Lei Municipal nº 892, de 24 de Julho de 2020.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 24/07/2020
Orgão/Secretaria: Gabinete da Prefeita
Categoria: Legislações
Autor:
Cargo:
“Institui o Plano de Mobilidade Urbana no Município de São José do Norte”
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CONSIDERANDO a Lei Federal no 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que Institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 017 de 10 de maio de 2019 que dispõe sobre a ordenação territorial do Município de São José do Norte e sobre a política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, aprova o Plano Diretor Municipal Participativo e dá outras providências;
Art. 1°. Institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São José do Norte, e o diagnóstico do sistema de transportes, a definição de horizontes de planejamento – construção de cenários, avaliação dos cenários e hierarquização do horizonte de planejamento, bem como definição das diretrizes, projetos e ações, conforme Anexo I do presente documento.
Parágrafo Único. O Anexo I será composto do seguinte documento:
I – Plano Municipal de Mobilidade Urbana – Diretrizes projetos e ações.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.