RESOLUÇÃO CMDPI Nº 08, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/03/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 08, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Aprova valores para o Projeto “Vida em Movimento” da Associação Educacional Dom Frederico Didonet.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 585, de 17 de outubro de 2011.
Considerando Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2025 e registrada na Ata CMDPI nº 12/2025;
Considerando solicitação de Resolução na Reunião Ordinária realizada no dia 03 de março de 2026 e registrada na Ata CMDPI nº 05/2026;
Considerando Plano de Trabalho apresentado ao Conselho pela Associação Educacional Dom Frederico Didonet, denominado “Vida em Movimento”; e
Considerando o alinhamento do Projeto apresentado com os objetivos do Conselho, visando promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos e a valorização da pessoa idosa.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o valor de até R$ 13.760,00 (treze mil e setecentos e sessenta reais) para custear o projeto “Vida em Movimento”, apresentado pela Associação Educacional Dom Frederico Didonet, pelo qual o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) visa a participação de um grupo de pessoas idosas no 13º Festival de Dança de Arroio Grande em 2026.
Parágrafo Único. O valor global aprovado visa custear:
I – O transporte do grupo, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II – Os figurinos, na quantidade de 30 (trinta) unidades e no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Gastos com costureira, no valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
IV – Inscrição no Festival, no valor estimado de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e
V – Aulas com professor de dança, com carga horária de 3 horas semanais, no valor estimado de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ana Maria da Rosa Gautério |
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Vice-Presidente do CMDPI Presidente em Exercício |