EDITAL Nº 140/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/06/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
EDITAL Nº 140/2026
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CULTURA NAS MARGENS
1-INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital para seleção de projetos culturais, os quais deverão ser realizados nas zonas periféricas do município de São josé do Norte, com base na Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no Decreto nº 11.740/2023, na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e nas diretrizes do Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Este certame é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a democratização do acesso aos recursos públicos.
Este edital está em consonância com as metas aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) da PNAB, construído a partir de escuta pública com a sociedade civil, demonstrando o cumprimento das diretrizes participativas do marco regulatório.
2- OBJETIVO DESTE EDITAL
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar e financiar 08 (oito) projetos culturais realizados nas áreas periféricas de São José do Norte.
2.2 Entende-se por áreas periféricas as áreas ou regiões mais afastadas do centro principal de uma cidade ou município, locais que geralmente abrigam grandes aglomerações populacionais.
2.2.1 Para fins desse edital serão consideradas como zonas ou áreas periféricas de São José do Norte as localidades da zona rural do município, assim como, os bairros, exceto o Centro.
2.3. Os projetos que poderão ser contemplados por este edital são:
a) Valor de R$17.000,00- Festividades religiosas que comprovem sua relevância cultural dentro do município, Festivais de música com artistas locais e regionais, Exposições de arte com temática regional, Feiras de artesanato e gastronomia local, Feira literária, Espetáculos de dança com companhias locais e regionais; Eventos culturais já tradicionais dentro do município de São José do Norte ou Eventos que mesclem vários seguimentos culturais diferentes em sua realização.
b) Valor de R$10.000,00- Produção de vídeo clipe, gravação de EP, exposições, performances (dança e teatro), impressão de livros, audiobook e e-book, documentários, filmes de curta metragem, show musical, oficinas de fotografia e audiovisual, dentre outros dentro da temática cultural.
c) Valor de R$5.000,00- Oficinas de culinária regional, temática quilombola, patrimônio cultural material e/ou imaterial, musicalização, fotografia e ensino de danças; produções literárias, documentários; show musical; exposições; dentre outros dentro da temática cultural.
2.3. Todos os projetos realizados com recursos oriundos deste edital deverão ser realizados em zonas periféricas do município de são José do Norte.
2.4. Não serão aceitos projetos executados na forma de live.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, assim como o cronograma disponibilizado, até o efetivo atingimento na integralidade dos objetivos.
4. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
4.2 O valor deste edital será destinado a contemplar projetos da seguinte forma:
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Valor do Projeto
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Quantidade de projetos |
Perfil do Proponente |
Projetos Selecionados |
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R$17.000,00 |
01 projetos |
Pessoa jurídica |
01 (um) projeto em ampla concorrência |
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R$10.000,00 |
01 projetos |
Pessoa Física ou jurídica |
01 (um) projeto para proponentes negros ou pardos |
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R$5.000,00 |
03 projetos |
Pessoa Física |
01 (um) projeto para ampla concorrência, 01 (um) projeto para cota de PCDs, 01(um) projeto para cota de negros ou pardos. |
4.3 Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.
4.4 Finalizada a seleção dos projetos, em caso de não haverem propostas que se encaixem no sistema de cotas, as vagas destinadas a estes serão realocadas aos demais projetos que disputaram vaga em ampla concorrência e não foram selecionados.
4.5 Após a seleção dos projetos, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 5.1, tais recursos poderão ser remanejados e utilizados para o financiamento de outros projetos apresentados nos demais editais vinculados a Política Nacional Aldir Blanc.
5- DO PRAZO, DA FORMA, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
5.1 Poderá se inscrever neste Edital:
a) Proponente Pessoa Física, para projetos nas cotas de valores de R$10.000,00 ou de R$5.000,00: Proponente maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove residência no município de São José do Norte e ateste, através de entrega de portifólio, que trabalha na área da cultura a pelo menos 02 (dois) anos (ANEXO II).
b) Proponente Pessoa Jurídica, para projetos na cota de valores de R$17.000,00 e de R$10.000,00: Proponente que comprove sede ou domicílio há mais de 01 (um) ano na cidade de São José do Norte, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. Em caso de proponente Cooperativa, deverá também.
5.2 Devem compor o projeto enviado os documentos abaixo relacionados, que juntos compõem o plano de trabalho: a) Projeto básico, modelo conforme ANEXO I; b) Portfólio do proponente com as comprovações (fotos, matérias em sites, publicações em redes sociais, cartazes de eventos, etc) de realização de eventos ou atividades culturais; c) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto; d) Comprovante de residência no nome do proponente ou declaração de residência; e) Autodeclaração ANEXO III.
5.3 O proponente é o responsável pelo ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
5.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital para obtenção de apoio financeiro com, apenas um único projeto.
5.5 O Proponente deve exercer, necessariamente, pelo menos uma das seguintes funções diretivas: de produção, coordenação, gestão artística ou concepção artística; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.
5.6 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução até 10 de fevereiro de 2027.
5.7 Após o envio dos projetos, não será permitida a juntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados.
5.8 Estão impedidos de participar da seleção os que sejam indicados ou designados para compor a comissão avaliadora deste edital, bem como seus cônjuges e parentes até terceiro grau.
5.8 Estão impedidos de participar como proponentes deste edital, pessoas que possuam cargos de confiança junto a Prefeitura Municipal de São José do Norte.
6. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS
6.1. Fica garantida a cota de 01 (um) projeto destinado para proponentes que se autodeclarem negros (pretas ou pardas) na cota de valore de R$10.000,00 e 01 (um) na cota de valores de R$5.000,00.
6.2. Para concorrer às reservas de vaga, os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da inscrição, de acordo com o ANEXO III.
6.3. Fica garantida a cota de 01 (um) projeto pra proponentes portadores de deficiências para projetos na cota de valores de R$5.000,00
6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será destinada aos projetos que se inscreveram na categoria de ampla concorrência.
6.5. No caso de proponente pessoa jurídica, o representante legal do grupo, coletivo ou entidade, deverá preencher a autodeclaração (ANEXO III).
6.6. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 O credenciamento será realizado através do Protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, devendo constar no mesmo o Projeto (ANEXO I), assim como os demais anexos e toda a documentação exigida neste edital.
7.2 - O número de inscrição se dará por protocolo, via sistema on-line, gerado após o término do processo de inscrição.
7.3 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição:
a) Portifólio contendo, no mínimo, 3 (três) trabalhos realizados dentro do âmbito cultural (ANEXO II).
b) comprovação de que o proponente do projeto reside em São José do Norte ou, em caso de Pessoa Jurídica, que possui sede em nosso município.
7.4 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua inscrição.
7.5 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
8. CRONOGRAMA
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Inscrição/Credenciamento |
De 23 de junho a 17 de julho |
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Homologação das inscrições |
Dia 24 de julho |
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Período de avaliação da documentação |
De 24 de julho a 31 de julho |
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Resultado parcial da habilitação |
Dia 05 de agosto |
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Recurso |
De 06 de agosto a 12 de agosto |
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Resultado final |
18 de agosto |
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Assinaturas dos Termos de Compromissos |
De 26 de agosto a 04 de setembro |
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Repasse dos subsídios |
Até 30 dias após a assinatura dos termos |
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão, que verificará a adequação do projeto às exigências expressas neste edital.
9.2 A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3 Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo previsto no cronograma deste edital.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do protocolo de inscrição, utilizando modelo de formulário próprio (ANEXO IV), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
9.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de previsto no cronograma do edital.
9.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados serão publicadas na página eletrônica da Prefeitura, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
10.1 O Projeto Básico deve ser o mais detalhado possível, não sendo permitido apresentar na planilha orçamentária itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens relacionados.
10.2 Os custos listados na Planilha Orçamentária do projeto deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado.
10.3 Compõem a planilha orçamentária informações sobre cada tipo de despesa necessária para execução do projeto, constando, no mínimo: descrição do tipo de despesa; quantidade; valor total estimado.
10.4 O valor solicitado pelo projeto não poderá ser superior ao valor máximo permitido pela linha de apoio no qual está inscrito.
10.4.1 É vedada a cobrança de ingressos.
10.5 Deverá ser dada ampla divulgação e publicidade à realização do projeto, utilizando a logomarca da Política Nacional Aldir Blanc-PNAB, juntamente com o brasão do município de São José do Norte.
10.5.1 São permitidos gastos com divulgação, tais como: a compra de espaços de mídias em jornais, revistas, sites e outros suportes de divulgação, bem como gastos com a contratação de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade, contratação de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e a estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e também com a elaboração, confecção e impressão de material utilizado para este fim, dentre outros.
10.6 O repasse dos recursos será realizado sob o regime antecipado, sendo depositado em conta corrente no nome do proponente do projeto, conforme natureza jurídica, realizadas as devidas retenções previstas em lei.
11. DOS MOTIVOS DE EXCLUSÃO
10.1 Serão motivos de exclusão de projetos culturais qualquer um dos abaixo elencados: I - Obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos quesitos de avaliação apresentados no edital, item 11.1. II. Descumprimento do item 5.5 deste edital, o qual determina que o proponente deve exercer funções diretivas de produção, coordenação, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto. III Projetos realizados exclusivamente de forma online.
11. DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
11.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 02 (duas) etapas: a) Etapa 1: análise documental, de caráter eliminatório; b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
11.1.1 São critérios de avaliação:
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Quesito |
Pontuação Máxima para o quesito |
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Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto |
10 |
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Coerência do Plano de Divulgação aos Objetivos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista plano de divulgação, inclusive no que concerne ao seu alcance, atendimento do público do projeto e adequação ao objeto e objetivos previstos. |
10 |
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Coerência dos gastos destinados ao pagamento de profissionais que atuarão no projeto – A análise deverá avaliar se os valores previstos na planilha orçamentária do projeto para remuneração dos profissionais que irão exercer atividades técnicas, artístico-culturais, e de gestão demonstram equidade, razoabilidade e coerência de acordo com as funções que serão exercidas por cada um, devendo ser considerado inclusive suas relevâncias no âmbito do projeto. |
10 |
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Coerência da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto. |
10 |
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Relevância da trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada para fins de análise a carreira do proponente, com base na ficha de inscrição e comprovações enviadas juntamente com a proposta, conforme exigência prevista no item 5.2 deste edital. |
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Conformidade da experiência profissional do proponente com as atividades exercidas por ele no projeto – Para fins de análise deverá ser considerada a conformidade da experiência profissional do proponente, apresentada em seu portfólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta, em relação às atividades que serão exercidas por ele no âmbito do projeto. |
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Análise da capacidade de gestão do projeto - A análise deverá verificar se o proponente e os demais profissionais indicados para auxiliar na gestão comprovam possuir condições para gerenciar o projeto contribuindo para uma execução efetiva e eficaz. |
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Qualidade do Projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
10 |
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Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural de São José do Norte. |
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12. DO DESEMPATE
12.1 Em caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, serão levados em consideração como critérios de desempate, na ordem, os seguintes critérios:
a) Qualidade do projeto - Coerência do objeto e justificativa do projeto;
b) Relevância da ação proposta para o cenário cultural de São José do Norte;
c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente;
12.2 Permanecendo o empate caberá a Comissão de Avaliação, por maioria absoluta, deliberar acerca do desempate.
13. DA DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Os recursos não utilizados por determinada faixa de valor, serão destinados para o remanejamento e aprovação dos projetos mais bem pontuados e não contemplados, independente da linha de apoio em que estiverem inscritos.
14. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 Somente estará apto a receber os recursos o agente cultural proponente de projeto contemplado que: I. Estiver em situação de adimplência perante o Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul e a União; II. Não houver sido sancionado com aplicação de multa por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao Município de São José do Norte no mesmo exercício financeiro ou no exercício anterior; III. Não possuir convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
14.2 Finda a seleção, o proponente do projeto contemplado será convocado para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos apresente os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ava da União;
V - Certidão Negativa de Débitos com o Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Certidão Negativa de débitos municipais;
IX – Documento comprobatório que indique o responsável pelo Grupo, Coletivo e/ou Comunidade sem constituição jurídica;
X - Declaração de que: a) não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou membro da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural. b) a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e também que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou membro da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.4 Após a publicação final dos resultados, o planejamento do cronograma de execução dos projetos deverá ser realizado em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15. EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 O proponente, seja ele pessoa física ou jurídica, terá o prazo de 15 dias corridos, após realização do projeto, para apresentar prestação de contas junto ao Setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC de São José do Norte.
15.1.1 A prestação de contas deverá conter:
a) Relatório contendo a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do projeto;
b) Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: endereço eletrônico da transmissão do projeto, caso o mesmo tenha sido transmitido, de forma simultânea, pelas redes sociais; registro fotográfico ou audiovisual; clipping de matérias jornalísticas; releases;
c) Ter anexados os documentos fiscais referentes aos pagamentos executados para a realização do projeto, bem como outros documentos pertinentes à execução do mesmo;
15.2 No mínimo 80% do objeto proposto no projeto deverá ser executado na íntegra, sob pena da devolução do recurso.
15.3 O Setor de Cultura da SMEC deverá elaborar parecer técnico de análise do relatório apresentado pelo agente cultural, podendo concluir pelos seguintes procedimentos:
15.3.1 Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto, ou;
15.3.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado no relatório de execução do objeto.
15.4 A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas pode:
15.4.1 Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;
15.4.2 Solicitar a apresentação de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do projeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial de alguns objetivos, ou;
15.4.3 Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial não justificado, ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.
15.5 Nos casos em que o julgamento da prestação de informações for pelo cumprimento parcial ou reprovação, o agente cultural será notificado para:
15.5.1 Devolver recursos à conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
15.5.2 Apresentar plano de ações compensatórias a ser deferido ou indeferido pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após manifestação do órgão de controle interno e da Assessoria Jurídico do Município de São José do Norte, desde que não esteja caracterizada má fé do agente cultural.
15.6 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução da ação, não desonera o agente cultural da realização da mesma em no máximo 15 dias após a data previamente planejada.
15.7 Em caso de impedimento de realização da ação em duas ocasiões sejam por fortuito ou força maior, o proponente deverá readequar o plano de execução juntamente com o Setor de cultura da SMEC.
15.8 No máximo 20% do valor total do projeto poderá ser utilizado para pagamento do proponente, devendo constar na planilha orçamentária de forma clara este pagamento.
15.9 A logomarca da PNAB, juntamente com o brasão do município, deverá estar incluída em todo material de divulgação, impresso ou digital. Assim como, nos materiais físicos resultantes do projeto, caso esteja previsto, como por exemplo livros, capas de CDS, entre outros.
15.10 O agente cultural deve guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do termo de ajuste.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INEXECUÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
16.1 As sanções administrativas por inexecução dos projetos contemplados serão aplicadas por ato da Prefeitura Municipal de São José do Norte;
16.2 Nos casos em que o AGENTE CULTURAL descumprir obrigação assumida ou atuar em desacordo com o disposto na legislação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da participação em seleção promovida pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, por prazo não superior a dois anos; IV - impedimento de celebrar com a Prefeitura Municipal de São José do Norte instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta pela administração pública, por prazo não superior a dois anos; ou V - declaração de inidoneidade para participar de seleção ou celebrar instrumento jurídico com repasse de recursos públicos ou que preveja apoio em bens ou serviços mediante execução direta, válida para todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.3 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
16.4 O atraso na apresentação do relatório de prestação de contas pode ensejar a aplicação da sanção de advertência e, se mantida a inércia, a aplicação da sanção de multa.
16.5 A omissão na apresentação do relatório de prestação de contas restará configurada após a segunda notificação sem resposta, realizada por meio do endereço físico informado pelo AGENTE CULTURAL no processo, e deve ensejar a exigência de devolução integral dos recursos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções de que trata o item 16.2, podendo ensejar também tomada de contas especial caso seja constatado danos ao erário.
16.5.1 A devolução dos recursos deve ser efetuada à conta específica a ser informada pela Prefeitura Municipal de São José do Norte.
16.6 O montante de eventual multa deve ser definido considerando a condição socioeconômica do infrator e eventual reincidência, mediante juízo de proporcionalidade.
16.7 A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo que tem por objetivo apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando ao seu imediato ressarcimento, depois de esgotadas as providências administrativas ordinárias.
16.8 A Tomada de Contas Especial somente deve ser instaurada pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - omissão no dever de apresentar prestação de informações; II - omissão no dever de devolver recursos decorrentes de reprovação de prestação de informações; III - não devolução de saldo remanescente ao fim da execução do instrumento.
17 - DO USO DAS MARCAS
17.1 – Os projetos viabilizados pela PNAB devem conter a marca da Política Nacional Aldir Blanc e a assinatura do Ministério da Cultura, acompanhada da marca do Governo Federal, conforme estipula o manual disponibilizado no ANEXO V, além do brasão da Prefeitura Municipal de São José do Norte.
18. DO PAGAMENTO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
18.1 Serão contempladas com os recursos financeiros previstos neste edital 03 (três) projetos n no valor de R$10.000,00 cada, e 04 (quatro) projetos no valor de R$5.000,00 cada, respeitando a reserva de cotas de vagas estabelecida.
18.2 Os pagamentos serão realizados, em conta corrente do proponente, após até 30 dias da data de assinatura dos termos.
18.3 O valor da premiação/fomento poderá sofrer retenções de impostos na fonte, quando previstas na legislação aplicável.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O formulário de inscrição e as documentações exigidas neste edital deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil).
19.2 O presente Edital e os seus anexos, bem como outros documentos que subsidiarão a elaboração do projeto, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte (incluir endereço eletrônico.
19.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
19.4 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de São José do Norte.
São José do Norte, 22 de junho de 2026.
Neromar de Araujo Guimarães
Prefeito Municipal