Lei Municipal nº 890, de 22 de Julho de 2020.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 23/07/2020
Orgão/Secretaria: Gabinete da Prefeita
Categoria: Legislações
Autor: Bruno Mendonça Costa e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Prefeita
“Altera a Lei Municipal n.o 874 de 23 de dezembro de 2019 - LOA/2020, incluindo novas dotações orçamentárias em ações já existentes.”
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar a Lei Municipal de n.o 874, de 23 de dezembro de 2019 - Lei orçamentária anual 2020 - incluindo as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, nas Secretarias de Administração, Obras e Urbanismo, Saúde e Meio Ambiente.
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
UNID. ORÇ.: 0301 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Atividade: 2.002 - Administração e Manutenção das Atividades da Secretaria | ||
4.4.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 1.000,00 |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
UNID. ORÇ.: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Atividade: 2.002 - Administração e Manutenção das Atividades da Secretaria |
4.4.90.91.00.00 | SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 37.000,00 |
4.4.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 9.000,00 |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
UNID. ORÇ.: 0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade: 2.011 - Assistência Farmacêutica |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 1.000,00 |
3.3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | R$ 1.000,00 |
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
UNID. ORÇ.: 1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Atividade: 2.114 - Gestão da UC REVIS do Molhe Leste |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 1.000,00 |
Art. 2o Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar a Lei Municipal de n.o 874, de 23 de dezembro de 2019 - Lei orçamentária anual 2020 - incluindo as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, na Secretarias de Assistência Social, Cidadania e da Mulher.
ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER |
UNID. ORÇ.: 1506 - F.M.DE PES. PORT. DEFICIENCIA/SUPERDOTADA |
Atividade: 2.100 - Manutenção do Fundo Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas |
4.4.90.52.00.00 (704) | EQUIP. E MAT. PERMANENTE | R$19.000,00 |
4.4.90.51.00.00 (706) | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$1.000,00 |
ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER |
UNID. ORÇ.: 1508 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER |
Atividade: 2.179 - Manutenção do Fundo dos Direitos da Mulher |
4.4.90.52.00.00 (708) | EQUIP. E MAT. PERMANENTE | R$19.000,00 |
4.4.90.51.00.00 (710) | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$1.000,00 |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
UNID. ORÇ.: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Atividade: 2.167 PAC II |
4.4.90.51.00.00 (3955) | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$48.000,00 |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
UNID. ORÇ.: 0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade: 2.011 – Assistência Farmacêutica |
3.3.90.32.00.00 (1232) | MATERIAL DIST. GRATUITA | R$ 2.000,00 |
Art. 4o As despesas destinadas ao atendimento das dotações orçamentárias criadas no artigo 2o, terão como cobertura o superávit do exercício de 2019, registrado nas contas bancárias 041/0860/04.193745.0-6 e 041/0860/04.205537.0-6.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.