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Edital nº 032/2023
Data de Publicação:
26 de abril de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/04/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/04/2023
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Convoca e NOMEIA candidatos aprovados nos Concursos Públicos nos 001/2018, e 001/2022, sob o Regime Estatutário, para provimento de vaga e vacância do quadro geral de Servidores do Município de São José do Norte – RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, através dos Memorandos nos 6221, 6323 e 6212/2023, CONVOCA e NOMEIA candidatos abaixo relacionados.
Concurso Público nº 001/2018
Cargo: MONITOR ESCOLAR
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
576454 | Francieli Nascente Pereira | 70 | 6º |
Concurso Público no001/2022
Cargo: AGENTE ADMINITRATIVO
Inscrição | Nome do Candidato | Nota | Classificação |
0447174 | Patrick Castro Ribeiro | 83 | 1º |
0447909 | Arthur Silveira de Sá | 76 | 2º |
0448756 | Matheus Goulart da Costa | 73 | 3º |
- Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei no 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SMA, situada à Rua General Osório no158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 08h às 12h, das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados nos itens a seguir transcritos: 2.2, Edital no001/2018, Concurso Público 2018, e no anexo V, do Edital de Abertura no 001/2022. No prazo de 10(dez) dias, para candidatos regidos pela Lei 452/2006, alterada pela Lei 1.044/2023. E para os cargos de professor, regidos pela Lei no 453/2006, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As Avaliações Psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
- Em se tratando de Candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal da Saúde - SMS que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
- As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente