Edital nº 10/2022
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Assistente Social
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/11/2022
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Alessandra Souza de Jesus
Cargo: Prefeita Municipal e Secretária Smascin
Fabiani Zoigb Roigbi, Prefeita de São José do Norte (RS), torna Público para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de exepcional interesse público através da contratação temporária de Assistentes Sociais , conforme Lei Municipal nº 1001, de 18 de outubro de 2022. O processo regerse-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam abertas as inscrições para preenchimento de 2 (duas) vagas para Assistente Social, através de protocolo na plataforma 1doc no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de docuemntos em envelopes.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art37IXCF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) mesespodendoa critério da administraçãoser prorrogado por até 06 (seis) meses
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipaiscabendo à Administração Diretao direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação finalobedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridasa exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
1.4Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais em atendimento ao interesse públicofica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio do processo seletivo em questãorazão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes no item "gda cláusula "3Requisitos para a Participação".
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.
3 REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Editalos interessados deverão preencher as seguintes condiçõesque serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Assistente Social consiste em possuir Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da função.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissionalFica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário forpara a sua avaliaçãoh) Não ter sofridono exercício de função públicapenalidade por prática de atos desabonadorese dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Possuir RG e CPF;
j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4 CARGO PÚBLICO VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
| CARGO/VAGAS | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
| Assitente Social | 02 |
30 horas Insalubridade de 20% s/ sal. Base Auxílio Alimentação / Dia Trabalhado Auxílio Transporte / Dia Trabalhado |
Padrão Inicial correspondente, a R$ 3.056,40 R$ 611,28 18,07 7,79 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições efetuadas presencialmente serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, situada na Rua Marechal Deodoro, 276 Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1docno site da prefeitura na aba protocolo on-line (passo a passo anexo IV)para as vagas descritas neste edital, nos dias 07 a 10 de novembro de 2022.
5.2. Para inscrever-seo candidatoou seu procuradordeverá comparecer ao endereço supracitadono prazo especificado no item 5.1 deste Edital, entregando envelope devidamente identificado com Nome Completo. O protocolo digital ou envelope entregue deverá conter os seguintes documentos: a) Cópias autenticadas em cartório ou originais de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na áreab) Cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requeridoconforme item 7.7 do Editalc) Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Diploma de Graduação)d) RG, CPFcomprovante de residência (conta atualizada de luz ou água) e e) Anexo - "Ficha de Inscrição".
5.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital;
5.4 Findado esta etapa preliminaros pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados;
5.5. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória
5.6Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, TerritórioEstado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadasrecebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativanos termos do que dispõe o §10º do art37 da Constituição Federalressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo. dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissãodeclarados em lei de livre nomeação e exoneração;
5.7 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, Licença maternidade, afastamento por doençatratamentos médicos e/ ou questões particulares;
5.8 A comprovaçãoatravés da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questãoserá apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo III), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
6 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatosfoi constituída Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidores de carreiranos termos da Portaria Municipal nº 1703/2022sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2 Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Município.
6.3 A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Editala ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4 Em caso de empateserão adotados os seguintes critériossucessivamente:
a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica
c) idade mais avançada
6.5 Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificaçãoo desempate será feito por sorteio em ato público.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricularmediante apresentação de titulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na áreaconforme item 7.7 deste Edital;
7.2 Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital
7.3 Considerar-se-á pontuação finalpara efeito de classificaçãoo resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional
7.4 Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos titulos descritos no Item 7.7 deste Edital
7.5 Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovadao candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7 Avaliação Curricular Cargo nº 1Assistente Social O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão públicoou privado, ou cópia da CTPS. "Serão consideradas as experiências profissionais comprovadas dos últimos 10 (dez) anos
| Especificação | Pontuação Unitária |
| Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área especifica da função pleiteada, com duração mínima de 20 h. Áreas: Assitência Social, Trabalho com Crianças Adolescentes, Idoso e famílias. Temas Possíveis: Violência doméstica, direitos humanos, organização do SUAS, política de Assistência Social, cadastro único, gestão do SUAS, atendimento de rede e intersetorial, uso e abuso de substâncias psicoativas, provimento dos serviços e benefícios socioassintenciais do SUAS, Lei Orgânica de Assistência Social, Exercício do Controle Social; Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS, Planos de Assitência Social, atendimento a pessoas com deficiência, trabalho social com a família, violência de gênero e raça. | 3 |
| Tempo de serviço * - Experiência Profissional ** na Política de Asssistência Social, na Proteção Social Básica (CRAS). | 1,5 Pontos para cada 6 meses trabalhados |
| Tempo de Serviço * - Experiência Profissional ** na Política de Asssistência Social, no trabalho com crianças e adolescentes, idosos e famílias; | 1,5 Pontos para cada 6 meses trabalhados |
| Pós-graduação relacionado à área de atuação : Assistência Social. | 5 |
| Mestrado relacionado à área de atuação : Assistência Social | 5 |
8 DOS RECURSOS
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois dias úteis)conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintaspara tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo II (Formulário de Interposição de Recurso")8.3. Os recursos deverão ser entregues, em envelope fechadoconforme cronograma do certamena Secretaria Municipal de Assistência SocialCidadania e da Mulher na Rua Marechal Deodoro, 276 Centrodas 8h às 12h e das 13h às 17hou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1docno site da prefeitura na aba protocolo on-line, dentro do prazo estipulado. 8.4. O recurso deverá ter a identificação completa do candidato no envelope ou no protocolo (conforme identificação da inscrição)
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.
9 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Municipio procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do MunicípioOs candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Recursos Humanos situada na Rua General Osórionº 158centro - para a entrega dos documentos (anexo III) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicaçãosendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato. 9.2A convocaçãopara admissão dos candidatos classificadosobedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital;
9.3 Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificadoquando da convocação, implicará na sua desclassificaçãode forma irrecorrívelsendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor
9.5. O candidato que recusar a contratação ouse consultado e contratadodeixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividadesperderá os direitos decorrentes de sua classificação
9.7 Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contrataçãoserão chamados os demais classificadosobservando-se a ordem classificatória
9.8 Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencialpodendo, aindaser extinto o contrato administrativoa qualquer tempoa critério da Administração Municipal.
9.9 Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporárioconforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidorespodendo ser alterada conforme a necessidade do Município conforme a necessidade do Município.
9.10. Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificadosem havendo a rescisão contratualpoderão ser chamados para contrataçãopelo tempo remanescente, os demais candidatos classificadosobservada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissãomas apenas sua expectativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1Este processo seletivo simplificado é válido por até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, não havendo possibilidade de prorrogação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Editale o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastraise inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoaljunto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| Descrição | Data |
| Inscrições | 11 a 18/11/2022 |
| Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições e da Classificação | 23/11/2022 |
| Recurso | 24 e 25/11/2022 |
| Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio publico em caso de empate conforme itens 6.4 e 6.5 | 28/11/2022 |
| Classificação Final e Homologação | 29/11/2022 |