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Resolução nº 03 de 03 de novembro de 2025


Data de Publicação: 21 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 21/11/2025
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



Resolução nº 03 de 03 de novembro de 2025

 

Altera os artigos 2º, 6º (inciso IV) e 16º da Resolução nº 01/2025, de 01 de Fevereiro de 2025 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de São José do Norte, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Federal nº 9.394/96 e nº 12.796/2013 e nas Leis Municipais nº 053/1991 e nº 640/2012, embasada no artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96, resolve

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 01/2025:

"O público a que se destina esta modalidade de serviço, caracteriza-se por crianças de 6 meses até 11 anos, 11 meses e 29 dias. (NR)"

Art. 2º Fica alterado o inciso IV, do artigo 6º da Resolução nº 01/2025

"IV - Integrar os programas da área de educação com os de outras áreas, como saúde, esportes, assistência social, cultura, com vistas ao fortalecimento a identidade da criança com sua comunidade, sendo permitida a integração de todas as turmas, dos diferentes níveis, em eventos como festas e comemorações nas escolas. (NR)"

Art. 3º Fica alterado o artigo 16º da Resolução nº 01/2025

"Caso a instituição atenda, junto à escola de Educação Infantil, o espaço destinado para atividades complementares de ensino, contraturno escolar ou centros de recreação e lazer, para alunos de até 11 anos, 11 meses e 29 dias, as turmas de Maternal I e II deverão ter banheiro na sala. As turmas de Educação Infantil poderão compartilhar o mesmo banheiro. Porém, os alunos de até 11 anos, 11 meses e 29 dias deverão ter um banheiro próprio. (NR)"

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHEIROS

Catiane Chaves Lopes

Daniela da Silva

Lilian Gonçalves Oliveira

Márcia Elaine da Costa Amaral

Michelle Gibbon Ferraz

Naira Viana

Sibéle da Veiga Pinheiro

 

São José do Norte, 03 de novembro de 2025

 

Roberta Dourado da Silva

Presidente do CME

 


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