Edital nº 002/2019
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2019
Categoria: Editais
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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL.
A Prefeita Municipal de São José do Norte/RS, em conjunto com o Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento no uso de suas atribuições legais, FAZEM SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, aos confrontantes, ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou que se recusaram a receber a notificação, que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse social, Procedimento Administrativo no 022/2019, que tem por objetivo regularizar a núcleo urbano informal AIRF – 02, mapa anexo, consolidado no Bairro Almirante Tamandaré, em Zona de Especial Interesse Social, definida pelo Plano Diretor, Lei Municipal Complementar no 017/2019, sendo que o perímetro abrangido pela demarcação/regularização é o seguinte: Coordenadas dos Vértices (UTM Z22S)
V1 = E402058.90m, N6459081.96m; V2 = E402065.76m, N6459083.26m; V3 =
E402014.79m, N6459134.45m; V4 = E401568.14m, N6459056.37m; V5 =
E401599.08m, N6458905.73m; V6 = E401602.60m, N6458886.09m; V7 =
E401605.19m, N6458876.67m; V8 = E401613.94m, N6458836.81m; V9 =
E401614.89m, N6458826.77m; V10 = E401620.34m, N6458800.59m; V11 =
E401626.53m, N6458788.70m; V12 = E401658.70m, N6458725.69m; V13 =
E401666.33m, N6458716.22m; V14 = E401686.08m, N6458709.36m; V15 =
E401802.42m, N6458724.25m; V16 = E401813.36m, N6458725.79m; V17 =
E401898.62m, N6458738.25m; V18 = E401959.26m; N6458745.92m; V19 =
E401968.87m, N6458746.37m; V20 = E401990.02m, N6458750.78m; V21 =
E401998.22m, N6458752.29m; V22 = E402036.07m, N6458758.55m; V23 =
E402083.42m, N6458704.75m; V24 = E402100.53m, N6458695.97m; V25 =
E402210.95m, N6458915.66m; V26 = E402201.19m, N6458921.27m; V27 =
E401879.45m, N6458847.13m; V28 = E401845.71m, N6459044.39m. Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos supramencionados, advertindo-se que não apresentada a discordância perante a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento localizada na Rua Almirante Tamandaré no 71, no Município de São José do Norte/RS, em 30 (trinta) dias subseqüentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4o do art. 216-A da Lei Federal no 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial e outra no jornal de circulação local. Nós, Fabiany Zogbi Roig, Prefeita Municipal, e Danúbio Amorim Roig, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento, o conferimos e assinamos.