Edital nº 10/2022
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Assistente Social
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/11/2022
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Fabiani Zogbi Roigi e Alessandra Souza de Jesus
Cargo: Prefeita Municipal e Secretária Smascin
Fabiani Zoigb Roigbi, Prefeita de São José do Norte (RS), torna Público para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de exepcional interesse público através da contratação temporária de Assistentes Sociais , conforme Lei Municipal nº 1001, de 18 de outubro de 2022. O processo regerse-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam abertas as inscrições para preenchimento de 2 (duas) vagas para Assistente Social, através de protocolo na plataforma 1doc no site da prefeitura ou presencialmente com entrega de docuemntos em envelopes.
1.2. O contrato de trabalho por tempo determinado (art37IXCF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 06 (seis) mesespodendoa critério da administraçãoser prorrogado por até 06 (seis) meses
1.3. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipaiscabendo à Administração Diretao direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação finalobedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridasa exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
1.4Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais em atendimento ao interesse públicofica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio do processo seletivo em questãorazão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes no item "gda cláusula "3Requisitos para a Participação".
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de Editais publicados no Diário Oficial e no site do Município.
2.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo seletivo simplificado.
3 REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Editalos interessados deverão preencher as seguintes condiçõesque serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o Artigo 12 da Constituição Federal cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo de Assistente Social consiste em possuir Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da função.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissionalFica estabelecido que um profissional médico poderá requerer exames, se necessário forpara a sua avaliaçãoh) Não ter sofridono exercício de função públicapenalidade por prática de atos desabonadorese dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;
i) Possuir RG e CPF;
j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
4 CARGO PÚBLICO VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS
CARGO/VAGAS | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Assitente Social | 02 |
30 horas Insalubridade de 20% s/ sal. Base Auxílio Alimentação / Dia Trabalhado Auxílio Transporte / Dia Trabalhado |
Padrão Inicial correspondente, a R$ 3.056,40 R$ 611,28 18,07 7,79 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições efetuadas presencialmente serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, situada na Rua Marechal Deodoro, 276 Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1docno site da prefeitura na aba protocolo on-line (passo a passo anexo IV)para as vagas descritas neste edital, nos dias 07 a 10 de novembro de 2022.
5.2. Para inscrever-seo candidatoou seu procuradordeverá comparecer ao endereço supracitadono prazo especificado no item 5.1 deste Edital, entregando envelope devidamente identificado com Nome Completo. O protocolo digital ou envelope entregue deverá conter os seguintes documentos: a) Cópias autenticadas em cartório ou originais de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na áreab) Cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requeridoconforme item 7.7 do Editalc) Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Diploma de Graduação)d) RG, CPFcomprovante de residência (conta atualizada de luz ou água) e e) Anexo - "Ficha de Inscrição".
5.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital;
5.4 Findado esta etapa preliminaros pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados;
5.5. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória
5.6Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, TerritórioEstado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadasrecebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativanos termos do que dispõe o §10º do art37 da Constituição Federalressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo. dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissãodeclarados em lei de livre nomeação e exoneração;
5.7 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, Licença maternidade, afastamento por doençatratamentos médicos e/ ou questões particulares;
5.8 A comprovaçãoatravés da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questãoserá apresentada por ocasião da convocação (listagem no anexo III), e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
6 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Para efeito de classificação dos candidatosfoi constituída Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidores de carreiranos termos da Portaria Municipal nº 1703/2022sendo esta responsável pela análise curricular dos candidatos.
6.2 Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial e site do Município.
6.3 A classificação final será definida pela avaliação e análise curricular dos candidatos, conforme previsto no Item 7.7 deste Editala ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.
6.4 Em caso de empateserão adotados os seguintes critériossucessivamente:
a) maior tempo de experiência;
b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica
c) idade mais avançada
6.5 Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificaçãoo desempate será feito por sorteio em ato público.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
7.1. O critério de seleção será através de Avaliação Curricularmediante apresentação de titulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na áreaconforme item 7.7 deste Edital;
7.2 Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital
7.3 Considerar-se-á pontuação finalpara efeito de classificaçãoo resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional
7.4 Sob nenhuma hipótese será admitida a dupla valoração dos titulos descritos no Item 7.7 deste Edital
7.5 Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovadao candidato será excluído do certame.
7.6. A Avaliação Curricular será feita conforme critérios estabelecidos no item 7.7.
7.7 Avaliação Curricular Cargo nº 1Assistente Social O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão públicoou privado, ou cópia da CTPS. "Serão consideradas as experiências profissionais comprovadas dos últimos 10 (dez) anos
Especificação | Pontuação Unitária |
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área especifica da função pleiteada, com duração mínima de 20 h. Áreas: Assitência Social, Trabalho com Crianças Adolescentes, Idoso e famílias. Temas Possíveis: Violência doméstica, direitos humanos, organização do SUAS, política de Assistência Social, cadastro único, gestão do SUAS, atendimento de rede e intersetorial, uso e abuso de substâncias psicoativas, provimento dos serviços e benefícios socioassintenciais do SUAS, Lei Orgânica de Assistência Social, Exercício do Controle Social; Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS, Planos de Assitência Social, atendimento a pessoas com deficiência, trabalho social com a família, violência de gênero e raça. | 3 |
Tempo de serviço * - Experiência Profissional ** na Política de Asssistência Social, na Proteção Social Básica (CRAS). | 1,5 Pontos para cada 6 meses trabalhados |
Tempo de Serviço * - Experiência Profissional ** na Política de Asssistência Social, no trabalho com crianças e adolescentes, idosos e famílias; | 1,5 Pontos para cada 6 meses trabalhados |
Pós-graduação relacionado à área de atuação : Assistência Social. | 5 |
Mestrado relacionado à área de atuação : Assistência Social | 5 |
8 DOS RECURSOS
8.1. Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois dias úteis)conforme especificado no cronograma de atividades do item 12 deste edital
8.2. As razões de recursos deverão ser sucintaspara tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo II (Formulário de Interposição de Recurso")8.3. Os recursos deverão ser entregues, em envelope fechadoconforme cronograma do certamena Secretaria Municipal de Assistência SocialCidadania e da Mulher na Rua Marechal Deodoro, 276 Centrodas 8h às 12h e das 13h às 17hou através da plataforma de protocolos digital no sistema 1docno site da prefeitura na aba protocolo on-line, dentro do prazo estipulado. 8.4. O recurso deverá ter a identificação completa do candidato no envelope ou no protocolo (conforme identificação da inscrição)
8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem 6.1.
9 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1 O Municipio procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do MunicípioOs candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de AdministraçãoDiretoria de Recursos Humanos situada na Rua General Osórionº 158centro - para a entrega dos documentos (anexo III) para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicaçãosendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do contrato. 9.2A convocaçãopara admissão dos candidatos classificadosobedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do Edital;
9.3 Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;
9.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificadoquando da convocação, implicará na sua desclassificaçãode forma irrecorrívelsendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor
9.5. O candidato que recusar a contratação ouse consultado e contratadodeixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividadesperderá os direitos decorrentes de sua classificação
9.7 Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contrataçãoserão chamados os demais classificadosobservando-se a ordem classificatória
9.8 Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de São José do Norte estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencialpodendo, aindaser extinto o contrato administrativoa qualquer tempoa critério da Administração Municipal.
9.9 Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporárioconforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidorespodendo ser alterada conforme a necessidade do Município conforme a necessidade do Município.
9.10. Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher
9.11. No período de validade do Cadastro de Classificadosem havendo a rescisão contratualpoderão ser chamados para contrataçãopelo tempo remanescente, os demais candidatos classificadosobservada a ordem classificatória.
9.12. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissãomas apenas sua expectativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1Este processo seletivo simplificado é válido por até 12 (doze) meses, a contar da data da primeira contratação, não havendo possibilidade de prorrogação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Editale o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.
11.2. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastraise inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoaljunto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Descrição | Data |
Inscrições | 11 a 18/11/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições e da Classificação | 23/11/2022 |
Recurso | 24 e 25/11/2022 |
Publicação do resultado preliminar e convocação para sorteio publico em caso de empate conforme itens 6.4 e 6.5 | 28/11/2022 |
Classificação Final e Homologação | 29/11/2022 |