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Lei Municipal nº 891, de 24 de Julho de 2020.


Data de Publicação: 24 de julho de 2020
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/07/2020
Orgão/Secretaria: Administração
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:



“Altera as Leis Municipais no 810 de 17 de novembro de 2017 – PPA 2018/2021, no 871 de 12 de dezembro de 2019 – LDO 2020 e no 874 de 23 de dezembro de 2019 – LOA/2020, incluindo nova ação e dotações orçamentárias entre as já existentes. ”

A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1o Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar as Leis Municipais no 810 de 17 de novembro de 2017 – PLANO PLURIANUAL 2018/2021, no 871 de 12 de dezembro de 2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 e no 874 de 23 de dezembro de 2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020, incluindo a seguinte ação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ.: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação 2020 2021
2.203.000 – Manutenção e Valorização das Atividades do Ensino Técnico e Superior R$ 128.300,00 R$ 128.300,00
TOTAL DO PPA R$ 128.300,00  R$ 128.300,00

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar na Lei Municipal de  n.o 874 de 23 de dezembro de 2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O  EXERCÍCIO DE 2020 as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ.: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação 2020
2.203.000 – Manutenção e Valorização das Atividades do Ensino Técnico e Superior R$ 128.300,00
2072  319011  VENCIMENTOS/VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CÍVIL R$ 100.000,00
2073  319013  OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.000,00
2074  339014  DIÁRIAS – CÍVIL R$ 200,00
2075  339030  MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
2076  339033  OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 100,00
2077  339036  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 100,00
2078  339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 9.200,00
2079 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100,00
2080 339046 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO 2.000,00
2081 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100,00
2082 339049 AUXÍLIO - TRANSPORTE 2.000,00
2083 339091 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00
2084 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00
2085 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo, autorizado a reduzir na Lei Municipal de n.o 874 de 23 de dezembro de 2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para cobertura das suplementações relacionadas no art. 2o

 

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ.: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação 2020
2.040.000 – Manutenção e Valorização das Atividades do Ensino Fundamental – MDE R$ 128.300,00
347  319011 VENCIMENTOS/VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CÍVIL 100.000,00
350  319013  OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00
357  339014  DIÁRIAS – CÍVIL 200,00
360  339030  MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
369  339033  OUTRAS DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100,00
371  339036  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 100,00
374  339039  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 9.200,00
5445  339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100,00
2849  339046  AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO 2.000,00
382  339047  OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100,00
3865  339049  AUXÍLIO – TRANSPORTE 2.000,00
5397  339093  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00
2598  449051  OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00
2597  449052  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


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