RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 08, DE 09 DE ABRIL DE 2026
COMDEDICA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/04/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 08, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Cria a Comissão Organizadora do Fórum Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 648 de 21 de janeiro de 2013.
Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2026, e registrada na Ata nº 04/2026;
Considerando se aproximar a mudança de biênio do COMDEDICA, do 2024/2026, para o biênio 2026/2028.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 39 e 40 da Lei Municipal nº 648/2013, para organizar a escolha das entidades da sociedade civil que farão parte do COMDEDICA no biênio 2026/2028, sendo a Comissão formada pelos seguintes membros:
I – Mariane Pergher Soares, da SMS;
II – Fabricio Santos de Lemos, da SMEC;
III – Mirian Regina Rolim Andre, da SMASCIM.
§ 1º A Comissão será presidida pela conselheira Mariane Pergher Soares, da SMS;
§ 2º A Comissão deverá elaborar Edital para candidatura das Entidades aos assentos da sociedade civil do COMDEDICA, a ser publicado no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município;
§ 3º Em atendimento ao Art. 8º, §8º, da Lei Municipal nº 648/2013, será criado um setor na plataforma 1Doc, para que a Comissão possa utilizar para a elaboração, envio e apreciação de documentos referentes ao propósito de suas atividades;
§ 4º Será criado, no Protocolo da plataforma 1Doc, o assunto “COMDEDICA – Edital para o Fórum das Entidades”, para que as entidades interessadas em compor os assentos do COMDEDICA no biênio 2026/2028 possam se candidatar bem como enviar as documentações necessárias a serem previstas em Edital;
§ 5º A Assembleia Geral do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Reunião do Fórum das Entidades) será presidida pela Presidente da Comissão Organizadora criada por esta Resolução, ou, na sua ausência, por um dos dois membros remanescentes.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gleidson Nascimento
Presidente em Exercício
COMDEDICA