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Edital de Processo Seletivo 002/2020

Contratação Temporária e Emergencial de Assistente Social

Data de Publicação: 24 de julho de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/07/2020
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Editais
Autor: Alessandra Souza de Jesus e Fabiany Zogbi Roig
Cargo: Secretária Municipal da Smascim e Prefeita



ANÁLISE DE CURRÍCULOS

FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de psicólogo em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal no. 888, de 22 de julho de 2020, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de ASSISTENTE SOCIAL, no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O contrato de trabalho por tempo determinado (art. 37, IX, CF) poderá ser firmado com o prazo inicial de até 03 (três) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por mais 03 (três) meses;
1.2 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher, a partir da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de São José do Norte e no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos http://pmsaojosedonorte.domeletronico.com.br/views/site/index.php
e
http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/;

2. DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, para o preenchimento de vaga(s) para o exercício das atribuições de Assistente Social, conforme as regras especificadas neste Edital;
2.2. A função, os requisitos, a jornada semanal, o número de vagas e o vencimento básico, constam do quadro abaixo:

CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E VANTAGENS

Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
Assistente Social 01 uma

30 horas semanais

Insalubridade de 20% s/ Sal. Base

Auxílio Alimentação/ dia trabalhado

Auxílio Transporte/ dia trabalhado

Padrão Inicial, correspondente a R$ 2.883,40

R$ 576,68

R$ 15,92

R$ 7,02

2.3 A carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será exercida quatro dias por semana, das 8h (oito horas) às 12h e das 13h às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), podendo haver alteração de acordo com a necessidade da Administração;

3. DO LOCAL DE TRABALHO
3.1 O local de trabalho do Assistente Social selecionado e contratado será no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas por meio de protocolo no sistema 1Doc.
4.2 As inscrições serão acompanhadas de toda a documentação pertinente em meio digital.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) nível de escolaridade mínima exigido para o cargo Assistente Social: Formação de ensino Superior em Serviço Social, juntamente com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS ativa;
d) Apresentar atestado/laudo/declaração médica sobre a inexistência de condição de
inclusão em grupo de risco para infecção pelo vírus COVID-19, conforme a classificação
do Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, sob pena de eliminação do
processo de seleção.
4.5 Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) carteira de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado;
d) ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada;
e) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do currículo, devidamente comprovadas.
f) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão consideradas se acompanhada do respectivo comprovante, na forma do item 5.4.
4.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2, será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, no 158, Secretaria Municipal de Administração, se houver no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao procedimento de seleção mediante ordem crescente de protocolo das inscrições, a ser realizado pela comissão responsável.
5.2 Será considerado aprovado na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que apresentar a documentação correspondente à necessidade para o trabalho, dentro do limite de inscrições.
5.3 Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
5.4 A ordem de inscrição dos candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a classificação cada um.
5.5 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
5.6 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
5.7 Serão admitidas até 10 (dez) inscrições. A primeira será avaliada preferencialmente para a ocupação da vaga. As 09 (nove) últimas, serão consideradas suplentes, e somente assumirão a condição de titulares no caso de não preenchimento de alguma das condições para a seleção pelos primeiros inscritos.

6 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
6.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento correspondente ao padrão inicial do cargo de Assistente Social, sendo a carga horária semanal de 30h.
6.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

7 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a classificação da ordem de inscrições, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8 DOS RECURSOS
8.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h acontar da sua publicação.
8.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo de 24h após a divulgação.
8.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
- ter idade mínima de 18 anos;
- comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
- apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
- apresentar declaração de bens e rendas;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses a critério da Administração Municipal.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Período
Inscrições 27/07/2020 a 31/07/2020
Homologação das inscrições 03/08/2020
Recurso quanto à homologação das inscrições 04/08/2020
Homologação final das inscrições 05/07/2020
Divulgação da Classificação 05/07/2020
Recursos quanto à classificação 06/08/2020
Resultado final 07/08/2020

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
12.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, via protocolo no sistema 1Doc.
12.3 Os documentos que constam do item 4.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas autenticadas por tabelionato de notas.
12.4 Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
12.5 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
12.6 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
12.7 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão mediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
12.8 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.

 

 

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