RESOLUÇÃO CMPDS Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2026
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMPDS para o ano de 2026 O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Muni
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 20/05/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: RESOLUÇÃO CMPDS Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 03, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMPDS para o ano de 2026
O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 04 de março de 2026, e registrada na Ata nº 01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMPDS para o ano de 2026, devendo as reuniões acontecerem nas primeiras Quartas-Feiras de cada mês, às 10 horas, na Sala dos Conselhos da SMASCIM, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 276, 2º andar, Centro, São José do Norte.
Parágrafo Único. No caso em que a data da reunião ordinária ocorrer em um feriado ou ponto facultativo, o Conselho verificará uma nova data naquele mês, a depender das pautas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catiane Chaves Lopes
Presidente do CMPDS