RESOLUÇÃO CMAS Nº 15, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Municipal de Assistência Social São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/09/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMAS Nº 15, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a prestação de contas dos recursos federais apresentadas pela SMASCIM através do “AgilizaSuas”.
O Conselho Municipal de Assistência Social, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 016 de 07 de Junho de 2018.
CONSIDERANDO Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026, e registrada na Ata nº 09/2026.
CONSIDERANDO a Competência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Política de Assistência Social.
CONSIDERANDO a apresentação e análise da Prestação de Contas dos recursos federais da Assistência Social, realizada por meio do sistema “AgilizaSuas”, em conjunto com o “BB Ágil”.
CONSIDERANDO que o exercício de 2024 constitui-se como a primeira prestação de contas realizada dentro do referido sistema, em caráter de projeto-piloto.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a forma de transferência, execução, guarda documental e prestação de contas do cofinanciamento federal do Suas, revogando a Portaria MDS nº 113/2015 e estabelecendo o “AgilizaSuas” como o sistema informatizado para a prestação de contas e controle social no Suas.
CONSIDERANDO que a Gestão Municipal utilizou os sistemas “AgilizaSuas” e “BB Ágil” para o registro e submissão dos dados do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2024, submetendo-o à manifestação deste Conselho quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos federais da Assistência Social, referente ao exercício 2024, realizada por meio do sistema “AgilizaSuas” e “BB Ágil”, conforme demonstrativos apresentados em plenário pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher (SMASCIM).
Art. 2º Autorizar o encaminhamento da Prestação de Contas aos órgãos de controle competentes, para as providências legais, cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Lizete Terezinha dos Santos Abreu
Presidente do CMAS
Res. CMAS nº 05/2026