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Decreto nº 16.485 de 11 de Julho de 2021


Data de Publicação: 11 de julho de 2021
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/07/2021
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Administração



Prorroga o Decreto Municipal nº 16.456 de 03 de Julho de 2021, e Reitera o Decreto Municipal no 16.342 de 17 de Maio de 2021, os Quais Dispõem Sobre Estado de Calamidade Pública, Determinação de Quarentena, Medidas Temporárias de Restrição de Circulação de Pessoas e de Funcionamento de Estabelecimentos, Dentre Outras Providências, para Prevenção Ao Contágio Pelo Covid-19 (coronavírus) no Âmbito do Município de São José do Norte, e Dá Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São José do Norte,

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Federal no 10.282 de 20 de março de 2020 e suas alterações, que regulamentam a Lei no 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

CONSIDERANDO a instituição, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, do “Sistema 3 As de Monitoramento”, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Estadual no 55.882 de 15 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o prosseguimento da emissão de “Alerta”, pelo Estado do Rio Grande do Sul, à Região R21, onde o Município está incluído, cenário que exige a adoção e a mantença de protocolos de prevenção mais restritivos;

CONSIDERANDO as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, enquanto equipe multidisciplinar composta por representantes de todas as áreas de atuação do Poder Público pertinentes ao combate da pandemia e à avaliação de seus reflexos nas esferas sanitária, social e econômica;

RESOLVE,

Nesta data,
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal no 16.456, de 03 de julho de 2021, entrando em vigor o presente decreto a partir das 0:00h (meia- noite) do dia 12 de julho de 2021, com validade até as 23:59h do dia 18 de julho de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades competentes.

Art. 2º Permanece vigente o Decreto Municipal no 16.342 de 17 demaio de 2021, com as alterações do Decreto Municipal nº 16.456 de 03 de julho de 2021, ficando reiteradas todas as disposições das referidas normas.

 




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