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Edital nº 071/2022
Data de Publicação:
10 de novembro de 2022
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/11/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/11/2022
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Bruno Mendonça Costa
Cargo: Prefeita Municipal e Secretario Municipal de Administração
CONVOCA e NOMEIA candidatos aprovados no II Concurso Público no002/2018, sob o Regime Estatutário, para provimento de vaga e vacância do quadro geral de Servidores do Município de São José do Norte – RS.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA e NOMEIA candidatos abaixo relacionados.
II Concurso Público nº001/2018
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSCR. | NOME DO CANDIDATO | NOTA | CLASS. |
1269897 | Carolini Soares Gonçalves | 51 | 21º |
1282695 | Matheus Dutra Pozada | 50 | 22º |
- Os candidatos nomeados em cargos regidos pela Lei no 452/2006 e 453/2006, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SMA, situada à Rua General Osório no158, São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, das 08h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos documentos necessários solicitados no item 12.4, do Edital de Abertura no002/2018 - II Concurso Público 2018. No prazo de 10(dez) dias, para candidatos regidos pela Lei 452/2006. E para os cargos de professor, regidos pela Lei no 453/2006, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena da ausência, ser entendida como desistência.
- As Avaliações Psicológicas serão realizadas na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
- Em se tratando de Candidato portador de deficiência, este deverá ser submetido à nova avaliação perante a Secretaria Municipal da Saúde - SMS que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
- As despesas referentes aos documentos solicitados correrão por conta dos candidatos.
- Não ocorrendo apresentação e a respectiva posse, os candidatos perderão automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar os próximos candidatos por ordem de classificação.