RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 18, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte – RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/08/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 18, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta as documentações necessárias para inscrição das entidades no COMDEDICA.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 648 de 21 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO Reunião Ordinária do COMDEDICA, realizada no dia 13 de agosto de 2026, e registrada na Ata nº 09/2026. CONSIDERANDO o art. 90, § 1, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO a Resolução COMDEDICA nº 16/2024, que reitera, no âmbito municipal, a obrigatoriedade disposta no art. 90, § 1º do ECA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização da documentação necessária a ser apresentada, para inscrição das entidades neste Conselho Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ao solicitar inscrição no COMDEDICA, as entidades da sociedade civil e demais prestadores de serviços, programas e projetos relacionados à Criança e ao Adolescente de São José do Norte, deverão apresentar as seguintes documentações:
I - Requerimento de Inscrição de Entidade (conforme modelo disponibilizado pelo COMDEDICA);
II - Termo de Compromisso, informando que a entidade exige e mantém Certidão de Antecedentes Criminais, da Polícia Civil e Polícia Federal, de todos os profissionais que atuam no projeto e/ou atendam crianças e adolescentes;
III - Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social da entidade ou instituição;
IV - Alvará de Funcionamento;
V - Relatório de Atividades do ano anterior, descrevendo e quantificando as atividades realizadas com crianças e adolescentes no Município;
VI - Plano de Ação para o ano vigente;
VII - Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado;
VIII - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, fornecido pela Prefeitura Municipal de São José do Norte;
IX - Comprovante de inscrição no Conselho do Município de sua sede, caso a entidade não tenha sede no Município de São José do Norte; e
X - Cópia da Ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade. § 1º No caso de a entidade não possuir alguma das documentações obrigatórias, poderá justificar formalmente, via Ofício, no momento da sua solicitação de inscrição, o que será avaliado pelo Plenário do Conselho, analisada a natureza de cada entidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirian Regina Rolim André
Presidenta do COMDEDICA - Biênio 2026/2028
Resolução COMDEDICA nº 17/2026