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EDITAL Nº 15/2026


Data de Publicação: 5 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – RS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA MULHER

EDITAL Nº 15/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO FÓRUM MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 995, de 16 de setembro de 2022, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado às entidades, organizações e movimentos da sociedade civil interessados em participar do Fórum Municipal de Promoção da Igualdade Racial, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar entidades, organizações, coletivos e movimentos representativos da sociedade civil para participarem do Fórum Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São José do Norte/RS.

1.2. O Fórum tem como finalidade promover a participação democrática da sociedade civil na construção, discussão e fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município, bem como realizar a escolha das representações da sociedade civil para composição de 04 (quatro) assentos do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), no biênio 2026/2028, conforme previsto na legislação municipal vigente.

2. DOS OBJETIVOS

São objetivos do Fórum Municipal:

I – Promover a participação das entidades e organizações da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

II – Fortalecer a participação social de grupos, comunidades e organizações representativas da população negra e de outros segmentos étnico-raciais;

III – Estimular o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil no enfrentamento ao racismo e às desigualdades raciais;

IV – Escolher as representações da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observadas as disposições da legislação municipal;

V – Incentivar a articulação entre entidades, movimentos sociais e demais organizações que atuem na defesa dos direitos humanos e da igualdade racial.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão concorrer, Fórum, aos assentos da sociedade civil, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 995/2022, as entidades e instituições dos seguintes segmentos:

I – Quilombo Vila Nova;

II – Religiões de Matriz Africana;

III – Capoeira;

IV – Samba;

3.2. Cada assento deverá ser preenchido por entidades ou instituições de diferentes segmentos.

3.3. Excepcionalmente, na ausência de entidade formalmente instituída como Pessoa Jurídica concorrendo a assento destinado a um segmento específico, poderão ser eleitas representações de projetos e movimentos sociais coordenado por Pessoa Física, desde que dentro do respectivo segmento.

3.4. Cada entidade/representação deverá indicar 02 (dois) representantes para participação no Fórum, vinculados à sua entidade, sendo um titular e um suplente, sendo estes que representarão a entidade, caso eleita, como conselheiros durante o biênio.

3.5. A participação no Fórum, bem como a atuação como Conselheiro(a), será gratuita e não remunerada.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As entidades interessadas deverão realizar sua inscrição no período de 06/11/2026 a 18/11/2026.

4.2. As inscrições poderão ser realizadas:

a) Preferencialmente, de Protocolo no sistema 1doc, pelo site https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, selecionando o assunto “COMPIR – Fórum das Entidades (inscrição);

b) Como segunda alternativa, por meio eletrônico, através do e-mail acd@saojosedonorte.rs.gov.br

c) No caso de não ser possível a inscrição por um dos meios eletrônicos acima, presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher (SMASCIM), situada à Rua Marechal Deodoro, nº 276, Centro, São José do Norte.

4.3. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição no COMPIR, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade (modelo disponível na SMASCIM, podendo também ser solicitado, com máxima antecedência ao prazo final, através do e-mail acd@saojosedonorte.rs.gov.br);

II – Comprovante de situação cadastral (CNPJ), quando se tratar de pessoa jurídica constituída (o comprovante pode ser acessado pela instituição no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/);

III – Cópia do estatuto social da entidade ou documento equivalente, quando aplicável;

IV – Ata de eleição e posse da diretoria da entidade ou instituição, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil (OSC);

V – Ofício ou Carta, devidamente assinado(a) pelo representante legal da entidade, com a indicação dos representantes (vide item 3.4 deste Edital);

VI – Cópia de documento de identificação com foto dos(as) representantes indicados(as) pela entidade ou instituição.

4.4. Para movimentos sociais, projetos, coletivos ou organizações sem personalidade jurídica formalmente constituída, será aceita declaração de representação e de atuação no Município, assinada por seus integrantes, acompanhada de documento de identificação com foto de seu coordenador/representante legal, bem como de Carta ou Ofício com a indicação de seus representantes (vide itens 3.3 e 3.4 deste Edital).

4.5. Concomitantemente à inscrição no Fórum Municipal, o respectivo requerimento poderá ser utilizado para inscrição da entidade no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em deliberação posterior pelo colegiado do Conselho.

5. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM

5.1. O Fórum Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizado conforme as seguintes informações:

  • Data: 24 de Novembro de 2026.
  • Horário: 10 horas.
  • Local: Casarão do Saber e da Inovação
  • Endereço: Rua Júlio de Castilhos, nº 33, Centro – São José do Norte/RS

5.2. O Fórum será conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, condução esta acompanhada e fiscalizada por Comissão Eleitoral Paritária Provisória de Transição.

5.3. Durante o Fórum serão desenvolvidas as seguintes atividades:

I – Abertura oficial e apresentação dos objetivos do encontro;

II – Apresentação da legislação e das atribuições do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III – Apresentação das entidades, organizações, projetos e movimentos sociais participantes;

IV – Discussão sobre a importância da participação social na promoção da igualdade racial;

V – Escolha das entidades representantes da sociedade civil para composição do Conselho, conforme segmentos previstos na legislação municipal;

VI – Elaboração e aprovação da ata do Fórum, contendo os encaminhamentos e resultados do processo de escolha.

6. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

6.1. A escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial ocorrerá durante o Fórum, mediante votação entre as entidades habilitadas e participantes.

6.2. Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto, exercido por seu representante devidamente credenciado.

6.3. Poderão concorrer às vagas as entidades e organizações que atendam aos requisitos deste Edital e da legislação municipal que regulamenta o Conselho.

6.4. A escolha ocorrerá por votação aberta ou secreta, conforme deliberação dos participantes no início do Fórum.

6.5. Serão considerados eleitos os representantes que obtiverem o maior número de votos, respeitando-se o número de vagas disponíveis para cada segmento da sociedade civil.

6.6. O resultado será registrado em ata, contendo a identificação das entidades escolhidas, seus representantes titulares e suplentes previamente indicados por cada uma, e a respectiva votação.

6.7. Em caso de empate, será realizado novo processo de votação entre as entidades empatadas, respeitados os segmentos já preenchidos.

6.8. No caso de verificado, em determinado segmento, a presença de uma única entidade inscrita, a escolha do assento destinado àquele segmento se dará por deliberação, onde os presentes poderão manifestar “aprovação” ou “não aprovação”.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1. Compete à Comissão Organizadora:

I – Acompanhar o processo de inscrição e habilitação das entidades;

II – Ter vista da documentação apresentada;

III – Auxiliar na condução dos trabalhos do Fórum;

V – Solicitar “questões de ordem” referente a casos omissos, contraditórios, ou manifestar em caso de descumprimento dos termos deste Edital e/ou da Legislação aplicável;

IV – Subscrever a Ata do Fórum Municipal.

8. DO RESULTADO

8.1. O resultado do Fórum Municipal será formalizado após a realização do Fórum, em ato próprio, publicado no Diário Oficial, e divulgado através dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

8.2. A composição dos representantes escolhidos será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências legais relativas à nomeação dos conselheiros, observadas as disposições da legislação municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A participação no Fórum implica conhecimento e aceitação das disposições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição da entidade, instituição, movimentos ou projetos, bem como a indicação de seus representantes, implica na ciência e aceitação dos deveres legais e regimentais referentes ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

9.3. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora, junto à SMASCIM, observada a legislação municipal vigente.

9.4. A inscrição das entidades não garante automaticamente sua habilitação, ficando condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

9.5. Este Edital poderá ser retificado ou complementado, mediante publicação oficial, quando necessário.

9.6. A íntegra deste Edital estará disponível no site oficial e nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS.

São José do Norte/RS, 05 de novembro de 2026.

 

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Alessandra Souza de Jesus

Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher

 


Município de São José do Norte

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