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RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 18, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - São José do Norte – RS

Data de Publicação: 28 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 28/08/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO COMDEDICA Nº 18, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta as documentações necessárias para inscrição das entidades no COMDEDICA.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Norte, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 648 de 21 de janeiro de 2013.

CONSIDERANDO Reunião Ordinária do COMDEDICA, realizada no dia 13 de agosto de 2026, e registrada na Ata nº 09/2026. CONSIDERANDO o art. 90, § 1, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Resolução COMDEDICA nº 16/2024, que reitera, no âmbito municipal, a obrigatoriedade disposta no art. 90, § 1º do ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização da documentação necessária a ser apresentada, para inscrição das entidades neste Conselho Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Ao solicitar inscrição no COMDEDICA, as entidades da sociedade civil e demais prestadores de serviços, programas e projetos relacionados à Criança e ao Adolescente de São José do Norte, deverão apresentar as seguintes documentações: 

I - Requerimento de Inscrição de Entidade (conforme modelo disponibilizado pelo COMDEDICA);

II - Termo de Compromisso, informando que a entidade exige e mantém Certidão de Antecedentes Criminais, da Polícia Civil e Polícia Federal, de todos os profissionais que atuam no projeto e/ou atendam crianças e adolescentes;

III - Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social da entidade ou instituição;

IV - Alvará de Funcionamento;

V - Relatório de Atividades do ano anterior, descrevendo e quantificando as atividades realizadas com crianças e adolescentes no Município;

VI - Plano de Ação para o ano vigente;

VII - Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado;

VIII -  Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, fornecido pela Prefeitura Municipal de São José do Norte;

IX -  Comprovante de inscrição no Conselho do Município de sua sede, caso a entidade não tenha sede no Município de São José do Norte; e

X -  Cópia da Ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade. § 1º No caso de a entidade não possuir alguma das documentações obrigatórias, poderá justificar formalmente, via Ofício, no momento da sua solicitação de inscrição, o que será avaliado pelo Plenário do Conselho, analisada a natureza de cada entidade. 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mirian Regina Rolim André

Presidenta do COMDEDICA - Biênio 2026/2028

Resolução COMDEDICA nº 17/2026 


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