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DECRETO Nº 19.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para fins da execução Orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2025.

Data de Publicação: 31 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 31/12/2024
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Decretos
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



DECRETO Nº 19.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para fins da execução Orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2025.

 

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

Nesta data,

 

Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para a execução do orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, na forma dos anexos I e II do presente Decreto, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º O total geral do orçamento fica contingenciado a 2% para fins de equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á, bimestralmente, por Órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Órgão que lhe der causa, no bimestre seguinte.

 

Parágrafo Único: A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a ajustar a programação financeira, em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos, desde que não comprometam a obtenção do superávit primário previsto para o exercício, conforme estabelecido na LDO.

 

Art. 5º O anexo III demonstra a evolução dos créditos tributários e as ações do executivo no âmbito da fiscalização da receita e combate a evasão e sonegação, conforme estabelecido no art. 13, da Lei 101/2000.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

                         

                      São José do Norte/RS, Cidade Histórica, 27 de dezembro de 2024.

                

 

FABIANY ZOGBI ROIG

                               Prefeita

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

BRUNO MENDONÇA COSTA

Secretário Municipal de Administração

 


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