RESOLUÇÃO CMPDS Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 20/05/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Define as documentações necessárias para inscrição no CMPDS
O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 04 de março de 2026, e registrada na Ata nº 01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Ao solicitar inscrição no CMPDS, as Entidades deverão apresentar as seguintes documentações:
I – Estatuto Social da Entidade;
II – Ata de constituição da Entidade
III – Ata de eleição da atual Diretoria da Entidade;
IV – Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado;
V – Relatório de Atividades do ano anterior (se realizadas);
VI – Plano de Ação do presente ano na área dos direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catiane Chaves Lopes
Presidente do CMPDS