Portaria 1508 de 21 de Outubro de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 04/11/2021
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde
Dá nova redação à Portaria 665/2021, a qual dispõe sobre aspectos da organização administrativa da SMS e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 16.072/2021, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 452/2006;
CONSIDERANDO a alteração dos limites da tolerância no registro do ponto, a qual consta do Decreto 16.458/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à Portaria 665/2021, a qual passa a constar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..................
I – REVOGADO
II - .......................
Art. 2º Ficam delimitados os parâmetros para pausas laborais, visando o descanso e espaço para pequenas refeições, conforme o seguinte:
I - ..........................
II – O intervalo intrajornada dos servidores cuja carga horária não exceda 30 horas semanais deve ser de 15 minutos, com registro no sistema de ponto, não computando o mesmo na jornada de trabalho, conforme leitura subsidiária do Artigo
71, §§ 1 e 2º da CLT.
III – REVOGADO
Art. 3º............................................
IV – O pedido de inclusão de horário deverá ser realizado até uma hora após a inconsistência/equívoco, para fins de abono. Em sendo realizado o pedido após tal prazo, fica considerada a inclusão como atraso ou falta justificada, conforme o caso, devendo ser procedido o encaminhamento à SMA para desconto em folha.
.......................................................
Art. 7o .............................
I) ........................................
a) .......................................
b) REVOGADO
c) .......................................
II - ....................................
a) .....................................
b) Setor de Planejamento (Contratos, Projetos e Sistemas de Informação) e Comissão de Fiscalização dos Contratos da Saúde;
c) ...................................
d) ...................................
III – Diretoria de Gestão em Saúde:
a) ....................................
b) ...................................
c) ...................................
d) Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental.
IV – Diretoria de Gestão Hospitalar
a) ...................................
b) ...................................
c) ...................................
d) ...................................
e) ..................................
V – Coordenação da Atenção Básica:
a) ...................................
b) ...................................
c) ...................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.