Edital nº 005/2021
Processo Seletivo Emergencial para Contratação Temporária de Enfermeiros
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/12/2021
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:
Homologação Definitiva das Inscrições
NOME | Nº PROTOCOLO | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
ANDRÉA DE SÁ TAROUCO | 8024/2021 | HOMOLOGADA |
CAROLINA ORTIZ CARVALHO | 8052/2021 | HOMOLOGADA |
CINTIA GAUTERIO SOARES | 8016/2021 | HOMOLOGADA |
JOSELI FONSECA GAUTERIO | 8069/2021 | HOMOLOGADA |
MARINA SARAIVA GONÇALVES | 8000/2021 | HOMOLOGADA |
RITIELLE FARIAS DOS SANTOS | 8080/2021 | HOMOLOGADA |
ROSILENE DE FARIAS SILVEIRA PEREIRA | 8074/2021 | NÃO HOMOLOGADA |
TATYELLY CONDE PEREIRA RODRIGUES | 8078/2021 | NÃO HOMOLOGADA |
Deliberação da comissão acerca dos recursos:
As inscrições que não foram homologadas tiveram como justificativa o fato de não terem sido anexados no protocolo das inscrições todos os documentos exigidos no item 4.5 do Edital.
O item 4.3 do Edital informa que “4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.”
Ainda, consta no Edital, ao final do item 4.6 a informação “As inscrições apresentadas sem a documentação pertinente, poderão ser corrigidas até o final do prazo da inscrição. Não serão considerados para homologação das inscrições ou pontuação os documentos acrescentados após o encerramento do prazo para inscrição” e no item “12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 4.5, depois de decorrido o prazo de inscrição”. Sendo assim, os recursos interpostos no sentido de solicitar a consideração do documento anexado após o encerramento das inscrições foram considerados IMPROCEDENTES, uma vez que consta claro no Edital quais documentos eram obrigatórios para a homologação das inscrições, bem como no próprio Protocolo 1doc, no ato da inscrição, constavam as orientações referentes aos documentos necessários.