Edital nº 01/2019
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 11/02/2019
Orgão/Secretaria: Fazenda
Categoria: Editais
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO TRIBUTÁRIO E LANÇAMENTO DE IPTU/2019
CONSIDERANDO o disposto no Título II – Capitulo II da Lei Municipal Complementar no 05/2011 (Código Tributário Municipal) que fixa regras para fiscalização, lançamento e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 e 39 da Lei Municipal Complementar o qual fixa regras para o lançamento de tributos;
CONSIDERANDO que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme disposto no art.37, §5o da Lei Municipal Complementar no 05/2011;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 18, 19, 34, 35, 36, 37, 51 e no anexo II da Lei Municipal 456/2006 (Plano Diretor) que tratam sobre a função social da propriedade, sobre o parcelamento e/ou edificação compulsórios, sobre o perímetro urbano e sua composição, sobre os núcleos de gestão urbano-ambiental e sobre o ordenamento do território Municipal;
CONSIDERANDO o conceito de Centralidade Distrital dado pela Lei Municipal 456/2006, o qual prescreve que “Centralidades Distritais são aquelas classificadas no anexo II desta Lei, caracterizando-se como centros urbanizados aglutinadores de população, perímetro urbano próprio, possuindo alguns serviços públicos básicos e pequena atividade comercial e infraestrutura urbana”
CONSIDERANDO a Portaria no 31/2018SMCP que aprova a inclusão dos núcleos consolidados e urbanizados, destinados predominantemente a habitação, no ordenamento urbano do Município, com suas respectivas quadras, ruas e equipamentos públicos, bem como define para fins de ordenamento e Cadastramento Imobiliário Tributário os pontos georreferenciados que delimitam as poligonais das Sedes Distritais e dos núcleos consolidados e urbanizados no interior;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que estabelece como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação;
CONSIDERANDO que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial a a manutenção dos equipamentos públicos mantidos pela municipalidade e para aplicação nas diversas melhorias para o município de São José do Norte –RS.
A Secretaria Municipal da Fazenda com base no art. 37, paragrafo 2o, inciso I, e no art. 95 da Lei Municipal Complementar no 05/2011, NOTIFICA, de forma e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana, de expansão urbana, dos núcleos consolidados e urbanizados deste município que:
No dia 1o de janeiro do corrente ano ocorreu o FATO GERADOR do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ano base 2019;
O IPTU tem como BASE DE CÁCULO o valor venal do bem imóvel e será apurado com base nos valores fixados pela planta de valores imobiliários constantes no Código Tributário Municipal (LMC no 05/2011 – Art. 84, inciso I, Art. 85 §2o);
O IPTU poderá ser pago em COTA ÚNICA com o VENCIMENTO em 15/03/2019 com desconto de 15% ou em 04 PARCELAS com vencimentos em 15/03/2019, 14/06/2019, 16/09/2019 e 16/12/2019, conforme a Decreto Municipal no 14.852/2019;
Que os Carnês de IPTU serão distribuídos, a partir do dia 13/02/2019. Os contribuintes, que não receberem as guias de recolhimentos, deverão retirá-las na Secretaria Municipal da Fazenda a partir do dia 11/03/2019. Qualquer informação a respeito de valores do IPTU poderá ser obtida junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda;
Que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do 1o (primeiro) dia útil da data da publicação deste edital. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o Município de São José do Norte, RS, que necessita permanentemente de recursos financeiros para continuar executando as obras e serviços públicos reclamados pela comunidade, o crédito tributário após seu vencimento ficará sujeito a inscrição em dívida ativa, bem como incidirão sobre o valor principal encargos moratórios (multa de 20% e juros de 1%) e correção monetária (IGPM/FGV), nos termos do Art. 54 da Lei Municipal no 05/2011;
Os contribuintes relacionados no anexo I deste edital, do lançamento do IPTU 2019 referente às áreas de sua propriedade, posse ou domínio útil localizadas no município de São José do Norte, RS.
Que os detentores de propriedade, posse ou domínio útil na região urbanizada da 5a Secção e Povoação da Barra, que não se encontrarem listados neste edital, deverão procurar a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, localizada na Rua Almirante Tamandaré, 71 Centro, munidos de documentos pessoais e qualquer documento que comprove a propriedade, posse ou domínio útil do terreno, visando o devido cadastro e futura regularização fundiária.