RESOLUÇÃO CMPDS Nº 20, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas São José do Norte - RS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 13/10/2026
Orgão/Secretaria: Assistência Social, Cidadania e da Mulher
Categoria: Resoluções
Autor: Bruno Mendonça Costa
Cargo: Secretário de Administração
RESOLUÇÃO CMPDS Nº 20, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova valores para contratação de intérprete de Libras.
O Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotadas (CMPDS), com base nas suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 485 de 13 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2026, e registrada na Ata nº 11/2026;
CONSIDERANDO a informação trazida ao plenário pela Diretoria da SMASCIM, sobre o encerramento da carga horária anteriormente contratada de Intérprete de Libras, para atendimento das pessoas surdas do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação do valor de até R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), do Fundo Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, para a contratação, pela SMASCIM, de 150h (cento e cinquenta horas) do serviço de intérprete de Libras, para atendimento das pessoas surdas não-verbais do Município, com tempo estimado até o final do ano.
Parágrafo único. A utilização da intérprete de Libras se restringirá ao auxílio do público-alvo quando estiverem em atendimento de serviços de Saúde, inclusive em farmácias, e de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Rosiane Lopes Ramos
Vice-Presidenta do CMPDS
Biênio 2026/2028