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DECRETO Nº 19.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 944 de 23 de novembro de 2021, determinando o valor Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para o ano de 2025.

Data de Publicação: 31 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 31/12/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



DECRETO Nº 19.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

  

Regulamenta a Lei Municipal nº 944 de 23 de novembro de 2021, determinando o valor Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para o ano de 2025.

 

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 944 de 23 de novembro de 2021, que institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos;

 

CONSIDERANDO as apurações promovidas no Processo Administrativo nº1231/2024, atendendo ao disposto nos arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 944/2021, ao efeito de constituir a base de cálculo da taxa instiuída, bem como de estipular valores conforme as categorias de contribuintes e a frequência do serviço correspondente;

 

CONSIDERANDO a orientações do manual de utilização da planilha de cáculo de taxas ou traifas dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, desenvolvida pela Secretaria Nacional de Saneamento/Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

 

RESOLVE,

 

Nesta data,

 

Art. 1º O Valor Básico de Referência para o cálculo mensal da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para o ano de 2025 é de R$247,23 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos)), composto por prarcela de 80% (oitenta por cento) do custo do serviço a ser cobrado dos usuários, sendo os 20% (vinte por cento) restantes subsidiado com recursos livres, conforme disposto na Lei Federal 14.026/2020, artigo 29, incio II.

 

Parágrafo único – Conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº 944/2021, os valores específicos e individualizados da TMRS são calculados e definidos conforme cada categoria e frequência do serviço, nos termos do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 37, §1º, inciso I, e artigo 39, inciso III, todos da Lei Municipal Complementar nº 05/2011, os contribuintes identificados nas unidades imobiliárias serão notificados e intimados ao pagamento da TMRS através de Edital de Lançamento.

 

Art. 3º Conforme estabelece a Lei Municipal nº 944/2021, a TMRS será cobrada mensalmente, pelo que os contribuintes referidos no art. 1º, caput, deste decreto deverão promover o respectivo pagamento nos prazos estipulados no Anexo II deste Decreto.

 

Parágrafo único -  Com fulcro no artigo 50 da Lei Municipal Complementar nº 05 de 30 de dezembro de 2011, o pagamento integral da TMRS em cota única, dará direito aos desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributos a recolher.

 

Art. 4º Para fins de isenção da TMRS, enquadram-se como baixa renda os contribuintes instritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

 

Parágrafo único – Os contribuintes que se enquadram nas condições de baixa renda previstas pelo caput, deverão requerer a isenção através do protocolo online (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5), assunto “Isenção Baixa Renda TMRS”, ou diretamente na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 143, Centro, São José do Norte, RS, até 31/01/2025.

 

Art. 5º Os débitos correspondentes à TMRS não pagos no respectivo vencimento, serão acrescidos de atualização monetária, multa moratória e juros moratórios, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 944/2022.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Instrução Normativa, disciplinar todas as matérias necessárias para a operacionalização do lançamento e cobrança, observando-se o que dispõe a Lei Municipal nº 944/2021 e Lei Municipal Complementar nº 05/2011.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 30 de dezembro de 2024.

 

 

                 FABIANY ZOGBI ROIG

                             Prefeita

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

BRUNO MENDONÇA COSTA

Secretário Municipal de Administração

 

  

ANEXO I

Classe

Categoria

Subcategoria

Frequência da coleta

Unidade

Fator de cálculo

VBCtmrs R$/domic

Taxa anual R$/Domic(1)

Taxa mensa (R$)l

Cota única (R$)

10%

1

Residencial

Social de baixa renda

1 x semana

Domicílio

 0,0

247,23

ISENTO

ISENTO

ISENTO

 

3 x semana

0,0 

ISENTO

ISENTO

ISENTO

 

6 x semana

0,0 

ISENTO

ISENTO

ISENTO

 

Normal

1 x semana

Domicílio

0,82

202,73

16,89

182,46

15,20

3 x semana

0,94

232,40

19,37

209,16

 17,43

6 x semana

1,2

296,68

24,72

267,01

   22,25

2

Comercial e serviços

Única

1 x semana

Domicílio

1,5

370,85

30,90

333,76

   27,81

3 x semana

1,6

395,57

32,96

356,01

   29,67

6 x semana

1,9

469,74

39,14

422,76

  35,23

3

Industrial

Única

1 x semana

Domicílio

2

494,46

41,21

445,02

    37,08

3 x semana

2,6

642,80

53,57

578,52

   48,21

6 x semana

2,9

716,97

59,75

645,27

   53,77

4

Pública

Única

1 x semana

Domicílio

1,1

271,95

22,66

244,76

    20,40

3 x semana

1,3

321,40

26,78

289,26

     24,10

6 x semana

1,6

395,57

32,96

356,01

    29,67

 

 

Tabela  - Categorias e faixas de áreas 

Fatores de cálculo
(b) x VBRTMRS

 

VBCtmrs R$/domic

10%

 

247,23

Taxa Anual(R$)

 

Taxa mês (R$)

 

Cota única (R$)

 Lotes

Imóveis até 250 m²

0,5

 

123,62

 

10,30

 

111,25

acima de 250 a 500 m²

0,6

 

148,34

 

12,36

 

133,50

acima de 500 a 1000 m²

0,7

 

173,06

 

14,42

 

155,76

Acima de 1000 m²

Fator inicial

1

 

247,23

 

20,60

 

222,51

Adicional para cada 1000m² ou fração

0,2

 

49,45

 

4,12

 

44,50

Gleba Urbana

Cada 10 m de cada testada frontal para via publica

0,3

 

74,17

 

6,18

 

66,75

 

 

 

 


Município de São José do Norte

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Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000