RESOLUÇÃO COMDIM Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/03/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO COMDIM Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Define as documentações necessárias para inscrição das Entidades da Sociedade Civil no COMDIM.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 779 de 19 de outubro de 2016, fixando prioridades para o seu funcionamento.
Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 10 de março de 2026, e registrada na Ata nº 02/2026;
Considerando o objetivo do COMDIM na aproximação com Entidades da Sociedade Civil que atuem especificamente com o público feminino, ou que atuem na área dos direitos da mulher, no Município de São José do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Para se inscrever no COMDIM, as Entidades da Sociedade Civil deverão apresentar as seguintes documentações:
I – Requerimento de Inscrição;
II – Estatuto Social;
III – Ata de constituição da Entidade;
IV – Ata de eleição e posse da atual Diretoria da entidade;
V – Comprovante de Situação Cadastral (CNPJ) atualizado;
VI – Relatório de Atividades com o público feminino ou na área dos direitos da mulher, do ano anterior, caso tenha realizado atividades no período;
VII – Plano de Ação com o público feminino ou na área dos direitos da mulher, para o ano vigente.
Parágrafo Único. Na ausência de quaisquer das documentações elencadas neste artigo, a entidade interessada deve justificar via Ofício o motivo da ausência do documento, para que a plenária do Conselho avalie sua solicitação de inscrição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thais Bastos Dutra
Vice-Presidenta do COMDIM
Presidenta em Exercício
Biênio 2024/2026