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Edital nº 006/2021

Processo Seletivo Emergencial para Contratação Temporária de Técnicos de Enfermagem

Data de Publicação: 21 de dezembro de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/12/2021
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:



Homologação das Inscrições

NOME Nº DO PROTOCOLO SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
ALDEIDE CAMINHA DA ROCHA 8072 HOMOLOGADA
ALEXANDRA CALDAS LOPES 8079 HOMOLOGADA
BIRATAN FARIAS DE SOUZA 8068 8046 HOMOLOGADA
CARINA DE SOUZA LEMOS 8043 HOMOLOGADA
CAROLINA ORTIZ CARVALHO 8051 HOMOLOGADA
CINTIA GAUTERIO SOARES 8012 HOMOLOGADA
DARIANNE APARECIDA DA COSTA 8077 HOMOLOGADA
DEBORA MACHADO VIANNA 8067 HOMOLOGADA
ELISA JARDIM PINHEIRO 8073 HOMOLOGADA
FABIANE DA CONCEIÇÃO FARIAS 7980 HOMOLOGADA
FRANCISCO BASTOS ARAUJO 8090 HOMOLOGADA
JERUSA JARDIM BITTENCOURT COSTA 8044 HOMOLOGADA
JOSIANE DA SILVEIRA DUARTE 8006 HOMOLOGADA
LISIANE ARAUJO DO AMARAL 7981 HOMOLOGADA
MARIA CRISTINA SILVEIRA COLARES 8056 8063 8070 HOMOLOGADA
MARIBEL GUELMA MELLO 8057 8058 HOMOLOGADA
MARIO CAVALHEIRO MARTINS 8026 8082 HOMOLOGADA
PAULA REJANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 8013 HOMOLOGADA
RAQUELLE FARIAS DOS SANTOS 8081 HOMOLOGADA
ROSA MARIA DA SILVA COSTA 8083 HOMOLOGADA
RUANA DA FONSECA COELHO 8061 HOMOLOGADA
TAMARA MARTINS 8036 8066 HOMOLOGADA
TATIELLEN SOARES BORGES 8088 HOMOLOGADA
THIAGO DE OLIVEIRA FARIAS 8008 HOMOLOGADA
VIVIANE CALDAS LOPES 8084 HOMOLOGADA
ALDAIS GONÇALVES VAZ 8015 NÃO HOMOLOGADA
CLEUSA MARIA DO AMARAL ASSUMPÇÃO 8004 NÃO HOMOLOGADA
DIULIA ROSA DE SIMAS 8089 8071 NÃO HOMOLOGADA
LUCELIA ACUNHA SOLANO 8064 8065 NÃO HOMOLOGADA
MAGDA ALVES FONSECA 8062 NÃO HOMOLOGADA
MARCELO HENZE DOS REIS 7982 NÃO HOMOLOGADA
ROSANA DA SILVA MOLL 8075 NÃO HOMOLOGADA

 

Deliberação da comissão acerca dos recursos:

As inscrições que não foram homologadas tiveram como justificativa o fato de não terem sido anexados no protocolo das inscrições todos os documentos exigidos no item 4.5 do Edital. O item 4.3 do Edital informa que “4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.” Ainda, consta no Edital, ao final do item 4.6 a informação “As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados para homologação das inscrições ou pontuação os documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição” e no item “12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 4.5, depois de decorrido o prazo de inscrição”. Sendo assim, os recursos interpostos no sentido de solicitar a consideração do documento anexado após o encerramento das inscrições foram considerados IMPROCEDENTES, uma vez que consta claro no Edital quais documentos eram obrigatórios para a homologação das inscrições, bem como no próprio Protocolo 1doc, no ato da inscrição, constavam as orientações referentes aos documentos necessários.

 


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