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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

NOVA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL - LINHA VÁRZEA - SÃO JOSÉ DO NORTE.

Data de Publicação: 24 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/04/2026
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LCETIL N° 114/2026

 

O Município de São José do Norte/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.568.902/0001-70 Município], com sede na Rua Edgardo Pereira Velho, n° 635, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e da Lei Complementar Municipal nº 002/99, de 10 de novembro de 1999, em especial seus artigos 1º, § 3º, e 30, incisos I, II e III, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de interessados na outorga de AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER EXPERIMENTAL para a exploração de NOVA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL - LINHA VÁRZEA - SÃO JOSÉ DO NORTE. 

1. DO OBJETO 

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoa jurídica ou física para a prestação de serviço de transporte coletivo municipal de passageiros em linhas existente que sofrerá alteração substancial em seu modelo de utilização, em caráter experimental, pelo prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, sem prévio estudo de viabilidade econômica, conforme o Art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 002/99. 

1.2. Para fins deste Edital, considera-se “linha nova” aquela que, embora possa utilizar itinerário pré-existente, terá seu modelo de exploração e utilização completamente alterado, descaracterizando a operação anterior e demandando novo período experimental para aferição de viabilidade econômica e operacional. 

1.3. A linha a ser explorada, a justificativa para seu enquadramento como “linha nova”, suas características e demais condições estão detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital. 

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

2.1. Este Chamamento Público rege-se pela Lei Complementar Municipal nº 002/99, de 10 de novembro de 1999, pela Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à matéria. 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas ou físicas que demonstrem capacidade para exploração, por sua conta e risco, através de autorização, na forma estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 002/99, de 10 de novembro de 1999. 

3.2. Os interessados deverão atender aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, conforme detalhado no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 

4.1. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas em conformidade com as especificações contidas no ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA. 

4.2. As propostas deverão ser entregues apartir da data de publicação deste Edital, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico 1Doc, no campo Assunto “Chamamento Linha Várzea”, o qual encontra-se disponivel no sítio oficial www.saojosedonorte.rs.gov.br , até as 08 h e 30 min do dia 15/05/2026. A abertura das propostas ocorrerá na Sede do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, sito a Rua XV de Novembro, n° 41, 2° Andar, na mesma data, às 09 h e 15 min. 

4.3. Categoria do veículo: Os veículos a serem utilizados deverão ser da categoria definida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

4.4. Itinerário das linhas e horários mínimos ou condições especiais: O itinerário das linhas, os horários mínimos de operação e quaisquer condições especiais estão detalhados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

4.5. Número mínimo de veículos e obrigatoriedade de suprir horários: Os proponentes deverão indicar o número de veículos a serem utilizados e se comprometer a suprir os horários estabelecidos, mesmo em caso de desarranjo ou outra circunstância que exija a substituição do veículo em serviço, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

4.6. Quilometragem percorrida no itinerário: A proposta deverá indicar a quilometragem percorrida no itinerário proposto, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO 

5.1. A autorização será outorgada em caráter experimental, pelo prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. 

5.2. As condições necessárias à prestação adequada do serviço, incluindo aspectos operacionais, de segurança e de qualidade, estão detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

6. DA TARIFA 

6.1. A tarifa a ser praticada será estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal, com base na média das tarifas das linhas municipais de percurso similar, conforme Art. 30, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 002/99. 

6.2. Os critérios de reajuste e revisão da tarifa serão os definidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO 

7.1. A escolha do proponente vencedor dar-se-á através dos seguintes critérios, conforme Art. 30, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 002/99: 

a) Possuir frota de veículos disponíveis: Será avaliada a capacidade do proponente em dispor de veículos adequados para a imediata prestação do serviço. 

b) Melhores condições de trafegabilidade: Será exigido laudo técnico a ser elaborado em vistoria realizada por comissão especialmente designada para esse fim, atestando as condições de trafegabilidade dos veículos propostos. 

c) Sorteio como critério de desempate: Em igualdade de condições entre os proponentes, será adotado o sorteio público como forma de desempate. 

8. DA DOCUMENTAÇÃO 

8.1. A relação de documentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal está detalhada no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 

8.2. A documentação relativa a habilitação dos licitantes, deverá ser remetida em conjunto com a PROPOSTA COMERCIAL, seguindo as especificações constantes do item 4.2 deste Edital.

9. DO ACESSO AO EDITAL E ANEXOS 

9.1. O Edital de Chamamento Público e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download gratuito a partir de [Data] no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS ([Endereço do Site]). 

9.2. Para acesso físico, os interessados poderão dirigir-se ao [Local Físico, se houver], situado em [Endereço Completo], no horário de [Horário de Atendimento], de [Dia da Semana] a [Dia da Semana]. 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS, com base na legislação vigente. 

São José do Norte, 23 de Abril de 2026.

 

 

NEROMAR DE ARAUJO GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 


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