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RESOLUÇÃO CMDPI Nº 28, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA São José do Norte

Data de Publicação: 13 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/10/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração



RESOLUÇÃO CMDPI Nº 28, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova valores referentes a um piquenique organizado pelo Conselho para as pessoas idosas do Município. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 585, de 17 de outubro de 2011. 

CONSIDERANDO Reunião Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2026 e registrada na Ata CMDPI nº 15/2026; 

CONSIDERANDO o planejamento do Conselho quanto à realização de um piquenique para as pessoas idosas do Município, no dia 25 de novembro de 2026, em local ainda a definir, mas estimado, nesta ordem, entre as localidades do Barranco (Recanto da Lagoa), ou do Retiro (Água-Mansa), ou do trajeto à Praia do Mar Grosso (Galpão do Celeiro Eventos); 

CONSIDERANDO, além de se tratar de um momento de confraternização e fortalecimento de vínculos, a atividade ter também o objetivo de realizar, com o público idoso, uma avaliação das atividades realizadas pelo Conselho durante o ano de 2026;

 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o valor de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para a locação de 02 (dois) ônibus, de ida e volta, para quantidade estimada de 100 pessoas, com saída da frente do Cras, em São José do Norte, e/ou da frente do Ginásio de Esportes, e destino a um dos três locais estimados para o piquenique, ainda a definir.

Art. 2º Aprovar o valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para custear o valor de entrada das pessoas idosas no local de realização do piquenique, e para a aquisição de 30 litros de água mineral, para quantidade estimada de 130 pessoas idosas a se fazerem presentes no piquenique. 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Elton Adão Pinheiro dos Santos

Presidente do CMDPI (biênio 2026/2028)

Resolução CMDPI nº 10/2026


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