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Chamada Pública Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – N° 01/2020


Data de Publicação: 5 de novembro de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2020
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:



SÃO JOSÉ DO NORTE/RS

CREDENCIAMENTO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, por meio da Secretaria de Município de Educação e Cultura, torna público, a quem possa interessar que, de acordo com a Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal no 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc) e o Decreto Municipal no 15.896, de 16 DE Outubro de 2020, torna pública essa CHAMADA PÚBLICA, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes deste Edital, estabelecendo critérios para credenciamento, a fim de habilitar espaços culturais para o recebimento de subsídio emergencial, mediante a assinatura de termo de compromisso, seguindo o cronograma e regramento abaixo:

1. CRONOGRAMA

ETAPA PRAZO
Publicação do Edital 05/11/2020
Inscrição/Credenciamento De 05/11 a 19/11/2020
Homologação das inscrições pela Comissão 20/11/2020
Recurso da homologação De 23/11 a 24/11/2020
Resultado de homologação 25/11/2020
Período de avaliação da documentação pela Comissão 26/11 a 30/11/2020
Resultado parcial da habilitação 01/12/2020
Recurso 02/12 a 03/12/2020
Resultado Final 04/12/2020
Assinaturas dos Termos de Compromissos 07/12 a 09/12/2020
Repasse dos subsídios De 10/12 a 31/12/2020

 

2.OBJETO
O presente edital de Chamada Pública tem por objeto estabelecer, no âmbito do município de São José do Norte, o credenciamento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pela força das medidas de isolamento conforme previsto no inciso II, do art. 2o Lei 14.017/2020, a fim de subsidiar apoio financeiro as mesmas, de acordo com a classificação do tipo de espaço, conforme enquadramento e critérios deste edital.

3. DA DEFINIÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
3.1 - Para efeitos desta regulamentação são considerados espaços artísticos e culturais, as microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que serão chamados simplesmente de “Espaços Culturais”.
3.2 - Consideram-se Espaços Culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I. pontos e pontões de cultura; II. teatros independentes e circos; III. escolas de música, de capoeira, de teatro, de dança e de artes; IV. estúdios e companhias de dança e de teatro; V. cineclubes; VI. centros culturais e casas de cultura; VII. museus comunitários, centros de memória e patrimônio e bibliotecas comunitárias; VIII. centros artísticos e culturais afro-brasileiros e comunidades quilombolas; IX. espaços de povos e comunidades tradicionais; X. festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XI. teatro de rua, rodas de rima e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XII. livrarias, editoras e sebos; XIII. empresas de diversão, produção cultural e produção de espetáculos; XIV. estúdios de fotografia; XV. produtoras de cinema e audiovisual; XVI. ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XVII. galerias de arte e de fotografias; XVIII. feiras de arte e de artesanato; XIX. espaços de apresentação musical; XX. espaços de literatura e poesia; XXI. espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXII. outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.
3.3 -Os Espaços Culturais serão representados pelas seguintes categorias: I. Coletivo Cultural: comunidade, grupo, companhia, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios e que comprovadamente seja de São José do Norte. II. Instituição Cultural: pessoa jurídica, de direito privado, sediada em São José do Norte, que possua atividades de natureza artístico-cultural em seus atos constitutivos, que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios, como por exemplo, pontos de cultura, teatros, companhias e escolas de música, dança e artes, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura, museus, bibliotecas comunitárias, livrarias e sebos, espaços culturais, centros artísticos e culturais, comunidades quilombolas e/ou outros espaços artísticos.

4. DA DISTRIBUIÇÃO E VALORES DO SUBSÍDIO EMERGENCIAL
4.1 – A distribuição do Subsídio Emergencial se dará em cota única aos Espaços Culturais.
4.2 - Cada Espaço Cultural terá direito a até três parcelas no valor de R$3.000,00 (três mil reais) cada, equivalente aos três meses de subsídio.

5 – DO TOTAL DE RECURSOS
5.1 – Os recursos investidos nesta chamada pública poderão totalizar até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
5.2 – Este edital pretende contemplar (conforme estimativas do cadastro municipal instituído) 4 (quatro) Espaços Culturais.
5.3 - Havendo recursos excedentes, os mesmos serão remanejados para aplicação em editais do Inciso III, artigo 2o da lei federal 14.017/2020.

6 – DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
Para ter direito ao subsídio, os Espaços Culturais deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos nesta Chamada pública e na legislação específica.
6.1 – Espaços Culturais sem constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. atuação na cidade de São José do Norte; II. o mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação, a contar de 01/06/2018; III. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019; IV. ter sofrido a interrupção de suas atividades por força das medidas de isolamento social; V. possuir representante residente no município de São José do Norte há pelo menos 1 (um) ano (completos até a data de encerramento das inscrições); VI. possuir representante maior de 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições); VII. possuir conta corrente em banco, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.
6.2 - Espaços Culturais com constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. estar situado no Município de São José do Norte há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses a contar de 01/06/2018; II. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019; III. ter sofrido a interrupção de suas atividades por força das medidas de isolamento social; IV. possuir em seus atos constitutivos atividades relacionadas ao segmento artístico-cultural; V. possuir conta corrente em banco em nome da pessoa jurídica inscrita e apta para recebimento do subsídio.
6.3 - Estão excluídos do benefício regulamentado por este Decreto, os Coletivos e Instituições que sejam Espaços Culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a Espaços Culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
6.4 - O subsídio em questão somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou que seja responsável por mais de um Espaço Cultural
6.5 - É permitida a inscrição do proponente em todos os editais referentes à Lei Federal no 14.017.

7 – DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
7.1 – O credenciamento para recebimento do subsídio será realizado em sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte, por meio do site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, "Protocolo on-line", localizado na parte superior do site, ou diretamente através do link: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 e/ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.2 – O número de inscrição se dará por protocolo via sistema gerado após o término do processo de inscrição.
7.3- Os Espaços Culturais SEM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte, anexando os seguintes documentos: I. Documento de identificação do representante com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do Espaço Cultural; II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço Cultural; III. Comprovante de residência do representante do Espaço Cultural. (Atual e retroativo que comprove que o representante reside em São José do Norte há pelo menos 1 ano); IV. Planilha simplificada de gastos para comprovação de despesas de acordo com a faixa de valor (Anexo III);
V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Espaço Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação, a contar de 01/06/2018; VI. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019, e teve as atividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de dados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outro meios que julgarem necessários); VII. Declaração de anuência de representação de grupo
assinada por todos os integrantes - Anexo I; VIII. Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido - Anexo II; IX. Dados da conta corrente, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.
7.4 - Os Espaços Culturais COM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte e enviar os seguintes documentos: I. Cartão de CNPJ; II. Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Instituição Cultural; III. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural; IV. Planilha simplificada de gastos para comprovação de despesas de acordo com a faixa de valor (Anexo III); IV. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Coletivo Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação, a contar de 01/06/2018; V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2019, e teve as atividades interrompidas em função da pandemia (comprovação através de dados, recibos, notas fiscais, relatórios ou outro meios que julgarem necessários); VI. Declaração de anuência de representação de grupo assinada por todos os integrantes - Anexo I (obrigatório apenas para os casos de MEIs que representam grupos culturais); VII. Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido - Anexo II; VIII. Dados da Conta corrente, em nome da pessoa jurídica inscrita e apta para recebimento do subsídio.

8 - DA CONCESSÃO DO SUBSÍDIO
8.1 - As solicitações de recebimento do subsídio passarão por um processo de triagem inicial, no qual a Comissão verificará o atendimento aos critérios de preenchimento de formulário, a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos.
8.1.1 - A verificação de elegibilidade do beneficiário será realizada por meio de consulta às bases de dados Municipais, Estaduais e Federais e em conformidade com o art. 2o, §7o do Decreto Federal no 10.464, de 17 de agosto de 2020.
8.2 - Poderão ser diligenciadas as solicitações que apresentarem erro formal no envio dos documentos e anexos obrigatórios.
8.3 - Todas as inscrições que cumprirem as exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos serão consideradas HABILITADAS. As inscrições que não cumprirem as exigências serão consideradas INABILITADAS.
8.4 – Serão credenciadas todas as proponentes que atenderem às condições exigidas pelo Município de São José do Norte, e a legislação pertinente, até o limite dos recursos disponíveis.
8.5 – As inscrições, anexos, protocolos e recursos, deverão ser realizados por meio do site XXX
8.6- Todas as publicações contidas no cronograma deste edital, serão divulgadas na página da Prefeitura Municipal de São José do Norte, colocar endereço eletrônico.
8.7 - Os Espaços Culturais inscritos neste processo, e que ainda não haviam sido cadastrados no Mapa Cultural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passarão automaticamente a fazer parte de seu banco de dados.
8.8 – Caberá aos habilitados a assinatura do Termo de Compromisso junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na modalidade presencial, por meio do representante legal, com exercício dos protocolos de segurança devido à COVID-19.
8.9 – Caso hajam mais inscritos que o valor previsto, a concessão do benefício priorizará os espaços culturais que: I) Possuir funcionários formais; II) Realizar atividades culturais abertas à comunidade; III) Possuir sede do espaço locada; IV) Realizar atividades/projetos voltados à crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

9 – DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Os Espaços Culturais beneficiados com o subsídio previsto nesta regulamentação ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento
definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9.1.1 - A contrapartida que trata este artigo deverá ser prevista no ato do preenchimento da solicitação do recebimento do subsídio, em Declaração própria, com apresentação de custos para sua realização, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido (Anexo II).
9.2 - O beneficiário do subsídio previsto nesta regulamentação deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.
9.2.1 - A prestação de contas deverá seguir as definições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9.2.2 - Juntamente à prestação de contas, deverá ser apresentado o relatório descritivo e financeiro que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da inscrição.
9.2.3 - O relatório descritivo deverá conter a descrição dos gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário e os documentos de comprovação da execução das atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
9.2.4 - O relatório financeiro deverá conter a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas; a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver, e cópia simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive contracheque, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
9.3 - A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, que poderão incluir despesas realizadas com: I. os gastos com as equipes administrativa e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização; II. as despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização; III. outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

10 – DO USO DAS MARCAS
10.1 – O contemplado deverá utilizar em todas as propostas desenvolvidas, para além da identidade visual do Espaço Cultural, apenas o brasão da Prefeitura Municipal de São José do Norte e o selo Lei Aldir Blanc, (disponibilizadas no site XXX ) nas peças de divulgação de seu projeto e nas ações de contrapartida, sendo que estas deverão passar por aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Utilizando-se da hashtag #LABSJN nas mídias sociais.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos e/ou que contenha qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.
11.2 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.
11.3 – Em caso de não cumprimento da prestação de contas de uso do recurso recebido, conforme legislação vigente, o valor deverá ser ressarcido.
11.4 – No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

 


Município de São José do Norte

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