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EDITAL Nº 138/2026


Data de Publicação: 22 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/06/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL Nº 138/2026

EDITAL RAÍZES E HORIZONTES

1-INTRODUÇÃO

A identidade de um povo é escrita por meio de seus costumes, da preservação de suas tradições e do fortalecimento dos espaços que guardam a nossa história. O edital Raízes e Memórias nasce do compromisso de reconhecer e fomentar os centros de cultura que atuam como guardiões da nossa herança, garantindo que o legado das gerações passadas continue a pulsar no presente.

Para tanto, a Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital estabelecendo critérios para credenciamento, a fim de habilitar espaços culturais para o recebimento de subsídio, mediante a assinatura de termo de compromisso, com base na Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no Decreto nº 11.740/2023, na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e nas diretrizes do Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

Este mecanismo de subsídio busca oferecer o suporte necessário para que espaços Culturais possam manter suas atividades, qualificar suas estruturas e ampliar o alcance de suas ações. Ao investir no projeto Raízes e Memórias, o poder público reafirma seu papel na salvaguarda do patrimônio imaterial e no apoio direto àqueles que dedicam seus esforços à promoção da cultura e da história local.

O certame é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a democratização do acesso aos recursos públicos, encontrando-se o edital em consonância com as metas aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) da PNAB, construído a partir de escuta pública com a sociedade civil, demonstrando o cumprimento das diretrizes participativas do marco regulatório.

2- OBJETIVO DESTE EDITAL

O presente edital de Chamada Pública tem por objeto estabelecer, no âmbito do município de São José do Norte, o credenciamento de espaços artísticos e de ambiente culturais, que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades, a fim de subsidiar apoio financeiro as mesmas, de acordo com a Lei Federal número 14.399 de 08 de julho de 2022.

Dessa forma, serão contemplados 05 (cinco) espaços culturais, com o valor de R$5.000,00 cada, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a valorização de espaços que atuem como guardiões da identidade cultural do nosso município. 

3. DO SUBSÍDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS

3.1 – O subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais previsto na alínea “b” do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 14.399, de 2022, será cabível, a espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I - Pontos e pontões de cultura.

II - Teatros independentes.

III - Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança.

IV - Circos, inclusive itinerantes.

V – Cineclubes.

VI - Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais.

VII - Museus comunitários e centros de memória e patrimônio.

VIII - Bibliotecas comunitárias;

IX - Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

X - Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel.

XI - Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

XII - Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

XIII - Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos.

XIV - Livrarias, editoras e sebos.

XV - Empresas de diversão e produção de espetáculos.

XVI - Estúdios de fotografia.

XVII - Produtoras de cinema e audiovisual.

XVIII - ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato.

XIX - Galerias de arte e de fotografias.

XX - Feiras permanentes de arte e de artesanato. 

XXI - Espaços de apresentação musical.

XXII - Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel.

XXIII - Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

XXIV - Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

4- DAS VEDAÇÕES

Fica vedada a concessão do subsídio para os seguintes espaços culturais:

I - Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela.

II - Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas.

III - Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e

IV - Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

4.1- Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços e os ambientes culturais que comprovarem atividade regular de acesso público e a sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I - Cadastros Estaduais de Cultura;

II - Cadastros Municipais de Cultura;

III - Cadastro Distrital de Cultura;

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 

VIII - outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos referentes a atividades e a identidades culturais e comunitárias, bem como a projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e em leis de incentivo estaduais, distritais ou municipais, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, assim como o cronograma disponibilizado, até o efetivo atingimento na integralidade dos objetivos.

4. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4.2 O valor do subsídio disponibilizado para cada espaço cultural selecionado será de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo 02 (dois) destinado para ampla concorrência, 01 (um) para sistema de cotas de vagas, para Negros ou pardos, 01 (uma) vaga para PCDs e, 01 (uma) vaga para o subsídio a espaços artísticos e a ambientes culturais para espaços culturais de Povos e/ou comunidades Tradicionais situados em área periférica na zona rural do município de São José do Norte.

4.3 Define-se como Povos e Comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (inciso I Art. 3º Decreto 6.040 / 2007).

5- SISTEMA DE COTAS

5.1- Será destinada, 01 (uma) vaga para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para espaços culturais de Povos e/ou comunidades Tradicionais situados em área periférica na zona rural do município de São José do Norte.

5.1.2- Define-se como Povos e Comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (inciso I Art. 3º Decreto 6.040 / 2007). 

5.1.3- Caberá ao representante pelo espaço cultural composto por Povos e/ou comunidades Tradicionais, deverá anexar documentações que comprovem que o espaço se encontra localizado em área periférica na zona rural do município de São José do Norte.

5.2- Será destinada, 01 (uma) vaga para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para aqueles que o gestor responsável, ou o representante legal, ou mais da metade de seus integrantes ou de seu corpo diretor, sejam pessoas negras ou pardas. ANEXO III.

5.3- - Será destinada, 01 (uma) vaga para o subsídio mensal a espaços artísticos e a ambientes culturais para aqueles que o gestor responsável, ou o representante legal, seja portador de necessidades especiais.

5.4- Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5- No caso de não existirem espaços culturais aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6- No caso de não haver espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem desclassificação.

6 - DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO

Para ter direito ao subsídio, os Espaços Culturais deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos nesta Chamada pública e na legislação específica.

6.1 - Espaços Culturais sem constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. atuação na cidade de São José do Norte; II. o mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação; III. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses; IV. possuir representante residente no município de São José do Norte há pelo menos 1 (um) ano (completos até a data de encerramento das inscrições); V. possuir representante maior de 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições); VII. possuir conta corrente em banco, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.

6.2 - Espaços Culturais com constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão comprovar: I. estar situado no Município de São José do Norte há no mínimo 24 (vinte e quatro); II. realização de atividades nos últimos 12 (doze) meses; III. possuir em seus atos constitutivos atividades relacionadas ao segmento artístico-cultural; IV. possuir conta corrente em banco em nome da pessoa jurídica inscrita e apta para recebimento do subsídio. 

6.3 - Estão excluídos do benefício regulamentado por este Decreto, os Coletivos e Instituições que sejam Espaços Culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a Espaços Culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

6.4 - O subsídio em questão somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou que seja responsável por mais de um Espaço Cultural.

6.5 - É permitida a inscrição do proponente em todos os editais referentes à Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

7- DA CONTRAPARTIDA

7.1- Competirá ao espaço cultural contemplado com o recurso apresentar proposta de ação, a ser executado no local, e disponibilizado aos alunos da rede municipal e/ou estadual, e/ou à comunidade em geral, como contrapartida.

7.1.2- O proponente deverá apresentar proposta de contrapartida mediante preenchimento do anexo I, encaminhando-o no ato da inscrição.

7.2- Serão aceitas como propostas de ações culturais a fim de contrapartida para este edital as seguintes ações:

a) Realização de oficinas ou workshops de cursos práticos ou teóricos gratuitos nas áreas de atuação do espaço.

b) Palestras e debates sobre a história local, patrimônio cultural, étnico-racial, dentre outros assuntos.

c) Apresentações artísticas culturais realizadas para alunos da rede municipal e/ou estadual do município.

e) Cessão gratuita do espaço: Disponibilizar a estrutura do local para que coletivos culturais independentes ou artistas iniciantes da cidade possam ensaiar, criar ou se apresentar sem custos.

f) Mapeamento e memória: Produção de e-books, podcasts ou mini-documentários que resgatem a história da cultura local ou do próprio fazer artístico do espaço beneficiado. 

8 - DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

8.1 - O credenciamento será realizado através do Protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, juntamente com os anexos devidos e a proposta de ação cultura que servirá como contrapartida.

8.2 - O número de inscrição se dará por protocolo, via sistema on-line, gerado após o término do processo de inscrição.

8.3 - Os Espaços Culturais SEM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte, anexando os seguintes documentos: I. Documento de identificação do representante com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido que comprove idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos do representante do Espaço Cultural; II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante do Espaço Cultural; III. Comprovante de residência do representante do Espaço Cultural. (Atual e retroativo que comprove que o representante reside em São José do Norte há pelo menos 2 ano); V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Espaço Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação, e permaneça ativo; VI. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas no âmbito cultural nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; VII. Declaração de anuência de representação de grupo assinada por todos os integrantes - Anexo I; VIII. Declaração de contrapartida, indicando a proposta de atividade a ser realizada após o retorno das atividades, em bens ou serviços economicamente mensuráveis equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor recebido - Anexo II; IX. Dados da conta corrente, em nome do representante e apta para recebimento do subsídio.

8.4 - Os Espaços Culturais COM constituição jurídica que desejarem solicitar o subsídio deverão realizar inscrição via sistema da Prefeitura Municipal de São José do Norte e enviar os seguintes documentos: I. Cartão de CNPJ; II. Documento de identificação com foto e assinatura, tais como: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte válido do representante legal da Instituição Cultural; III. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Instituição Cultural; IV. Planilha simplificada de gastos para comprovação de despesas; IV. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que o Coletivo Cultural possui no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de formação; V. Portfólio e/ou outras documentações que comprovem que a Instituição Cultural possui atividades realizadas nos últimos 24 (meses) e segue ativa; VI. Declaração de anuência de representação de grupo assinada por todos os integrantes (obrigatório apenas para os casos de MEIs que representam grupos culturais); VII. Ação cultural que será desenvolvida (ANEXO I). 

9- CRONOGRAMA

Inscrição/Credenciamento        

 

Homologação das inscrições

 

Período de avaliação da documentação              

 

Resultado parcial da habilitação

 

Recurso              

 

              

Resultado final

 

Assinaturas dos Termos de Compromissos

 

Repasse dos subsídios  

 

 

10 - DA CONCESSÃO DO SUBSÍDIO E DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS CONTEMPLADOS

10.1 - As solicitações de recebimento do subsídio passarão por um processo de avaliação, no qual a Comissão verificará o atendimento aos critérios de preenchimento de formulário, a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos.

10.1.1 - A verificação de elegibilidade do beneficiário será realizada por meio de consulta às bases de dados Municipais, Estaduais e Federais e em conformidade.

10.2 - Todas as inscrições que cumprirem as exigências contidas nesta Chamada Pública e demais regulamentos serão consideradas HABILITADAS. As inscrições que não cumprirem as exigências serão consideradas INABILITADAS.

10.3 – Após habilitação da inscrição, os projetos culturais apresentados pelo espaço cultural em questão, serão avaliados pela bancada avaliadora, a qual selecionará os 05 (cinco) espaços culturais que serão contemplados com o recebimento do recurso.

10.4 - Caso haja mais inscritos, que o número de vagas ofertadas, a concessão do benefício priorizará os espaços culturais que tiverem proposto, como contrapartida, ações culturais que apresentem maior pontuação, considerando os seguintes requisitos: 

 

Quesito

Pontuação

Qualidade da ação - Coerência do objeto e justificativa - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

10

Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural de São José do Norte.  

 

10

 

10.5 - As inscrições, anexos, protocolos e recursos, deverão ser realizados por meio do site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, "Protocolo on-line", localizado na parte superior do site.

10.6 - Todas as publicações contidas no cronograma deste edital, serão divulgadas na página do site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

10.7 - Caberá, aos habilitados, a assinatura do Termo de Execução, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na modalidade presencial.

11- PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 - A prestação de contas deverá seguir as definições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11.2. - Juntamente à prestação de contas, deverá ser apresentado o relatório descritivo que comprove a ação cultural apresentada como contrapartida, conforme previsto no ato da inscrição. 

11.2.1 - O relatório financeiro deverá conter a relação das receitas e despesas efetivamente realizadas; a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver, e cópia simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, com data do documento, valor, dados do proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

11.2.2- Apresentar registo fotográfico da ação cultural que foi desenvolvida como contrapartida no espaço cultural.

11.3 - A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, que poderão incluir despesas realizadas com: I. os gastos com as equipes administrativa e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização; II. as despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização; III. outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

11.4- Até 20% do valor total recebido pelo espaço cultural poderá ser gasto para realização da atividade cultural que será apresentada como contrapartida.

12 - DO USO DAS MARCAS

12.1 – Os projetos viabilizados pela PNAB devem conter a marca da PNAB, acompanhada do Brasão do município, conforme estipula o manual disponibilizado no ANEXO V, além do brasão da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

13. DO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS 

13.1 Serão contempladas com os recursos financeiros previstos neste edital 05 (cinco) subsídios, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada.

13.2 Os pagamentos serão realizados, em conta corrente do proponente, após até 30 dias da data de assinatura dos termos.

13.3 O valor da premiação/fomento poderá sofrer retenções de impostos na fonte, quando previstas na legislação aplicável. 

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - É vedado qualquer conteúdo que infrinja os direitos humanos e/ou que contenha qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras.

14.2 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.

14.3 - Em caso de não cumprimento da prestação de contas de uso do recurso recebido, conforme legislação vigente, o valor deverá ser ressarcido.

14.4 - No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada, o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao beneficiário, sem prejuízo da responsabilização cível, criminal e administrativa do cadastro, bem como da devolução dos recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

 

 

São José do Norte, 22 de junho de 2026.

 

 

Neromar de Araujo Guimarães

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Município de São José do Norte

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