Edital de Chamamento Público nº 003/2019
Edital de Seleção Pública de Projetos para Financiamento Pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 05/11/2019
Categoria: Editais
Autor: Fabiany Zogbi Roig e Marcos Aurélio da Silva Domingues
Cargo: Prefeita Municipal e Presidente do COMDEDICA
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019 de 31 de outubro de 2014, alterada pela Lei Federal n 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal n° 14.320, de 08 de dezembro de 2017 e Resolução COMDEDICA n° 03 de 29 de novembro de 2018, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de firmar parceria com organizações da sociedade civil, para consecução de finalidades de interesse público e realizar ações previstas na Politica de Assistência Social, análise e seleção de Propostas de Projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, que estejam em consonância com as politicas públicas da Criança e do Adolescente do Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos que passa a expor:
1. DAS REGRAS GERAIS
1.1 O presente PROCESSO SELETIVO rege-se por toda a legislação aplicável á espécie, especialmente pelas normas da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, demais disposições legais aplicáveis, bem como as constantes neste Edital, que as instituições participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente;
1.2 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
1.3 O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba ás instituições participantes qualquer direito á reclamação ou indenização por estes motivos , de acordo com a legislação vigente;
1.4 O presente Edital e seus http://www.saojosedonorte.rs.gov.br Anexos serão disponibilizados no site
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de seleção de projetos aberto por este Edital, as Entidades não governamentais que:
a) tenham registro junto ao Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, devendo este estar dentro do prazo de validade;
b) tenham programa de atendimento inscrito junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte ou a realização de programa de objeto semelhante em outro âmbito respeitando o disposto no Artigo 33, Inciso V, Alínea b da Lei Federal de n° 13.019/2014;
c) no caso de entidades que possuam convênios, estejam adimplentes junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher; e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte;
d) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
2.2 Não poderão participar do processo de seleção aberto por este edital:
a) proponentes que não estejam regularmente registradas junto ao COMDEDICA;
b) proponentes que possuam convênio vigente com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada em decorrência deste Edital;
c) proponentes que tiveram prestação de contas reprovadas em quaisquer convênios firmados anteriormente com os órgãos municipais citados no item 2.1;
d) proponentes não governamentais cujo objeto social não se relacione com a proposta do Edital; que não disponham de condições técnicas para execução, segundo decisão da Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do COMDEDICA;
e) pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1- Os recursos financeiros disponibilizados por este edital totalizam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos do saldo remanescente de doações e repasses municipais efetuados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, e serão repassados da seguinte forma:
a) O COMDEDICA destinará a quantia R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos para no máximo seis entidades que desenvolvam projetos que contribuam de maneira continuada para a promoção, garantia, defesa, atendimento com crianças e adolescentes no município de São José do Norte, seguindo os valores máximos de repasse de acordo com a quantidade de entidades com inscrições homologadas nessa seleção, conforme os valores da tabela abaixo:
TABELA 1 - TETO DE ORÇAMENTO
QUANTIDADE DE ENTIDADES | VALOR MÁXIMO DE REPASSE |
6 entidades inscritas | Projetos até R$33.333,33 |
5 entidades inscritas | Projetos até R$40.000,00 |
1, 2, 3 ou 4 entidades inscritas | Projetos até R$50.000,00 |
b) Os projetos deverão trabalhar com a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes com foco na prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências, com ampliação, se possível, do público alvo estendendo-se às famílias e a comunidade, tendo sempre como base o Estatuto da Criança e do Adolescente – Direitos e Deveres.
3.2 – Cada entidade poderá apresentar somente um projeto.
4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO
4.1 - Os projetos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão especial de avaliação e Monitoramento dos Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São José do Norte, com observância dos critérios:
a) em consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente (regime de atendimento) e do Sistema Único de Assistência Social (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais);
b) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
c) descrição das metas a serem atingidas e de atividades e de atividades ou projetos a serem executados;
d) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
e) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
f) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e
g) entidades registradas no COMDEDICA de São José do Norte.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1 – Os documentos referentes a inscrição nesta seleção pública deverão ser entregues em meio físico, no Protocolo Central, localizado na Secretaria Municipal de Administração – SMA, na Rua General Osório, 158 - Centro no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
II. Comprovante de endereço da entidade;
III. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
IV. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
V. Cópia do estatuto da entidade e de suas alterações, que deve ser autenticada no ato da entrega pelo funcionário que recebê-la (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
VI. Cópia da ata da última assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade (se entregou na renovação de inscrição da entidade não precisa entregar novamente);
VII. Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CP – EM) emitido pela Previdência Social;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
X. Certidão Negativa de Débitos – Conjunta (Receita Federal e INSS);
XI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XII. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF.
5.2- Não serão homologadas as inscrições das entidades com documentação incompleta ou fora da data do prazo previsto.
5.3- As inscrições homologadas serão divulgadas em edital subsequente, divulgado no site da prefeitura Municipal de São José do Norte, seguindo os prazos do item 6.0, juntamente com a divulgação do teto do valor máximo para repasse a serem empregados nas propostas de ação, conforme descrição da Tabela 1 – Teto de orçamento - referente a alínea “a” do item 3.1 deste edital, resoluto da divisão do recurso destinado pela Resolução N.o03/2018 entre as entidades com inscrições homologadas. }
5.4- Os projetos deverão ser entregues seguindo o período citado no item 7.0, em meio físico, conforme formulário anexo deste edital, no Protocolo Central, localizado na Secretaria Municipal de Administração – SMA, na Rua General Osório, 158 - Centro no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas.
5.5- A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
5.6- A entidade proponente deverá apresentar prestação de contas em conformidade com o projeto apresentado, caso não execute, o recurso deverá ser devolvido e o valor total corrigido.
5.7- Bem como, a entidade deverá utilizar placa no modelo fornecido pelo Conselho Municipal indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FIA. O custo da confecção das placas pode ser incluído no valor do projeto.
6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A Prefeitura Municipal de São José do Norte publicará a lista das entidades habilitadas a participar deste Edital no Site oficial da Prefeitura Municipal www.saojosedonorte.rs.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher - SMASCIM, e no mural do Ministério Público.
7. CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 05/11/2019 |
Entrega dos Documentos para inscrição | De 06/11/2019 a 05/12/2019 |
Análise das inscrições | De 06/12/2019 a 13/12/2019 |
Divulgação das Inscrições Homologadas | 14/12/2019 |
Prazo para Recursos das inscrições | De 15/12/2019 a 24/12/2019 |
Análise dos Recursos | De 24/12/2019 a 26/12/2019 |
Homologação do Resultado Final das inscrições | 27/12/2019 |
Entrega dos Projetos | De 28/12/2019 a 05/01/2020 |
Análise dos Projetos | De 05/01/2020 a 10/01/2020 |
Divulgação do Resultado Prévio | 11/01/2020 |
Prazo para Recursos | De 12/01/2020 a 22/01/2020 |
Análise dos Recursos | De 23/01/2020 a 25/01/2020 |
Homologação do Resultado Final | Plenária Extraordinária do Conselho dia 27/01/2020 |
Publicação dos resultados | 28/01/2020 |
Assinatura do documento oficial para repasse dos recursos e orientações para utilização dos mesmos: conforme cronograma a ser feito com a Administração Municipal, em consonância com a legislação vigente. |
7.1 O não cumprimento dos prazos acarretará na eliminação do projeto da Entidade no processo de seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1 Cabe recurso a Autoridade Superior no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação dos resultados conforme estabelecido pelo art. 59 da Lei Municipal n° 504/2008 c/c art. 24, parágrafo único do mesmo diploma legal.
9. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O prazo para utilização dos recursos será de até 12 meses a contar da data de depósito do recurso financeiro na conta da entidade e mais 30 dias para a entrega da prestação de contas e relatório de atividades, ambos conforme anexo II.
9.2 Na prestação de contas não haverá justificativa para recursos utilizados em desacordo com o objeto definido no Plano de Trabalho.
9.3 A prestação de contas, no que tange ao Relatório Financeiro, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão demonstrar que os custos estão de acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeira:
I- extrato bancário do bimestre;
II- comprovantes fiscais (notas fiscais, contratos e respectivos recibos), que contenham, no mínimo, razão social, CNPJ, endereço, discriminação do material adquirido ou da prestação do serviço contratado (neste caso, constando o nome do profissional, CPF e endereço completo), quantidade, valor unitário, e total gasto;
III- holerites, constando o nome do profissional;
IV- guia de recolhimento dos encargos trabalhistas incidentes, efetuando a comprovação da quitação mensalmente, desde que tenha sida realizada até o dia anterior ao da entregados documentos;
V- tributos pertinentes recolhidos;
VI- cotações de preços ou pesquisas de mercado.
9.3 DA COMISSÃO DO COMDEDICA:
a) A Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FIA será composta por 03 (três) componentes, sendo 02 (dois) representantes governamentais do COMDEDICA e 01 (um) servidor municipal a ser indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher - SMASCIM;
b) A Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FIA contará com assessoria e acompanhamento do Presidente do COMDEDICA, Secretária da SMASCIM e SMA/ Setor de Licitações e Contratos.
c) Se a comissão julgar necessário, este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, através de Edital complementar a ser publicado, cujo conhecimento fica a cargo das entidades, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.
d) Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão especial de Avaliação e Monitoramento dos Projetos do FIA e pelas demais instâncias governamentais, respeitados os ditames da Lei Municipal n° 504/2008.