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Portaria 349/2020/sms


Data de Publicação: 31 de março de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 31/03/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde



Redefine fluxo administrativo da abertura das unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde dispostas no interior do Município de São José do Norte

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 15491/2020, nas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o memorando 3824/2020/1Doc, o qual contém parecer da Procuradoria Geral do Município acerca do funcionamento das unidades de saúde, especificamente com relação às chamadas horas in itinere;
CONSIDERANDO o memorando 4408/2020/1Doc, o qual dá ciência à Prefeita Municipal sobre o parecer retromencionado;
CONSIDERANDO a pandemia de infecção do vírus COVID-19, assim classificada pela OMS, bem como a orientação do Comitê Municipal COVID-19, sobre a necessidade de organizar maior tempo de atendimento em unidades de saúde;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, insculpido no Artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE
Art. 1o Fica redefinido o texto do Artigo 1o da Portaria 331/2020, o qual passa a constar com a seguinte redação:

Fica reorganizado o horário de abertura das unidades de saúde do interior do Município, a saber:
I) Hélio Rossano, das 8h às 12h e das 12h30min às 16h30min;
II) Estreito, das 8h30min às 12h e das 12h30min às 17h;
III) Bujuru, das 9h às 12h e das 12h30min às 17h30min.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Município de São José do Norte

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