Portaria 331/2020/SMS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 26/03/2020
Orgão/Secretaria: Saúde
Categoria: Legislações
Autor: Lucas Oliveira Penteado
Cargo: Secretário Municipal da Saúde
Organiza o fluxo administrativo da abertura das unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde dispostas no interior do Município de São José do Norte
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nomeado pelo Decreto 15491/2020, nas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o memorando 3824/2020/1Doc, o qual contém parecer da Procuradoria Geral do Município acerca do funcionamento das unidades de saúde, especificamente com relação às chamadas horas in itinere;
CONSIDERANDO o memorando 4408/2020/1Doc, o qual dá ciência à Prefeita Municipal sobre o parecer retromencionado;
CONSIDERANDO a pandemia de infecção do vírus COVID-19, assim classificada pela OMS, bem como a orientação do Comitê Municipal COVID-19, sobre a necessidade de organizar maior tempo de atendimento em unidades de saúde;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, insculpido no Artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE
Art. 1o Fica reorganizado o horário de abertura das unidades de saúde do interior do Município, a saber Hélio Rossano, Estreito e Bujuru, para que sejam abertas das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art. 2o Fica autorizado à frota da SMS que efetue o deslocamento das equipes até as unidades de saúde.
Parágrafo único. Considera-se como trabalhado pelos motoristas o tempo suficiente à cobertura do horário feito entre a saída do veículo do estacionamento e a chegada à unidade e a saída da unidade e a devolução do veículo ao estacionamento. Fica o Setor de Frota encarregado do controle de tais horários. Deve o Setor de Frota providenciar banco de folga para o horário que se acrescerá além da carga horária normal.
Art. 3o Fica considerado como horário de trabalho apenas o efetivamente prestado, independentemente do vínculo do trabalhador com o Município de São José do Norte, à exceção dos motoristas, abrangidos pelo Artigo anterior.
Art. 4o Fica a Coordenação da Atenção Básica orientada a proceder a adoção das medidas cabíveis para o início do cumprimento das medidas trazidas por esta Portaria, a contar de 01/04/2020.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.