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RESOLUÇÃO COMSEA Nº 10, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável São José do Norte - RS

Data de Publicação: 10 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 10/09/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO COMSEA Nº 10, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 

 

Convoca a Assembleia Geral do Fórum das Entidades do COMSEA.

 

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 368 de 12 de novembro de 2003.

 

Considerando Reunião Plenária realizada no dia 25 de agosto de 2026, e registrada na Ata nº 07/2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a Assembleia Geral do Fórum/Conferência Municipal de Segurança Alimentar (Fórum das Entidades), para definir as entidades que irão compor os assentos da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA), no biênio 2026/2028.

 

§ 1º A Assembleia Geral que trata este dispositivo será realizada no dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas, na Sala dos Conselhos da SMASCIM.

 

§ 2º As entidades, devidamente inscritas no COMSEA, que desejarem concorrer aos assentos da sociedade civil deverão:

 

I – protocolar requerimento de participação no Fórum das Entidades do COMSEA, até o dia 14/09/2026, através:

 

a) ou do Protocolo On-line (1doc), disponível no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, selecionando o assunto “COMSEA – Fórum das Entidades”;

 

b) ou de envio de Ofício, devidamente assinado, para o e-mail do COMSEA (comsea@saojosedonorte.rs.gov.br).

 

II – encaminhar, via Ofício, devidamente assinado, a indicação de 01 (um) titular e 01 (um) suplente para representar a entidade na Assembleia Geral e, caso selecionada, no Conselho durante o biênio 2026/2028.

 

§ 3º Caso a entidade não consiga protocolar nos meios eletrônicos até o prazo estipulado, a mesma poderá trazer o requerimento e o(s) ofício(s), devidamente assinados, na forma impressa e apresentar à plenária na data da Assembleia Geral, antes desta iniciar.

 

§ 4º Somente poderão concorrer no Fórum das Entidades as entidades regularmente inscritas no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA) de São José do Norte.

 

§ 5º O Ofício, que dispõe o § 2º, inciso II, deste artigo, é condição fundamental para que a entidade tenha direito a voto na Assembleia Geral do Fórum das Entidades, devendo, para tanto, um dos representantes indicados estar presente na Assembleia Geral.

 

§ 6º É de exclusiva responsabilidade da entidade interessada o envio e a subscrição dos documentos, bem como a observação dos prazos e a pontualidade com o horário estipulado para a Assembleia, descritos nesta Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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Marcia Helena Silveira

Presidente do COMSEA


Município de São José do Norte

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