Edital de Premiações Resposta ao Tempo
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2020
Categoria: Editais
Autor:
Cargo:
1. INTRODUÇÃO
1.1 A cidade de São José do Norte é um lugar bastante diferenciado, pois em quase sua totalidade apresenta relação com sua hidrografia, seja no mar, nas lagoas, dunas, banhados, lagos e marismas, traduzidos em belíssimas praias. Também apresenta um importante patrimônio histórico, constituído pelas construções datadas do início do século XIX, e o patrimônio imaterial, representado pela cultura da pesca, da cebola, do artesanato e das festas populares. O Centro Histórico de São José do Norte foi palco da invasão das tropas dos Farrapos durante a Revolução Farroupilha, o Solar dos Imperadores hospedou Dom Pedro I e Dom Pedro II, há também, a Praça Intendente Francisco José Pereira, a Igreja Matriz, os casarões do Século XIX e a região portuária, todos repletos de fatos marcantes. Além desses atrativos existe o Molhe Leste que abriga o REVIS, Refúgio de Vida Silvestre dos Lobos e Leões Marinhos. S
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O objetivo do Prêmio Resposta ao Tempo é a seleção de 21 (vinte e um) projetos para exposições que contemplem diversas linguagens das artes, conforme descrito no item 5.
2.2 Os projetos deverão ter como temática a herança histórica, cultural ou natural da cidade de São José do Norte;
2.2.1 Os produtos das categorias de Artes Plásticas, Artes Visuais e Fotografia deverão retratar o potencial arquitetônico ou natural, do casario histórico ou pontos turísticos, da sede ou interior de São José do Norte;
2.2.2 Os produtos da categoria Literatura deverão ser ambientados na cidade ou interior de São José do Norte e/ou destacar a cultura, história ou aspectos naturais do município, desde que seja facilmente identificado que o local descrito pertence à cidade.
2.3 As obras vencedoras em cada categoria serão utilizadas pela municipalidade para realização de saraus e exposições digitais ou presenciais.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, até o efetivo atingimento na integralidade dos objetivos.
4. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
5. DAS CATEGORIAS PREMIADAS
Categoria | Produto | Valor | Total de produtos |
Artes Plásticas | Pintura em tela e/ou escultura | R$ 1.000,00 | 5 obras premiadas |
Artes Visuais | Desenho color ou P&B | R$ 500,00 | 5 obras premiadas |
Fotografia | Fotografia color | R$ 500,00 | 5 obras premiadas |
Literatura | Conto | R$ 500,00 | 3 obras premiadas |
Literatura | Poesia | R$ 500,00 | 3 obras premiadas |
5.1 Na categoria Artes Plásticas:
5.1.1 Pintura em Tela: Deverão ser utilizadas tintas a óleo, aplicadas com pincéis, espátulas, ou outros meios, sobre telas de tecido. As telas deverão conter, no mínimo, as dimensões 60x80cm e retratar o potencial arquitetônico ou natural, do casario histórico ou pontos turísticos, da sede ou interior de São José do Norte;
5.1.2 Escultura: As técnicas e materiais utilizados ficarão a critério do artista, desde que a escultura retrate o potencial arquitetônico ou natural, do casario histórico ou pontos turísticos, da sede ou interior de São José do Norte e tenha tamanho mínimo de 30x40cm.
5.2 Na categoria Artes Visuais:
5.2.1 Desenho: As técnicas e materiais utilizados ficarão a critério do artista, desde que o desenho retrate o potencial arquitetônico ou natural, do casario histórico ou pontos turísticos, da sede ou interior de São José do Norte, poderão ser coloridos ou em Preto e Branco, em papel tamanho A3 e com gramatura mínima de 180g/m2.
5.3 Na categoria Fotografia:
5.3.1 Todas as fotografias devem retratar o potencial arquitetônico ou natural, do casario histórico ou pontos turísticos, da sede ou interior de São José do Norte, devem ser carregadas ou submetidas em formato digital, entregues em pen-drive, deverão ser coloridas, cada fotografia deverá ser enviada no formato JPG com as seguintes características técnicas: Largura 3744px x altura 5560 px | 300 dpi.
5.3.2 Cada arquivo deverá ser nomeado com as seguintes informações: título para a foto. Ex: Título.jpeg
5.3.3 Todas as fotos devem ter título com o máximo de 32 caracteres. Faça a opção por títulos sucintos.
5.3.4 Todas as fotografias premiadas deverão ser entregues impressas em papel fotográfico, no tamanho 30x45.
5.4 Na categoria Literatura - Contos:
5.4.1 Os contos deverão ser inéditos, escritos em língua portuguesa, escritos por apenas um autor, conter no mínimo 1000 caracteres, apresentados em tamanho A4, margem superior e esquerda de 3cm, margem inferior e direita de 2cm, escritos em fonte Arial, corpo 12, cor da letra preta e deverão ser ambientados na cidade ou interior de São José do Norte e/ou destacar a cultura, história ou aspectos naturais do município, desde que seja facilmente identificado que o local descrito pertence à cidade .
5.5 Na categoria Literatura – Poesia:
5.5.1 As poesias deverão ser inéditas, escritas em língua portuguesa, escritas por apenas um autor, apresentadas em tamanho A4, margem superior e esquerda de 3cm, margem inferior e direita de 2cm, escritas em fonte Arial, corpo 12, cor da letra preta e deverão ser ambientadas na cidade ou interior de São José do Norte e/ou destacar a cultura, história ou aspectos naturais do município, desde que seja facilmente identificado que o local descrito pertence à cidade .
6. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
6.1 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 21 (vinte e um) projetos artísticos, pagos em uma única parcela.
6.2 Nos pagamentos de prêmios à pessoa física poderão haver retenções de impostos previstas em lei.
6.3 Findo o prazo do concurso, mediante seleção das obras premiadas, o pagamento dos prêmios será realizado mediante depósito em Conta Corrente de titularidade do proponente.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão se inscrever neste edital, pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), maiores de 18 anos e residentes em São José do Norte;
7.1.1 É vedada a inscrição dos membros da comissão de seleção, bem como, seus cônjuges, companheiros(as), parentes em linha direta, colateral ou por afinidade até o 2o grau.
7.2 Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) projetos, desde que sejam em categorias diferentes.
7.3 Todos os produtos deverão ser entregues sem qualquer identificação do artista na obra;
7.3.1 Toda a obra inscrita receberá um número de inscrição;
7.3.2 Para avaliação a comissão de seleção terá acesso, exclusivamente, à obra e ao número de inscrição;
7.3.3 As obras premiadas, findo o prazo de seleção e recurso, deverão receber a identificação de seu autor;
7.4 O presente edital contemplará 21 (vinte e um) projetos nas áreas de artes plásticas e visuais, fotografia e literatura, em que serão realizados saraus e exposições virtuais e/ou presenciais.
7.4.1 Todas as exposições e saraus a serem realizados serão gratuitos e abertos à visitação pública.
7.5 O proponente se responsabilizará por todas as etapas a serem desenvolvidas na construção e elaboração de seu trabalho. Também será responsável por possíveis gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à confecção de sua(s) obra(s).
7.6 Todos os produtos premiados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente à Prefeitura Municipal de São José do Norte.
7.7 Todos os produtos não selecionados serão devolvidos aos seus autores.
7.7.1 Tais produtos ficarão pelo prazo de 30(trinta) dias, após o resultado final do concurso, para que o autor retire na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.7.2 Findo o prazo para retirada da obra, o destino da mesma será definido pela Secretaria de Educação e Cultura- SMEC.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições estarão abertas no período de 06 de novembro de 2020 a 20 de novembro de 2020, contados a partir do primeiro dia útil após a sua publicação, no Site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte e Diário Oficial do município.
8.2 As inscrições deverão ser efetuadas presencialmente na SMEC, 06 de novembro a 20 de novembro de 2020, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h ás 16h30min.
8.3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição (Anexo
I) para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.
8.4 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição: a) Portfólio contendo, no mínimo, 3(três) trabalhos artísticos realizados pelo proponente (modelo Anexo II).
8.5 Todas as obras deverão ser entregues, no ato da inscrição, sem qualquer identificação do artista.
8.5.1 A obra que apresentar qualquer tipo de identificação de autoria estará automaticamente desclassificada.
8.6 Todos os documentos (Anexos I, II e III) deverão ser entregues na SMEC dentro de um envelope sem identificação e lacrado.
8.6.1 No momento da entrega, o proponente receberá um comprovante de inscrição.
8.6.2 O envelope receberá um número de inscrição, bem como a obra apresentada receberá o mesmo número para identificação, o qual será fornecido para a comissão de seleção.
8.7 Os produtos propostos para análise da Comissão de Seleção deverão ser apresentados em suportes: tela, escultura, desenho, fotografia(Pen-drive) e texto, conforme a categoria.
8.8 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
8.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
8.10 Somente serão aceitos projetos que Não contenham materiais que interfiram na integridade física do local e do público.
9. CRONOGRAMA
Inscrições | 06/11 a 20/11/2020 |
Habilitação | 23/11 a 24/11/2020 |
Recurso habilitação | 25/11 a 26/11/2020 |
Seleção/Avaliação das obras | 27/11 a 04/12/2020 |
Período de recurso | 05/12 a 08/12/2020 |
Divulgação dos resultados | 09/12/2020 |
10/12 a 31/12/2020 |
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão interna da SMEC, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
10.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.3 Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura utilizando modelo de formulário próprio (Anexo IV), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 8.8.
10.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e decididos pela SMEC.
10.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Prefeitura, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 03(três), e no máximo, 05(cinco) membros, sendo membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e voluntários externos, com conhecimento e/ou atuação na área das Artes, Cultura e Literatura, nomeados por Portaria.
12. DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
12.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 02 (duas) etapas: a) Etapa 1: análise documental, de caráter eliminatório; b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
12.1.1 A análise documental, de caráter eliminatório, será realizada por comissão interna da Smec;
12.1.2 São critérios de avaliação:
A) Fotografia
Critério | Pontuação máxima |
Adequação ao tema proposto | 10 |
Qualidade da fotografia | 10 |
Originalidade e criatividade | 10 |
Composição artística da fotografia | 10 |
B) Artes Plásticas e Artes Visuais
Critério | Pontuação máxima |
Adequação ao tema proposto | 10 |
Técnica (critérios estéticos) | 10 |
Criatividade e originalidade | 10 |
Composição artística | 10 |
C) Literatura
Critério | Pontuação máxima |
Adequação ao tema proposto | 10 |
Adequação ao gênero | 10 |
Originalidade e criatividade | 10 |
Correção linguística | 10 |
12.2 Caso dois ou mais participantes enviem obras idênticas, todos serão desclassificados.
12.3 Cada projeto será avaliado por no mínimo 03 (três) membros da Comissão de Seleção, sendo tal avaliação realizada individualmente.
12.4 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate seguirá a seguinte ordem de maior nota nos seguintes critérios:
a) Adequação ao tema proposto;
b) Originalidade e criatividade;
12.4.1 Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
12.5 O resultado da avaliação da Comissão de Seleção será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos sobre o resultado da avaliação da Comissão de Seleção deverão ser enviados para a Secretara Municipal de Educação e Cultura, em formulário padrão (Anexo IV), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.
13.2 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.
13.3 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o julgamento.
14. DO RESULTADO
14.1 O resultado final será homologado e publicado na Página oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte, com as respectivas notas, sendo total de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a atualização dessas informações.
15. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1 Os (As) proponentes contemplados (as) deverão encaminhar obrigatoriamente para o endereço https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, em no máximo 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, após a homologação do resultado final da seleção, os seguintes documentos digitalizados: a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Cópia do comprovante de residência;
d) Número de Conta bancária em nome do proponente.
15.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 15.1 acarretará a desclassificação do projeto.
15.3 Se estrangeiro, o proponente deverá comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Do contemplado: a) É de responsabilidade do(a) proponente contemplado se comprometer com a entrega do produto referente ao prêmio recebido, conforme aprovado pela Comissão de Seleção;
16.2 É obrigatória a inserção da hashtag #LABSJN nas divulgações pela internet, tanto pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, quanto pelo premiado;
16.3 A Lei Aldir Blanc deverá ser mencionada em qualquer mídia, tanto pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, quanto pelo premiado, como apoio financeiro à premiação da obra.
16.4 É obrigatória a cedência da obra para a Prefeitura Municipal de São José do Norte, sem qualquer ônus, além do valor da premiação estabelecido neste edital.
16.5 A Prefeitura Municipal de São José do Norte dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.
17. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
17.1. Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente(a) inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Norte (Anexo III) a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
17.1.1 A instituição supracitada poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, VEDADA a comercialização das obras.
17.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente(a) declara a inexistência de plágio das obras inscritas.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição efetuada implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
18.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do projeto.
18.2 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de São José do Norte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.