EDITAL Nº 172/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 172/2026 SOLICITAÇÃO DE VAGAS PARA INGRESSO NA REDE MUNICIPAL ANO LETIVO 2027
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, TORNA PÚBLICA as diretrizes referentes às inscrições para matrículas para o ano letivo de 2027, nas Escolas da Rede Pública Municipal que oferecem atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com o que dispõe este Edital.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando o previsto na Constituição Federal de 1988, na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Emenda Constitucional nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/1996, na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 640/2012, que cria o Sistema Municipal de Ensino de São José do Norte, na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e nas Resoluções CME/SJN nº 001/2017 e nº 002/2017, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelece critérios para a solicitação de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.
2. DOS PRAZOS
As inscrições para o ingresso de alunos na Educação Infantil, abrangendo Berçários, Maternais, Nível A e Nível B, deverão ser realizadas no período de 10 de novembro de 2026 a 24 de novembro de 2026.
As inscrições para o ingresso dos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental deverão ser realizadas no período de 01 de dezembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026.
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do site:
https://saojosedonorte.educarweb.net.br/servicoexterno/matricula-2027
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizará suporte de serviço aos interessados que não possuírem acesso à internet.
3. DAS ETAPAS DE ATENDIMENTO
Para fins de organização do processo de matrícula para o ano letivo de 2027, o atendimento será organizado em duas etapas:
3.1 PRIMEIRA ETAPA – BERÇÁRIOS E MATERNAIS
Destinada aos alunos que ingressarão nas turmas de:
· Berçário I;
· Berçário II;
· Maternal I;
· Maternal II.
3.2 SEGUNDA ETAPA – NÍVEIS A, B E 1º ANO
Destinada aos alunos que ingressarão nas turmas de:
· Pré-escola Nível A;
· Pré-escola Nível B;
· 1º ano do Ensino Fundamental.
A organização das etapas tem por objetivo garantir maior eficiência no processo de divulgação dos resultados e efetivação das matrículas.
4. DAS VAGAS
4.1 As vagas disponíveis nas Escolas Municipais serão ajustadas de acordo com a capacidade de atendimento, número de turmas e fluxo de cada unidade escolar.
4.2 Caso o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis na instituição escolar determinada pelo zoneamento, a vaga será assegurada em outra instituição escolar mais próxima que possua disponibilidade.
4.3 A família deverá procurar a Secretaria da escola ou a Central de Matrículas para realizar a inscrição novamente, a fim de garantir a inclusão em lista de espera para uma possível vaga na instituição escolar determinada pelo zoneamento inicialmente.
5. DAS INSCRIÇÕES E DAS FAIXAS ETÁRIAS
5.1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Para as inscrições destinadas ao ingresso de alunos na Educação Infantil no ano letivo de 2027, deverão ser observadas as seguintes faixas etárias, considerando a data de corte de 31 de março de 2027:
BERÇÁRIO I: crianças de 0 a 11 meses até 31/03/2027.
BERÇÁRIO II: crianças que tenham 1 ano completo até 31/03/2027.
MATERNAL I: crianças que tenham 2 anos completos até 31/03/2027.
MATERNAL II: crianças que tenham 3 anos completos até 31/03/2027.
NÍVEL A: crianças que tenham 4 anos completos até 31/03/2027.
NÍVEL B: crianças que tenham 5 anos completos até 31/03/2027.
6. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS
6.1 Para a seleção dos alunos inscritos serão observados os seguintes critérios, respeitando a legislação vigente e a disponibilidade de vagas:
1º) Zoneamento de residência: comprovante de residência em nome dos responsáveis legais ou declaração de moradia reconhecida em cartório, sujeita à visitação para comprovação.
Também poderá ser considerado o zoneamento por vínculo empregatício, mediante apresentação de comprovante de emprego formal.
2º) Criança inserida em programas de apoio ao desenvolvimento infantil: Criança Feliz e PIM – Primeira Infância Melhor, mediante comprovação da vinculação ao programa.
3º) Criança em situação de risco social ou de vulnerabilidade com acompanhamento do Conselho tutelar ou em situação de violação de direitos que estejam em abrigo ou atendimento no CREAS: caracteriza pela existência de situação de ameaça ou violação de direitos, que demande acompanhamento pela rede de proteção e medidas destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a frequência da criança na escola.
4º) Vínculo familiar ou profissional com a unidade escolar: ter irmãos matriculados na mesma escola ou possuir pai, mãe ou responsável legal que trabalhe na instituição.
5°) Crianças cujas mães estejam em idade escolar obrigatória e matriculadas na rede de educação básica.
6º) Criança com deficiência: será considerada a condição mediante apresentação da documentação comprobatória prevista neste Edital.
7º) Idade: será considerado a criança de maior idade, respeitando a faixa etária correspondente à etapa de ensino.
8°) Sorteio: será realizado somente quando houver empate em todos os critérios anteriormente estabelecidos.
6.2 Após o encerramento do período de inscrições previsto neste Edital, será observada a ordem de inscrição, respeitando os candidatos que não obtiveram vaga no período inicial e garantindo a ordem da fila de espera.
6.3 A área de zoneamento de cada unidade escolar será considerada a partir do mapa disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo Link:https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1ouly9TrgJVcUiosuVjvwAylAqfUPXeqT&II=-31.823464082614194%2c-51.8329963738958&z=10
6.4 A criança residente no entorno da zona urbana que utiliza transporte escolar em regiões já atendidas pelo mesmo será considerado como pertencente ao zoneamento direcionado para a Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Deus Collares, para o 1º ano, ou para a EMEI Pequeno Aprendiz, para a Pré-escola, conforme organização da Rede Municipal de Ensino.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados ocorrerá de forma diferenciada, conforme a etapa de atendimento.
7.1 – Pré-escola NÍVEL A e NÍVEL B
As listagens das inscrições homologadas para Nível A e Nível B estarão disponíveis a partir do dia: 30 de novembro de 2026 nas Secretarias das Escolas Municipais e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte. www.saojosedonorte.rs.gov.br
7.2 – BERÇÁRIOS E MATERNAIS
As listagens das inscrições homologadas para Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II estarão disponíveis a partir do dia: 04 de dezembro de 2026 nas Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte. www.saojosedonorte.rs.gov.br
7.3 – 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
As listagens das inscrições homologadas para o 1º ano do Ensino Fundamental estarão disponíveis a partir do dia: 07 de janeiro de 2027 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte. www.saojosedonorte.rs.gov.br
7.4 – SEGUNDA CHAMADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
A lista dos alunos designados em segunda chamada para Níveis A e B será divulgada no dia 05 de fevereiro de 2027 e para Berçários e Maternais no dia 12 de fevereiro de 2027.
7.5 – SEGUNDA CHAMADA DO 1º ANO
A lista dos alunos designados em segunda chamada para o 1º ano do Ensino Fundamental será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2027.
8. DOS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
8.1 Para garantir a vaga do estudante na escola solicitada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Secretaria da respectiva unidade escolar e realizar a matrícula presencialmente, dentro dos prazos estipulados neste Edital.
8.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido acarretará a perda da vaga na escola solicitada, sendo o candidato encaminhado para o final da fila de espera, e a vaga poderá ser destinada ao próximo candidato, conforme os critérios estabelecidos.
8.3 – MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
As matrículas da Educação Infantil serão realizadas, conforme as seguintes etapas:
BERÇÁRIOS e MATERNAIS
Para alunos classificados para Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II: De 09 a 11 de dezembro de 2026.
NÍVEL A e NÍVEL B
Para alunos classificados para a Pré-escola Nível A e Nível B: De 01 a 04 de dezembro de 2026.
8.4 – MATRÍCULAS DE SEGUNDA CHAMADA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
As matrículas dos alunos designados em segunda chamada para Berçários e Maternais serão realizadas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2027 e para Níveis A e B serão realizadas 11 e 12 de fevereiro de 2027.
8.5 – MATRÍCULAS DO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
As matrículas dos alunos classificados para o 1º ano do Ensino Fundamental deverão ser realizadas no período de 03 a 05 de fevereiro de 2027.
8.6 – MATRÍCULAS DE SEGUNDA CHAMADA DO 1º ANO
As matrículas dos alunos designados em segunda chamada para o 1º ano do Ensino Fundamental deverão ser realizadas nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2027.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
9.1 Para efetivar a matrícula do aluno, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
· Certidão de Nascimento do aluno;
· CPF e RG do aluno, quando possuir;
· NIS do aluno e Cartão do Bolsa Família, quando possuir;
· Comprovante de residência atualizado, com o nome dos responsáveis legais, ou declaração de moradia reconhecida em cartório;
· CPF e RG dos responsáveis legais;
· Comprovante de trabalho e endereço do responsável, quando utilizado o critério de vínculo empregatício;
· Comprovante do vínculo empregatício do responsável legal, quando for o caso;
· Atestado de vacinação atualizado ou carteira de vacinação;
· Cartão do SUS;
· Documento que comprove a deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação ou outra condição que assegure atendimento educacional especializado, quando for o caso;
· Autodeclaração étnico-racial assinada pelo responsável legal;
· Outros documentos que venham a ser solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pela unidade escolar, conforme legislação vigente.
9.2 Nos casos de alunos com deficiência, Transtornos do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação ou outras condições que demandem atendimento educacional especializado, deverá ser apresentada documentação comprobatória, contendo identificação legível e demais informações necessárias ao planejamento do atendimento educacional.
9.3 A ausência de documentação obrigatória deverá ser analisada pela unidade responsável pelo processo de matrícula, observando-se a legislação vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não podendo resultar em exigências incompatíveis com a legislação educacional.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É responsabilidade dos pais ou responsáveis acompanhar as datas de divulgação dos resultados, chamadas e períodos de matrícula estabelecidos neste Edital.
10.2 A inscrição não garante, por si só, a vaga na instituição escolar indicada pela família, estando a concessão da vaga condicionada à disponibilidade, ao zoneamento e aos critérios estabelecidos neste Edital.
10.3 O não comparecimento para efetivação da matrícula dentro do período estabelecido poderá acarretar a perda da vaga, conforme disposto neste Edital.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá divulgar orientações complementares necessárias à execução do processo de matrícula.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Central de Matrículas/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente.
São José do Norte, 04 de novembro de 2026.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de São José do Norte