (máx. 30 pontos)

Capacitação em Saúde Mental, IST/HIV, álcool e outras drogas (mínimo 20h)

5 pontos por curso (máx. 20)

Experiência comprovada na área de Redução de Danos, Dependência Química ou Saúde Mental.

5 pontos por semestre (máx. 30)

Experiência em serviços do SUS

2 pontos por semestre (máx. 20)

Documentos para comprovação de FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma ou Certificado; Ata de defesa de tese/dissertação; Declaração de conclusão do curso.

Documentos para comprovação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Registro em Carteira de Trabalho (desde que permita identificar a atuação na área); Contrato de Trabalho; Declaração do Empregador.

 

5.7     Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida pela maior pontuação nos critérios:

a)       Maior pontuação em tempo de experiência

b)       Maior pontuação de cursos de aperfeiçoamento e capacitações em Redução de Danos;

 

Persistindo o empate, o desempate será feito pelo critério etário, classificando-se primeiro o candidato de mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.

 

5.8     Os primeiros 02 (dois) candidatos classificados serão convocados para a contratação imediata. Os subsequentes serão considerados suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos primeiros classificados ou desligamento de algum dos candidatos contratados.

 

6    DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

6.1                       A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses a critério da Administração Municipal

 

6.2                       O Poder Executivo Municipal poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observada a cessação da necessidade temporária de excepcional interesse público. O contrato poderá ser rescindido:

a)    pelo término do prazo contratual;

b)    por interesse da Administração;

c)     extinção, suspensão ou descontinuidade da Política de Redução de Danos ou dos respectivos recursos financeiros;

d)    descumprimento das atribuições inerentes à função, mediante apuração pela chefia imediata e assegurado ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

e)    insuficiência de desempenho no exercício das atribuições, devidamente comprovada por meio de relatório circunstanciado da chefia imediata;

f)      prática de falta disciplinar ou conduta incompatível com o exercício da função pública;

g)    por iniciativa do contratado, mediante comunicação por escrito.

 

6.3                             Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de AGENTE REDUTOR DE DANOS, sendo a carga horária semanal de 20h.

 

6.4                             Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para participar de Curso de Capacitação Inicial, de caráter obrigatório, com carga horária de 30 (trinta) horas, a ser promovido pela Secretaria Municipal da Saúde, abordando conteúdos relacionados à Política de Redução de Danos, saúde mental, atribuições do cargo, ética, legislação, fluxos de trabalho e protocolos assistenciais.

 

6.5                             A participação integral no Curso de Capacitação Inicial constitui requisito para a contratação, com frequência mínima de 75% da carga horária.

 

6.6                     Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos aprovados neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

 

6.7                     O candidato(a) que não dispuser de carga horária para o exercício do cargo no horário e carga horária semanal, previstos neste edital, não poderá ser classificado. Se a indisponibilidade se der em momento posterior, deverá informá-la, pelo que a SMS fará comunicar à SMA para a desclassificação.

 

 

7    DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1                      Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8    DOS RECURSOS

8.1                       Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

 

8.2                   Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.

 

8.3                   Os recursos deverão ser interpostos no próprio protocolo de inscrição, no sistema 1Doc.

 

8.4                         Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

 

9         DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1                           Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

 

9.2                    Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.        CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1     Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:

a)    ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;

b)    ter idade mínima de 18 anos;

c)     comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;

d)    apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

e)    ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

f)      apresentar declaração de bens e rendas;

g)    ter disponibilidade para cumprimento da carga horária.

 

10.2      A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico, no próprio protocolo de inscrição ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

10.3         Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

 

10.4     O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o mesmo da Lei Municipal Nº 1223/2026.

 

11.        CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade

Período

Inscrições

01/09 a 07/09 (até às 23:59)

Homologação das inscrições

09/09

Recurso quanto à homologação das inscrições

10/09 (até às 23:59)

Homologação final das inscrições

11/09

Divulgação da Classificação preliminar

14/09

Recursos quanto à classificação

15/09 (até às 23:59)

Resultado final

17/09

Realização do curso de capacitação

30/09 a 05/10

Início das atividades

06/10

 

12    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1                         Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar conforme item 4.4, depois de decorrido o prazo de inscrição.

 

12.2                          As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.

 

12.3                          Os documentos que constam do item 4.4, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.

 

12.4                         Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

 

12.5                        A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

 

12.6                      O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

 

12.7                          Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.

 

12.8                     O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

 

São José do Norte (RS), 27 de agosto de 2026.

 

 

 

Lucas Oliveira Penteado

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Neromar Araujo Guimarães,

Prefeito


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000