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EDITAL N.º 056/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS NA EXPONORTE 2026 – FEIRA MULTISSETORIAL.

Data de Publicação: 16 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 16/10/2026
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL N.º 056/2026

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS NA EXPONORTE 2026 – FEIRA MULTISSETORIAL.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamamento Público, para o credenciamento e seleção de pessoa física ou jurídica para autorização de uso de espaço público e Licença de funcionamento de comércio eventual a título precário e oneroso, aos interessados para desenvolver a referida atividade durante o período de realização do EXPONORTE 2026 – FEIRA MULTISSETORIAL, que se realizará na cidade de São José do Norte/RS, nos dias 29, 30, 31 de outubro e 1º de novembro.

NÃO HAVERÁ VENDA DE ESPAÇOS DE FORMA PRESENCIAL NO DIA DO EVENTO.

O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), das 08h às 12h e das 13h às 17h, ou por meio do telefone 0800 090 1073 ramal 255, ou (53) 3238-1072 (whatsapp).

Os documentos dos interessados, bem como qualquer movimentação referente ao pedido de forma presencial serão recebidos no protocolo da Secretaria Municipal da Administração, situada a Rua General Osório, 158, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Destaca-se que: ao realizar o requerimento presencialmente na SMA, todas as demais etapas do processo (por exemplo, envio do comprovante de pagamento da taxa) deverão ser realizadas no mesmo local.

Igualmente, os documentos dos interessados serão recebidos por meio de protocolo eletrônico disponível em:

https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 .

 

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento e a seleção de interessados na autorização de uso para a exploração temporária dos espaços disponibilizados para atividades comerciais, gastronômicas, artesanais e de exposição durante a EXPONORTE 2026.

1.2. Os espaços serão distribuídos conforme condições de infraestrutura e croqui oficial do evento descritos e anexados a este Edital.

1.3. A utilização dos espaços observará o enquadramento aplicável a cada categoria, compreendendo espaços sujeitos à cobrança de valores, espaços gratuitos e áreas destinadas a atividades específicas sem cobrança de preço público, conforme a regulamentação municipal.

1.4. A disponibilização do espaço não transfere ao ocupante a propriedade ou a posse permanente da área, limitando-se à utilização temporária durante o evento e nos termos deste Edital.

 

2. DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONIBILIZADOS

Serão disponibilizados os espaços da seguinte maneira:

 

2.1. Gastronomia – área coberta

a) Quantidade: 07 (sete) espaços;

b) Dimensões: 4,00 m × 2,50 m cada;

c) Localização: Rua 16 de Julho;

d) Infraestrutura: pavilhão coberto, energia elétrica, mesas e cadeiras plásticas fornecidas pelo parceiro oficial de bebidas;

e) Destinação: comercialização de alimentos e produtos gastronômicos compatíveis com a atividade autorizada.

Não será permitida a comercialização de churrasquinho nos espaços desta categoria, devendo essa atividade ficar restrita ao espaço específico previsto no item 2.7.

 

2.2. Comércio geral – área coberta

a) Quantidade: 10 (dez) espaços;

b) Dimensões: 3,00 m × 3,00 m cada;

c) Localização: Rua 16 de Julho;

d) Infraestrutura: pavilhão coberto e energia elétrica.

Não serão disponibilizados estandes ou tablados. A montagem da estrutura necessária à exposição será de responsabilidade do expositor.

 

2.3. Comércio geral – área sem estrutura

a) Quantidade: 05 (cinco) espaços;

b) Dimensões: 3,00 m × 3,00 m cada;

c) Localização: Rua Marcílio Dias;

d) Infraestrutura: ponto de energia elétrica.

Não haverá estrutura física disponibilizada pela organização, cabendo ao expositor providenciar os equipamentos, materiais e estruturas necessários à instalação de sua atividade.

 

2.4. Comércio geral – área interna do Liberal Futebol Clube, sem preço público

a) Quantidade: 05 (cinco) espaços;

b) Dimensões: 3,00 m × 3,00 m cada;

c) Localização: área interna do Liberal Futebol Clube;

d) Infraestrutura: ponto de energia elétrica.

A utilização desses espaços ocorrerá sem cobrança de preço público, observadas as condições de seleção, ocupação, funcionamento e demais exigências aplicáveis estabelecidas pela organização e pela regulamentação municipal.

 

2.5. Equipamentos, máquinas e veículos

I – Rua XV de Novembro:

a) Quantidade: 05 (cinco) espaços;

b) Dimensões: 5,00 m × 5,00 m cada;

c) Infraestrutura: energia elétrica.

II – Rua Júlio de Castilhos:

a) Quantidade: 05 (cinco) espaços;

b) Dimensões: 5,00 m × 5,00 m cada;

c) Infraestrutura: energia elétrica.

Os espaços serão destinados exclusivamente à exposição de equipamentos, máquinas e veículos, respeitando-se a demarcação estabelecida no croqui oficial.

 

2.6. Artesanato

a) Quantidade: 20 (vinte) espaços destinados a artesãos em geral;

b) Quantidade: 05 (cinco) espaços destinados à Associação dos Artesãos Nortense;

c) Localização: espaço fechado indicado pela organização;

d) Infraestrutura: 02 (duas) mesas plásticas e cadeiras plásticas por espaço.

Os espaços destinados aos artesãos serão gratuitos para aqueles que possuírem carteira oficial de artesão, mediante apresentação do documento comprobatório e observância dos critérios de inscrição e ocupação estabelecidos neste Edital.

A destinação dos espaços à Associação dos Artesãos Nortense deverá observar a forma de ocupação e os critérios de indicação dos participantes definidos pela organização.

 

2.7. Comércio de churrasquinho – área interna do Liberal Futebol Clube

a) Quantidade: 01 (um) espaço;

b) Dimensões: 4,00 m × 2,50 m;

c) Localização: área interna do Liberal Futebol Clube;

d) Infraestrutura: ponto de energia elétrica.

O espaço será destinado exclusivamente à comercialização de churrasquinho, sendo expressamente proibida essa atividade nos espaços destinados à área de gastronomia coberta.

2.8. Parque de diversões – área sem preço público

a) Área total: 1.500 m²;

b) Localização: espaço interno do Liberal Futebol Clube;

c) Infraestrutura: não haverá estrutura física disponibilizada pela organização.

A área será destinada à instalação e ao funcionamento de parque de diversões, sem cobrança de preço público pela utilização do espaço, observadas as exigências legais, técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis.

A instalação de energia elétrica compatível com os equipamentos e a estrutura do parque será de responsabilidade do empreendedor, que deverá observar as exigências técnicas pertinentes.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados, conforme a natureza do interessado e da atividade:

I – requerimento devidamente preenchido;

II – documento oficial de identificação do responsável (Identidade ou CNH ou afim);

III – comprovante identificação do estabelecimento (CCMEI ou CNPJ ou CPF);

IV – descrição da atividade e dos produtos que serão comercializados ou expostos;

V – documentos de regularidade e autorizações específicas exigíveis para a atividade pretendida;

VI – carteira oficial de artesão, para os interessados na gratuidade prevista no item 2.6;

VII - número da inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário Tributário do Município de São José do Norte (Cadastro de Atividades).

3.2. A inscrição deverá indicar a categoria de espaço pretendida, ficando a concessão condicionada à disponibilidade de vagas, à compatibilidade da atividade com o espaço e ao atendimento dos critérios deste Edital.

3.3. A inscrição não assegura, por si só, o direito à ocupação do espaço.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E OCUPAÇÃO

4.1. A ocupação ficará restrita à categoria e ao espaço autorizados pela organização, não sendo permitida a alteração da atividade ou a transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa.

4.2. A seleção do espaço se dará preferencialmente de forma presencial, por ordem de chegada na secretaria e após verificação de inserção do comprovante de pagamento da taxa no protocolo. Aos contribuintes impossibilitados de comparecer presencialmente será disponibilizado o mapa dos espaços para escolha remota, respeitada a prioridade dos interessados presentes na Secretaria.

4.3. Uma vez o espaço escolhido não será permita alteração. Em caso de escolha remota pelo mesmo espaço, será considerado como critério de desempate o horário de recebimento da resposta formal de confirmação da reserva.

4.4. Havendo número de inscritos superior ao de espaços disponíveis, será aplicado de data e ordem de registro do protocolo para o procedimento de seleção.

4.5. A organização poderá indeferir inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos ou que apresentem atividade incompatível com a categoria pretendida.

4.6. Para as áreas gratuitas ou sem cobrança de preço público, a ocupação continuará sujeita às regras de inscrição e seleção não constituindo a gratuidade dispensa das demais obrigações previstas neste Edital.

 

5. DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os valores aplicáveis à utilização dos espaços sujeitos à cobrança serão aqueles definidos no decreto municipal específico da EXPONORTE 2026 em anexo, observadas a categoria, a localização, as dimensões, a infraestrutura disponibilizada e a natureza pública ou privada da área.

5.2. Os espaços expressamente indicados neste Edital como gratuitos ou sem cobrança de preço público observarão as condições específicas de sua categoria, sem prejuízo de outras obrigações tributárias, taxas ou exigências legalmente aplicáveis, quando cabíveis.

5.3. O pagamento será realizado através de Guia de Recolhimento enviada via protocolo.

 

6. DA AUTORIZAÇÃO

 

6.1. O Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, para exploração comercial a ser exercida, somente será emitido pela Secretaria Municipal da fazenda após o pagamento da guia de recolhimento dos tributos incidentes. (Sendo requerida à Secretaria Municipal da Fazenda, diretamente pelo servidor responsável pela inscrição).

6.2. A autorização poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada infração aos termos deste edital ou da legislação vigente, sem que caiba ao Autorizado (a) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.

6.3. O (a) Autorizado (a) deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista para o início do evento, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação da autorização.

6.4. A exploração da área Autorizada deverá ser feita pela empresa ou pessoa autorizada.

6.5. É de responsabilidade exclusiva e integral do Autorizado (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para à Administração.

6.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do termo autorização, que é parte integrante desse chamamento público.

6.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente chamamento público.

 

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES

7.1. Instalações elétricas: cada expositor deverá disponibilizar, por sua conta, 01 (uma) extensão elétrica com comprimento mínimo de 20 (vinte) metros, confeccionada com cabo PP 3 × 2,5 mm², no mínimo, e equipada com plugue macho industrial de 32 amperes, compatível com as instalações disponibilizadas no evento. A tensão elétrica do evento será de 220 volts.

7.2.  Vistoria prévia dos espaços: os expositores deverão comparecer ao local no dia 27 de outubro de 2026, das 13h às 17h, para verificar as condições do espaço e a necessidade de comprimento da extensão elétrica, de modo a permitir a adequada instalação de seus equipamentos.

7.3. Montagem e instalação: todos os equipamentos, instalações e estruturas de responsabilidade dos expositores deverão estar devidamente montados e instalados até as 22h do dia 28 de outubro de 2026, respeitando as normas de segurança e as orientações da organização.

7.4. Reposição de mercadorias e equipamentos: a reposição de mercadorias, insumos e equipamentos deverá ocorrer até as 9h do respectivo dia de exposição, de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, a organização e o funcionamento do evento.

7.5 Fornecimento de energia elétrica: a energia elétrica será fornecida pela Prefeitura Municipal, observadas as condições técnicas e os limites de infraestrutura disponíveis em cada espaço. Os expositores serão responsáveis por providenciar suas extensões e por utilizar equipamentos e instalações adequados e seguros.

7.6. Responsabilidade pela estrutura: caberá ao expositor providenciar a montagem, os equipamentos e os materiais necessários ao funcionamento de sua atividade, respeitando os limites da área demarcada e as regras de segurança do evento.

7.7. Cumprimento das normas: os expositores deverão observar os horários, as orientações da organização, as normas de segurança, as exigências sanitárias e demais disposições legais pertinentes à atividade desenvolvida.

 

8. DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS, TÉCNICAS E DE SEGURANÇA

8.1. Os expositores deverão observar a legislação aplicável à atividade exercida, incluindo, quando cabível, as normas sanitárias, de segurança, de prevenção contra incêndio, de instalações elétricas, de acessibilidade e de proteção ao consumidor.

8.2. Os interessados que comercializarem alimentos deverão possuir as autorizações e atender às exigências sanitárias pertinentes à sua atividade.

8.3. O responsável pelo parque de diversões deverá apresentar e manter válidos os documentos, as licenças, as inspeções e as autorizações exigíveis para a instalação e o funcionamento dos equipamentos.

8.4. A organização poderá solicitar a apresentação dos documentos necessários à verificação da regularidade da atividade e determinar a correção de situações que ofereçam risco ou contrariem as normas aplicáveis.

 

9. DAS VEDAÇÕES

9.1. É vedado ao expositor:

I – utilizar o espaço para atividade diferente daquela autorizada;

II – comercializar churrasquinho nos espaços destinados à gastronomia coberta;

III – transferir, ceder ou sublocar o espaço a terceiros sem autorização expressa;

IV – ultrapassar os limites físicos da área disponibilizada;

V – realizar instalações elétricas inadequadas ou utilizar equipamentos em condições que comprometam a segurança;

VI – descumprir as orientações de funcionamento, montagem, reposição e circulação estabelecidas pela organização;

VII – comercializar produtos ou exercer atividades sem as autorizações legalmente exigíveis.

 

10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

ETAPAS

PROCEDIMENTO

DATAS

 

 

1ª Etapa

 

Publicação do Edital

 

 

16/10/2026

Inscrições

 

A partir de 19/10/2026

 

Homologação das inscrições

 

A partir de 19/10/2026

 

 

Pagamento dos tributos

 

Até 26/10/2026

2ª Etapa

Apresentação dos comprovantes de Recolhimento.

 

Até 27/10/2026 às11h.

 

3ª Etapa

Emissão dos termos de autorização.

 

Até a data de início do evento.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação no procedimento implica ciência e aceitação das condições previstas neste Edital, sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados pela legislação aplicável.

11.2. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, observadas as competências administrativas, a regulamentação municipal e a legislação vigente.

11.3. Integram este Edital, para todos os efeitos:

I – Anexo I: Croqui oficial de distribuição dos espaços;

II – Anexo II: DECRETO Nº 21.375 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

11.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                    SÃO JOSÉ DO NORTE, 15 DE OUTUBRO 2026.

 

 

NEROMAR DE ARAUJO GUIMARÃES

Prefeito

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 

                                                                                                                                                 

BRUNO MENDONÇA COSTA

Secretário Municipal de Administração 


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000