EDITAL Nº 001/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/02/2026
Orgão/Secretaria: Fazenda
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 001/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU 2026
O Superintendente da Receita Municipal de São José do Norte, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que foram efetuados os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício de 2026, conforme relação nominal a ser publicada em anexo a este edital, extraída do sistema AR.
Considerando a competência do órgão tributário para proceder ao lançamento e constituir o crédito tributário, inclusive em modalidade de lançamento direto e em massa, na forma do Código Tributário Municipal.
Considerando que o IPTU integra os objetos de lançamento do Município.
Considerando que o fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia de janeiro de cada exercício.
Considerando a disciplina de base de cálculo e alíquotas do IPTU, conforme o CTM, inclusive a composição do valor venal do imóvel.
Considerando as regras de notificação do lançamento, inclusive por publicação e por edital afixado na Prefeitura, bem como o pagamento conforme prazos do Calendário Tributário Municipal.
Ficam os contribuintes notificados do lançamento do IPTU 2026 e cientificados de que:
I. O pagamento deverá observar os vencimentos e condições previstos no Calendário Tributário Municipal do exercício de 2026, disponível no endereço eletrônico: http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/documento/view/2241/decreto-n-20781-de-30-de-dezembro-de-2025
II. A relação dos lançamentos conterá, no mínimo, os dados cadastrais e valores necessários à identificação do lançamento, conforme relatório emitido pelo sistema AR.
III. Eventuais pedidos de revisão e/ou correção cadastral deverão ser formalizados por protocolo, via plataforma 1Doc no link https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, com documentação pertinente, observado o procedimento aplicável no CTM.
IV. Eventuais pedidos de novas isenções, impugnações administrativas e comunicação do atendimento de requisitos de imunidade tributária deverão ser formalizados por protocolo, via plataforma 1Doc no link https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, com documentação pertinente, observado o procedimento aplicável no CTM e os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº. 20781/2025, em especial do artigo 8º, considerando-se o presente edital como meio eficaz para notificação dos contribuintes, a contar da data de sua publicação.
V. Para verificar se há lançamentos contra o seu CPF ou CNPJ, os contribuintes deverão acessar a sua área restrita, através do link https://saojosedonorte.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hsolicitacaoacesso, preencher todos os dados solicitados e clicar em “Confirmar”. Após, acessar sua conta de email cadastrada e confirmar seu cadastro na página https://saojosedonorte.govbr.cloud:8443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento na área restrita, onde consta escrito “Acesse a área restrita”, preenchendo seus dados.
VI. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Base legal indicada neste edital:
Lei Municipal Complementar nº 005/2011 (CTM): art. 37 e § 1º (competência e modalidades do lançamento).
Lei Municipal Complementar nº 005/2011 (CTM): art. 37, I, “a” (IPTU como objeto de lançamento).
Lei Municipal Complementar nº 005/2011 (CTM): art. 38 (notificação do lançamento, inclusive por publicação e edital afixado, e referência ao Calendário Tributário).
Lei Municipal Complementar nº 005/2011 (CTM): art. 79 (fato gerador do IPTU).
Lei Municipal Complementar nº 005/2011 (CTM): art. 84 (base de cálculo e alíquotas, e composição do valor venal).
Decreto Municipal nº. 20781/2025 (Calendário de Obrigações Tributárias para o Exercício de 2026 e outras providências).
São José do Norte, 05 de fevereiro de 2026.
CRISTIANO MONTEIRO FERREIRA
Superintendente da Receita Municipal - Decreto 17.611/2022
SIMONI DOS SANTOS CORRÊA
Secretária Municipal da Fazenda - Decreto nº 20.645/2025