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RESOLUÇÃO COMDIM Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Data de Publicação: 13 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/03/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO COMDIM Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

Define as documentações necessárias para inscrição das Entidades da Sociedade Civil no COMDIM.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 779 de 19 de outubro de 2016, fixando prioridades para o seu funcionamento.

 

Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 10 de março de 2026, e registrada na Ata nº 02/2026;

 

Considerando o objetivo do COMDIM na aproximação com Entidades da Sociedade Civil que atuem especificamente com o público feminino, ou que atuem na área dos direitos da mulher, no Município de São José do Norte;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para se inscrever no COMDIM, as Entidades da Sociedade Civil deverão apresentar as seguintes documentações:

 

I – Requerimento de Inscrição;

II – Estatuto Social;

III – Ata de constituição da Entidade;

IV – Ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade;

V – Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado;

VI – Relatório de Atividades com o público feminino ou na área dos direitos da mulher, do ano anterior, caso tenha realizado atividades no período;

VII – Plano de Ação com o público feminino ou na área dos direitos da mulher, para o ano vigente.

 

Parágrafo Único. Na ausência de quaisquer das documentações elencadas neste artigo, a entidade interessada deve justificar via Ofício o motivo da ausência do documento, para que a plenária do Conselho avalie sua solicitação de inscrição.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Thais Bastos Dutra

Vice-Presidenta do COMDIM

Presidenta em Exercício

Biênio 2024/2026

 


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