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EDITAL Nº 139/2026


Data de Publicação: 22 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 22/06/2026
Orgão/Secretaria: Educação e Cultura
Categoria: Editais
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



EDITAL Nº 139/2026

EDITAL ESSÊNCIA DA ARTE- SELEÇÃO DE OBRAS NAS CATEGORIAS DE ARTES PLÁSTICAS, ARTES VISUAIS, FOTOGRAFIA E LITERATURA

1-     INTRODUÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de São José do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital para premiação de obras culturais, com base na Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no Decreto nº 11.740/2023, na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e nas diretrizes do Decreto nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

Este certame é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a democratização do acesso aos recursos públicos.

Este edital está em consonância com as metas aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) da PNAB, construído a partir de escuta pública com a sociedade civil, demonstrando o cumprimento das diretrizes participativas do marco regulatório.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O objetivo do presente edital é a seleção e premiação de 12 obras que contemplem diversas linguagens das artes, conforme descrito no item 5, com o aporte financeiro de R$5.790,00 no total.

2.2 As obras terão temática livre, escolhida pelo próprio artista, em todas as categorias.

2.3 As obras vencedoras em cada categoria serão utilizadas pela municipalidade para realização de saraus e exposições.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e respeitará todas as etapas e prazos previstos em suas cláusulas, assim como o cronograma disponibilizado, até o efetivo atingimento na integralidade dos objetivos.

4. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS E DAS OBRAS PREMIADAS

4.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais).

4.2 O valor deste edital será destinado a premiar obras da seguinte forma: 

Categoria

 

Quantidade de projetos

Perfil do Proponente

Selecionados

 

Artes Plásticas- Pintura em tela

 

02 obras, cada uma no valor de R$900,00

 

Pessoa Física ou jurídica

 

01 vaga para ampla concorrência e 01 vaga para sistema de cotas de negros ou pardos.

 

Artes Visuais- Desenho colorido ou em preto e branco

 

03 obras, cada uma no valor de R$450,00

 

Pessoa Física ou jurídica

 

01 vaga para ampla concorrência,01 vaga para sistema de cotas de negros ou pardos e 01 vaga para PCD.

 

Artes Visuais- Fotografia colorida ou em preto e branco

 

 

03 obras, cada uma no valor de R$400,00

 

Pessoa Física ou jurídica

 

01 vaga para ampla concorrência,01 vaga para sistema de cotas de negros ou pardos e 01 vaga para PCD.

 

Literatura- Poesia

 

04 obras, cada uma no valor de R$360,00

 

Pessoa Física ou jurídica

 

02 vagas para ampla concorrência,01 vaga para sistema de cotas de negros ou pardos e 01 vaga para PCD.

 4..3 Na categoria Artes Plásticas:

4.3.1 Pintura em Tela: Deverão ser utilizadas tintas a óleo, aplicadas com pincéis, espátulas, ou outros meios, sobre telas de tecido. As telas deverão conter, no mínimo, as dimensões 60x80cm sendo a temática livre; sendo entregues na Secretaria de Educação e Cultura, no máximo após 03 (três) dias corridos após sua inscrição via protocolo online.

4.4 Na categoria Artes Visuais:

4.4.1 Desenho: As técnicas e materiais utilizados ficarão a critério do artista, com temática livre, podendo ser coloridos ou em Preto e Branco, em papel tamanho A3 e com gramatura mínima de 180g/m2, sendo entregues na Secretaria de Educação e Cultura, no máximo após 03 (três) dias corridos após sua inscrição via protocolo online.

4.5 Na categoria Fotografia:

4.5.1 As fotografias poderão ser coloridas ou em preto e branco, com temática livre, devendo ser entregues impressas em papel fotográfico, no tamanho 30x45, sendo entregues na Secretaria de Educação e Cultura, no máximo após 03 (três) dias corridos após sua inscrição via protocolo online.

4.6 Na categoria Literatura -Poesia:

4.6.1 As poesias deverão ser inéditas, escritas em língua portuguesa, por apenas um autor, apresentadas em tamanho A4, margem superior e esquerda de 3cm, margem inferior e direita de 2cm, escritas em fonte Arial, corpo 12, cor da letra preta, com temática livre, sendo anexadas ao protocolo online juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, no ato da inscrição.

5- DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

5.1 Serão premiadas com os recursos financeiros previstos neste edital 12 (doze) obras, pagas em uma única parcela.

5.2 Os pagamentos serão realizados, em conta corrente do proponente, após até 30 dias da data de assinatura dos termos.

5.3 O valor da premiação/fomento poderá sofrer retenções de impostos na fonte, quando previstas na legislação aplicável. 

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES

6.1 Poderão se inscrever neste edital, pessoas físicas (brasileiros natos ou naturalizados), maiores de 18 anos e residentes em São José do Norte;

6.1.1 É vedada a inscrição dos membros da comissão de seleção, bem como, seus cônjuges, companheiros(as), parentes em linha direta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.1.2 É vedada a participação de pessoas com cargos políticos dentro da Prefeitura Municipal de São José do Norte.

6.2 Cada proponente poderá inscrever, no máximo, 02 (duas) obras, desde que sejam em categorias diferentes.

6.3 Todos os produtos deverão ser entregues sem qualquer identificação do artista na obra, diretamente na recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Norte, situada na rua Gen. Osório, 245, bairro Centro, até 03 (três) dias corridos após sua inscrição no edital.

6.3.1 Toda a obra inscrita receberá como número de inscrição a numeração do seu protocolo online.

6.3.2 Para avaliação a comissão de seleção terá acesso, exclusivamente, à obra e ao número de inscrição (número do protocolo).

6.3.3 As obras premiadas, findo o prazo de seleção e recurso, deverão receber a identificação de seu autor;

6.4 O presente edital contemplará 12 (doze) projetos nas áreas de artes plásticas e visuais, fotografia e literatura, em que serão realizados saraus e exposições, sendo previstas a reservas de vaga para sistema de Cotas para Negros ou pardos e PCDS, nas categorias de fotografia, desenho, pintura em tela e poesia.

6.4.1 Todas as exposições e saraus a serem realizados serão gratuitos e abertos à visitação pública.

6.5 O proponente se responsabilizará por todas as etapas a serem desenvolvidas na construção e elaboração de seu trabalho. Também será responsável por possíveis gastos com materiais, ferramentas e equipamentos necessários à confecção de sua(s) obra(s).

6.6 Todos os produtos premiados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente à Prefeitura Municipal de São José do Norte.

6.7 Todos os produtos não premiados serão devolvidos aos seus autores ou doados a Prefeitura Municipal de São José do Norte, caso seja essa a vontade do artista. 

7. DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS

 7.1. Fica garantida a cota de 01 (uma) vaga destinada para proponentes que se autodeclarem negros (pretas ou pardas) nas categorias de pintura em tela, desenho, fotografia e poesia.

7.2. Fica garantida a cota de 01 (uma) vaga destinada para proponentes portadores de necessidades especiais, nas categorias desenho, fotografia e poesia.

7.3. Para concorrer às reservas de vaga, para negros (pretos ou pardos) os proponentes deverão autodeclarar-se no momento da inscrição, de acordo com o ANEXO II.

7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será destinada aos projetos que se inscreveram na categoria de ampla concorrência.

7.5. No caso de proponente pessoa jurídica, o representante legal do grupo, coletivo ou entidade, deverá preencher a autodeclaração (ANEXO III) caso opte por concorrer pelo sistema de cotas para negros (pretos ou pardos)

7.6. A autodeclaração do proponente goza de presunção de veracidade, podendo a Secretaria estabelecer procedimentos complementares, se julgar necessário.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 O credenciamento será realizado através do Protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, devendo constar no mesmo todos os anexos e toda a documentação exigida neste edital.

8.2 - O número de inscrição se dará por protocolo, via sistema on-line, gerado após o término do processo de inscrição.

8.3 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição:

a) Portifólio contendo, no mínimo, 3 (três) trabalhos realizados dentro do âmbito cultural (ANEXO I).

b) comprovação de que o proponente do projeto reside em São José do Norte ou, em caso de Pessoa Jurídica, que possui sede em nosso município.

8.4 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou as que não encaminhem toda documentação exigida no edital. 

9. CRONOGRAMA

Inscrição/Credenciamento

De 23 de junho a 18 de julho

Homologação das inscrições

Dia 24 de julho

Período de avaliação da documentação

De 24 de julho a 31 de julho

Resultado parcial da habilitação

Dia 05 de agosto

Recurso

De 06 de agosto a 12 de agosto

Resultado final

18 de agosto

Assinaturas dos Termos de Compromissos

De 26 de agosto a 04 de setembro

Repasse dos subsídios

Até 30 dias após a assinatura dos termos

 

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 As obras inscritas, assim como toda documentação, serão submetidas à análise de comissão, que verificará a adequação da obra às exigências expressas neste edital.

10.2 A lista dos proponentes habilitados e inabilitados, com motivo da inabilitação, será divulgada na página da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.3 Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo estabelecido neste edital.

10.4 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura utilizando modelo de formulário próprio (ANEXO III), não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

10.5 Os recursos da habilitação serão analisados por comissão de habilitação, no prazo de estabelecido neste edital.

10.5.1 Após a análise dos recursos, as listas das obras habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica da Prefeitura, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11. DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Os proponentes inscritos serão avaliados em 02 (duas) etapas: a) Etapa 1: análise documental, de caráter eliminatório; b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório; c) Avaliação da obra. 

12.1.1   São critérios de avaliação:

A)   Pintura em tela

Critério

Pontuação Máxima

Técnica (critérios estéticos)

10

Criatividade e originalidade

10

Composição artística

10

 

B)           Fotografia

Critério

Pontuação Máxima

Qualidade da fotografia

10

Originalidade e criatividade

10

Composição artística da fotografia

10

 

C)           Desenho

Critério

Pontuação Máxima

Técnica (critérios estéticos)

10

Criatividade e originalidade

10

Composição artística

10

 

D) Poesia

Critério

Pontuação Máxima

Adequação ao gênero

10

Originalidade e criatividade

10

Correção linguística

10

12.2       Caso dois ou mais participantes enviem obras idênticas, todos serão desclassificados.

12.3       Havendo empate entre a nota final das obras, o critério de desempate será a maior nota recebida no critério Originalidade e criatividade.

12.3.1. Persistindo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

12.4 O resultado da avaliação da Comissão de Seleção será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13. DA DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será destinada aos projetos que se inscreveram na categoria de ampla concorrência.

13.2 Os recursos não utilizados neste edital, serão destinados para o remanejamento e aprovação de projetos mais bem pontuados e não contemplados, em outros editais da PNAB.

14. DOS RECURSOS

14.1 Os recursos sobre o resultado da avaliação da Comissão de Seleção deverão ser enviados para a Secretara Municipal de Educação e Cultura, em formulário padrão (ANEXO III), no prazo estabelecido no cronograma deste edital.

14.2 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

14.3 As decisões dos recursos serão informadas no site oficial do município seguindo data prevista no cronograma deste edital.

15. DO RESULTADO

15.1 O resultado final será homologado e publicado na Página oficial da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sendo total de responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a atualização dessas informações.

16. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

16.1 Os (As) proponentes contemplados (as) deverão encaminhar obrigatoriamente, no mesmo protocolo de inscrição, em no máximo 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, após a homologação do resultado final da seleção, os seguintes documentos digitalizados: a) Cópia da carteira de identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Cópia do comprovante de residência; d) Número de Conta bancária em nome do proponente. 

16.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 15.1 acarretará a desclassificação do projeto.

16.3 Se estrangeiro, o proponente deverá comprovar residência no Brasil por mais de 01 (um) ano e cédula de identidade estrangeira, ou visto de trabalho ou de permanência.

17. DAS OBRIGAÇÕES

17.1 Do contemplado: a) É de responsabilidade do(a) proponente contemplado se comprometer com a entrega do produto referente ao prêmio recebido, conforme aprovado pela Comissão de Seleção;

17.2 A Política Nacional Aldir Blanc deverá ser mencionada em qualquer mídia, tanto pela Prefeitura Municipal de São José do Norte, quanto pelo premiado, como apoio financeiro à premiação da obra.

17.3 É obrigatória a cedência da obra para a Prefeitura Municipal de São José do Norte, sem qualquer ônus, além do valor da premiação estabelecido neste edital.

17.4 A Prefeitura Municipal de São José do Norte dará toda a transparência necessária aos procedimentos administrativos, utilizando seus canais oficiais de comunicação.

18. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM

18.1. Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente(a) inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Norte a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

18.1.1 A instituição supracitada poderá, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, VEDADA a comercialização das obras.

18.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente(a) declara a inexistência de plágio das obras inscritas. 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição efetuada implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital.

19.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará na eliminação do proponente.

19.2 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de São José do Norte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

 

São José do Norte, 22 de junho de 2026.

 

 

 

Neromar de Araujo Guimarães

Prefeito Municipal


Município de São José do Norte

Centro Administrativo
Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635
Bairro Tamandaré | 96225-000